| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no exercício anterior, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.540, DE 25 DE NOVEMBRO 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no exercício anterior, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 25.819,25 (vinte e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) distribuída às seguintes dotações: Suplementação (F): ..cssensestesessiseasecsensesesacscseeesorierersaceresevesoasornmsunens essa snssa sensens R$ 25.819,25 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0010.2035 — Ações e Serviços de Saúde em Vigilância a Saúde. 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ........e. R$ 25.819,25 F.R.: 2 600 — Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 2 - Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.600, Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STIN (MSC) 2.600. Superávit Financeiro R$ 25.819,25 ID: 323718 e CRC: AO04EEC3 Quadro para solicitações de créditos adicionais ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO | P.A Elemento de Fonte de Valor a Suplementar Despesa recurso 0010.2035 3.1.90.11 2.600 R$ 25.819,25 Superávit Financeiro Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do Exercício Receita Financeira a Pagar 2.600 | R$ 2581925 /|R$ - R$ 25.819,25 ID: 323718 e CRC: AO0O4EEC3 Mirante da Serra — RO, 25 de novembro de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | Www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei Nº 1.540, DE 25 DE NOVEMBRO 2025 25/11/2025 ID: 323718 Processo Documento : o] E] CRC: AO04EEC3 Processo: 4-1542/2025 Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA Criação: 25/11/2025 13:22:07 Finalização: 25/11/2025 13:23:10 MDS: 52E11AC0DO0799385B20B19FC6391ED9E SHA256: D536717D471A55CE5507188C39A3A4E6738BCFB75C2E40858AEB5SC63A7BAÕEOS Súmula/Objeto: Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no exercício anterior, e dá outras Providências. INTERESSADOS PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 25/11/2025 13:22:07 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 25/11/2025 13:22:07 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 25/11/2025 13:26:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 25/11/2025 13:39:12 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando o ID 323718 e o CRC AO04EECS. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAN: PREFEITURA MUNICIPAL DE 6 NR O tê MIRANTE DA SERRA-RO 26 EEE ms 26 NOV. 205 - O 2 BEL. 2005 Publicado KÉNIA ROD GURS PEREIRA Subcoordenação Va iva SEMUG PortariaMe 7370/2025