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norma nº 1541/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.541, DE 25 DE NOVEMBRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 2.293.000,00
(dois milhões, duzentos e noventa e três mil reais), nas Unidades Orçamentárias a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de
dezembro de 2024) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (CÊ): sasssamaseesearcereenemennacemusenearanaço pussamrcamaserusmsoreusses R$ 2.293.000,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.2017 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 70%.
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil................. R$ 1.300.000,00
F.R.: 1540.0070 — Transferências do FUNDEB -Impostos e Transferências de Impostos — 70%.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.365.0005.2018 — Desenvolvimento das Atividades de Ensino Infantil - FUNDEB 70%.
R$ 240.000,00
se R$ 33.000,00
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
3.1.90.13 — Obrigações Patronais
F.R.: 1540.0070 — Transferências do FUNDEB -Impostos e Transferências de Impostos — 70%.
02 - Poder Executivo
02.17.00 — Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde.
10.302.0010.2040 — Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade —
Recursos Próprio.
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil « R$ 607.877,73
ID: 323723 e CRC: 528CE748
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3,1,90,13:= Obrigações Patronais........essresnseseemenaoaserenvereenesracerensanenconsensamo R$ 85.122,27
3.3.90.93 — Indenizações e Restituições........erereeerererererererererererererererenas R$ 27.000,00
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 1.540.0070,
Transferências do FUNDEB -Impostos e Transferências de Impostos — 30%., fonte de
recursos STN (MSC) 1.540 e Fonte de Recursos 1 500 — Recursos não Vinculados de
Impostos, fonte de recurso STN (MSC) 1.500.
é Ni Er R$ — -2.293.000,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.2019 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 30%.
1.393.000,00
180.000,00
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil...
3.1.90.13 — Obrigações Patronais
F.R.: 1540.0070 — Transferências do FUNDEB -Impostos e Transferências de Impostos — 70%.
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência.
9.9.00.09— Reserva de Contingência... csesenessssssessscsssresesasosespnspesnsemnaos R$ 720.000,00
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a
Despesa Reduzir | Adicionar
0005.2019 | 3.1.90.11 1.540 R$ 1.393.000,00 | R$ 0,00
0005.2019 3.1.90.13 1.540 R$ 180.000,00 | R$ 0,00 |
0005.2017 3.1.90.11 | 1.540 R$ 0,00 | R$ 1.300.000,00
| R$ 0,00 | R$ 240.000,00
| R$ 0,00 | R$ 33.000,00
ID: 323723 e CRC: 528CE748
TA ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
9999.9999 9.9.99.99 | 1.500 R$ 720.000,00 | R$ 0,00
0010.2040 3.1.90.11 | 1.500 R$ 0,00 | R$ 607.877,73
0010.2040 3.1.90.13 | 1.500 R$ 0,00 | R$. 85.122,27
0010.2040 3.3.90.93 | 1.500 R$ 0,00 | R$ 27.000,00
Mirante da Serra — RO, 25 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
dm ID: 323723 e CRC: 528CE748
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei Nº 1.541, DE 25 DE NOVEMBRO 2025 25/11/2025
ID: 323723 Processo Documento
: E Nai
CRC: 528CE748
Processo: 4-1543/2025
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 25/11/2025 13:24:36 Finalização: 25/11/2025 13:25:41
MDS: 479C600AE2DEC68289DC749BC4EE2724
SHA256: B7031EF87FFAD719FDBCC2A00E66168B967B153B6C90F272E21602696450B2C5
Súmula/Objeto:
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 25/11/2025 13:24:36
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 25/11/2025 13:24:36
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 25/11/2025 13:29:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 Zemes | JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 25/11/2025 13:39:14
Res
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 323723 e o CRC 528CE748.
DM > CEE
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
FP RA MUNICIPAL DE
2 6 NON. 2075 - orcs
Publicado
Kêxia RODRIGO PEREIRA
ortaria PR TS70/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANI,
DA SERRA - RO
26 NOV 202; - é 2 DEZ 2095
PUBLICAD(

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