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norma nº 1540/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1540 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no exercício anterior, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.540, DE 25 DE NOVEMBRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de superávit financeiro no exercício anterior, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 25.819,25 (vinte e
cinco mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), na Unidade Orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de
27 de dezembro de 2024) distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (F): ..cssensestesessiseasecsensesesacscseeesorierersaceresevesoasornmsunens essa snssa sensens R$ 25.819,25
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.2035 — Ações e Serviços de Saúde em Vigilância a Saúde.
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ........e. R$ 25.819,25
F.R.: 2 600 — Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.600, Transferências Fundo a Fundo
de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STIN
(MSC) 2.600.
Superávit Financeiro R$ 25.819,25
ID: 323718 e CRC: AO04EEC3
Quadro para solicitações de créditos adicionais
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
| P.A Elemento de Fonte de Valor a Suplementar
Despesa recurso
0010.2035 3.1.90.11 2.600 R$ 25.819,25
Superávit Financeiro
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do Exercício
Receita Financeira a Pagar
2.600 | R$ 2581925 /|R$ - R$ 25.819,25
ID: 323718 e CRC: AO0O4EEC3
Mirante da Serra — RO, 25 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
Www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei Nº 1.540, DE 25 DE NOVEMBRO 2025 25/11/2025
ID: 323718 Processo Documento
: o] E]
CRC: AO04EEC3
Processo: 4-1542/2025
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 25/11/2025 13:22:07 Finalização: 25/11/2025 13:23:10
MDS: 52E11AC0DO0799385B20B19FC6391ED9E
SHA256: D536717D471A55CE5507188C39A3A4E6738BCFB75C2E40858AEB5SC63A7BAÕEOS
Súmula/Objeto:
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro
no exercício anterior, e dá outras Providências.
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 25/11/2025 13:22:07
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 25/11/2025 13:22:07
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 25/11/2025 13:26:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 25/11/2025 13:39:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 323718 e o CRC AO04EECS.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAN:
PREFEITURA MUNICIPAL DE 6 NR O tê
MIRANTE DA SERRA-RO 26 EEE ms
26 NOV. 205 - O 2 BEL. 2005
Publicado
KÉNIA ROD GURS PEREIRA
Subcoordenação Va iva SEMUG
PortariaMe 7370/2025

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