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norma nº 1547/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1547 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa"Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias a Vereadores e Servidores do Poder Legislativo do Município de Mirante da Serra, e dá outras providências."
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LEI Nº 1547/2025.
Mirante da Serra — Rondônia, em 10 de dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A
CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES E
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito promulga a seguinte
Lei
CAPÍTULO |
DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituída e regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, a concessão de diárias a Vereadores e Servidores, para custeio de despesas com alimentação,
hospedagem e deslocamento, nos seguintes casos:
| — participação em reuniões previamente agendadas com autoridades do Poder Executivo,
Legislativo ou Judiciário, nas esferas municipal, estadual ou federal, para tratar de assuntos de
interesse do Poder Legislativo ou do Município;
Il — participação em cursos, seminários, congressos, encontros ou eventos técnicos voltados ao,
aprimoramento das atividades legislativas ou profissionais;
HH comparecimento ao Tribunal de Contas, órgãos de controle ou instituições públicas que
prestem subsídios às atividades legislativas;
IV — cumprimento de missão oficial, mediante designação da Presidência, em representação do
Poder Legislativo Municipal.
» ID: 332041 e CRC: EA82A8C7
8 1º O beneficiário deverá comprovar a finalidade pública da viagem mediante a apresentação de
certificado, declaração, atestado ou documento equivalente.
8 2º A ausência de comprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis implicará na restituição integral
dos valores percebidos, mediante desconto em folha no mês subsequente.
& 3º As diárias recebidas deverão ser restituídas integralmente quando, por qualquer motivo, não
ocorrer o afastamento.
8 4º O não cumprimento do disposto nos 88 2º e 3º implicará desconto automático nos subsídios
ou vencimentos do beneficiário.
CAPÍTULO Il
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art. 2º Fará jus ao recebimento de diárias o Vereador ou Servidor que se deslocar da sede
da Câmara Municipal, nas hipóteses previstas nesta Lei.
Art. 3º A concessão das diárias fica condicionada à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º A competência para autorizar o pagamento de diárias é do Presidente da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. Quando o Presidente for o solicitante, caberá o Diretor Geral deliberar sobre a
autorização
CAPÍTULO III
DOS VALORES DAS DIÁRIAS
Art. 5º O valor das diárias será fixado em Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM),
conforme tabela constante do Anexo Il desta Lei.
Art. 6º Os valores das diárias serão reajustados, pelo índice oficial de atualização monetária
aplicado à UPFM, mediante Ato do Decreto do Poder Executivo.
Paragrafo Unico. Nos casos de deslocamento para outros Estados os valores serão
acrescido de 100% (cem por cento).
E val
Cestas ID: 332041 e CRC: EAB2ABC7
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO
Art. 72 O pedido de diária deverá ser formalizado com antecedência mínima de 48 (horas),
mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
8 1º O pedido deverá conter:
— data e horário de saída e retorno;
|— destino e finalidade da viagem;
Il — indicação se a diária é com ou sem pernoite.
8 2º Será devida meia diária quando:
- não houver pernoite fora da sede;
|-o retorno ocorrer no mesmo dia;
Il— o evento custear hospedagem;
V-—o beneficiário se hospedar em imóvel público;
V-o deslocamento ocorrer em distância inferior a 100 km, com retorno no mesmo dia
CAPÍTULO V
DO PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º O pagamento das diárias ocorrerá preferencialmente antes da saída do beneficiário,
mediante depósito em conta bancária de sua titularidade.
Art. 9º O beneficiário deverá apresentar relatório de viagem no prazo de 05 (cinco) dias
úteis após o retorno, contendo:
|— data e horário de partida e retorno;
Il - resumo das atividades realizadas;
Hll— resultados alcançados ou informações obtidas;
IV — comprovantes de participação ou documentos que atestem o interesse público.
Parágrafo único. O não cumprimento deste artigo implicará devolução integral dos valores
recebidos, mediante desconto em folha no mês subsequente.
1D: 332041 e CRC: EAB2ABC7
CAPÍTULO VI
DOS LIMITES E CONTROLE
Art. 10. A Mesa Diretora poderá, mediante Ato, fixar limites inferiores, conforme
disponibilidade financeira ou conveniência administrativa.
Art. 11. Compete ao Setor de Contabilidade da Câmara:
|- controlar a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias;
Il — registrar as viagens e relatórios no Sistema;
Ill encaminhar mensalmente as informações ao Portal da Transparência.
Art. 12. Todos os atos de concessão e liquidação de diárias deverão ser publicados no
Portal da Transparência e afixados no Quadro de Publicações Oficiais da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Mirante da Serra, 10 de dezembro de 2025
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ANEXO I -Lei Municipal nº 1547/2025
(Unidade Orçamentária ou Administrativa)
PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PROPONENTE:
Nome: no
Cargo, Função ou Emprego: O o o
PROPOSTA:
Nome:
“Cargo, Função ou Emprego: no Mat: o
Símbolo, Nível, Vencimento ou Salário: [reseserepeseesaeseaasttia
Carteira de identidade nº o O [Expedida por: o
LOCAL E SERVIÇO A SER EXECUTADO:
PERÍODO DE AFASTAMENTO:
Saídaem | Ichegadaem | IntdeDias[
PERCURSO: Ê o o Ê o
MEIO DE | LOCALIDADE |
TRANSPORTE: | DE PARA
|
VALOR DAS DIÁRIAS
Valor de Referência= R$ ......... ,
Nível Referente ou o | UPEM o
Percentual [190% R$ |
Equivalência
LOCALIDADE Nº DIÁRIA | VALOR UNITÁRIO TOTAL |
À nc er de ais | VAL E I
no o Loo TOTAL R$ o E no
Nos casos de deslocamento para outros Estados os valores serão acrescido
de 100% (cem por cento). Neste caso foi calculada e acrescido 100% o dobro tendo
em visto tratar - se de viagem fora do Estado de Rondônia.
Em, MIRANTE DA SERRA - RO
Assinatura Órgão
Responsável
ID: 332041 e CRC: EAB2ABC7
mise al ORDENADOR DA DESPESAS
Proponente o
Presidente/CMMS
— RECIBO |
Recebi a importância de R$.....(.........) Correspondente a diária de
viagem a que se refere o presente processo.
Assinatura do Proposto
Epier
BESSA ID: 332041 e CRC: EAB2ABCT
ANEXO II DA LEI Nº 1547/2025
ID: 332041 e CRC: EAB2A8C7
TABELA DE DIÁRIA
“CARGO/FUNÇÃO SIMBOLO C/ PERNOITE S/PERNOITE
Presidente =cnmanem 18 UPEM 11 UPFM
Vereador 16 UPEM 10 UPFM
Procurador Jurídico | 14 UPEM Loupem
Diretor Geral l | €c7 14 UPFM 9 UPEM
Chefe Gabinete Presidência CC-6 12 UPFM 8UPEM —
“Controle Interno o CC-5 | 12 UPFM | 8UPEM +
Pregoeiro/Agente . CCc-5 12 UPFM 8 UPFM
Assessor Parlamentar | CC 12 UPEM 8 UPEM
Secretario Legislativo Cc-2 12 UPFM 8 UPF
Diretor Divisão €CC-2 [12 UPFM — 8UPEFM
Contador e a 12 UPEM 8 UPFM
Ouvidor semen 12 UPEM 8 UPFM
Agente Administrativo 12 UPFM 8 UPEM
Motorista 12 UPEM 8 UPEM
Outras categorias 10 UPEM 7 UPFM
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www .mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1547 10/12/2025
ID 332041 Processo Documento
ê 3 au Rg]
CRC: EAB2A8C7 a
E
fo)
Processo 55-198/2025
Usuário DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT
Criação 10/12/2025 10:54:53 Finalização: 10/12/2025 10:59:12
MD5 492B292197BC84072375C875CC831870
SHA256 6D2142B10E296204DF98639D3231A741FAF8A3C2AA0D5366F158D6B8C1C68AES
Súmula/Objet
o
“DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 10/12/2025 10:54:53
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 10/12/2025 10:54:53
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
5)
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023
10/12/2025 11:13:20
10/12/2025 11:31:37
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda atravês do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 332041 e o CRC EA82ABC7
DigProc - Gest
ão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANT:
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PUBLICADO

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