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norma nº 1542/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1542 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa"Dispõe sobre autorização para contratação por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
LEI Nº 1542/2025.
Dispõe sobre autorização para contratação por prazo
determinado, mediante processo seletivo simplificado, para
atender necessidade de excepcional interesse público e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAZ saber que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por
prazo determinado, por intermédio de processo seletivo simplificado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
8 1º As contratações decorrentes do processo seletivo, será caráter excepcional e
emergencial, na forma do permissivo constante no artigo 37, IX, da Constituição Federal, para
suprir a necessidade temporária de pessoal, assegurar o interesse público e possibilitar a
prestação de serviços públicos essenciais.
Art. 2º O prazo das contratações da presente lei será de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por igual ou menor período, se necessário.
8 1º O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como as atribuições a
serem desempenhadas, para os profissionais a serem contratados por intermédio do presente
processo seletivo estão previstos no anexo Ill da presente lei e anexo da lei nº 1323/2023 e suas
alterações.
8 2º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da
Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos
aprovados/classificados no processo seletivo, bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica e sua implantação dependerá de disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 25 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ANEXO |
VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO
DE VAGAS DE VAGAS | NÍVEL . CARGA
CARGOS IMEDIATA | RESERVA | CLASSE | REFERÊNCIA | HORÁRIA
PSICÓLOGO CLÍNICO | 01 VAGA | O1VAGA | NSa4 [55 012 REE 40h
CUIDADOR DE ALUNO | 02 VAGAS | 03 VAGAS | NMV il a RE 40h
MOTORISTA DE :
VEÍCULO PESADO | 04 VAGAS | O6 VAGAS | NEIII o 01 à REF 40h
CATEGORIA E
AGENTE REF 01 à REF
SOMINESTRATO 04 VAGAS | OG VAGAS | NMV | 59 40h
Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
smpies Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
É semana em 25/11/2025 às 13:39, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
ELETRÔNICA
ARRCTEEOS de 15/02/2023.
[o ar SÃO]
ane A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
Rae 323707 e o código verificador 99201850.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 25/11/2025 13:25
2 KENIA RODRIGUES PEREIRA *49.385:452-** 26/11/2025 07:42
Docto ID: 323707 v1
CÂMARA MUNICIPAL DE MIKAM
Ec DA SERRA - RO
FIREFEITURA MUNICIPAL DE ERA to ”
MIRANTE DA SERRA-RO 2 E x vi
2 6 NOV. 2075 - O 2 DEZ. 2025 ICAD«

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