| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para contratação por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências." |
| native_id | 3098 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA LEI Nº 1542/2025. Dispõe sobre autorização para contratação por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAZ saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado, por intermédio de processo seletivo simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 8 1º As contratações decorrentes do processo seletivo, será caráter excepcional e emergencial, na forma do permissivo constante no artigo 37, IX, da Constituição Federal, para suprir a necessidade temporária de pessoal, assegurar o interesse público e possibilitar a prestação de serviços públicos essenciais. Art. 2º O prazo das contratações da presente lei será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, se necessário. 8 1º O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como as atribuições a serem desempenhadas, para os profissionais a serem contratados por intermédio do presente processo seletivo estão previstos no anexo Ill da presente lei e anexo da lei nº 1323/2023 e suas alterações. 8 2º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados no processo seletivo, bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 25 de novembro de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) ANEXO | VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE VAGAS DE VAGAS | NÍVEL . CARGA CARGOS IMEDIATA | RESERVA | CLASSE | REFERÊNCIA | HORÁRIA PSICÓLOGO CLÍNICO | 01 VAGA | O1VAGA | NSa4 [55 012 REE 40h CUIDADOR DE ALUNO | 02 VAGAS | 03 VAGAS | NMV il a RE 40h MOTORISTA DE : VEÍCULO PESADO | 04 VAGAS | O6 VAGAS | NEIII o 01 à REF 40h CATEGORIA E AGENTE REF 01 à REF SOMINESTRATO 04 VAGAS | OG VAGAS | NMV | 59 40h Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000 Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04 smpies Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO, É semana em 25/11/2025 às 13:39, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 ELETRÔNICA ARRCTEEOS de 15/02/2023. [o ar SÃO] ane A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID Rae 323707 e o código verificador 99201850. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 25/11/2025 13:25 2 KENIA RODRIGUES PEREIRA *49.385:452-** 26/11/2025 07:42 Docto ID: 323707 v1 CÂMARA MUNICIPAL DE MIKAM Ec DA SERRA - RO FIREFEITURA MUNICIPAL DE ERA to ” MIRANTE DA SERRA-RO 2 E x vi 2 6 NOV. 2075 - O 2 DEZ. 2025 ICAD«