| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias a Vereadores e Servidores do Poder Legislativo do Município de Mirante da Serra, e dá outras providências." |
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LEI Nº 1547/2025. Mirante da Serra — Rondônia, em 10 de dezembro de 2025. “DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito promulga a seguinte Lei CAPÍTULO | DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS E DAS FINALIDADES Art. 1º Fica instituída e regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Mirante da Serra, a concessão de diárias a Vereadores e Servidores, para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento, nos seguintes casos: | — participação em reuniões previamente agendadas com autoridades do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, nas esferas municipal, estadual ou federal, para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do Município; Il — participação em cursos, seminários, congressos, encontros ou eventos técnicos voltados ao, aprimoramento das atividades legislativas ou profissionais; HH comparecimento ao Tribunal de Contas, órgãos de controle ou instituições públicas que prestem subsídios às atividades legislativas; IV — cumprimento de missão oficial, mediante designação da Presidência, em representação do Poder Legislativo Municipal. » ID: 332041 e CRC: EA82A8C7 8 1º O beneficiário deverá comprovar a finalidade pública da viagem mediante a apresentação de certificado, declaração, atestado ou documento equivalente. 8 2º A ausência de comprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis implicará na restituição integral dos valores percebidos, mediante desconto em folha no mês subsequente. & 3º As diárias recebidas deverão ser restituídas integralmente quando, por qualquer motivo, não ocorrer o afastamento. 8 4º O não cumprimento do disposto nos 88 2º e 3º implicará desconto automático nos subsídios ou vencimentos do beneficiário. CAPÍTULO Il DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS Art. 2º Fará jus ao recebimento de diárias o Vereador ou Servidor que se deslocar da sede da Câmara Municipal, nas hipóteses previstas nesta Lei. Art. 3º A concessão das diárias fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º A competência para autorizar o pagamento de diárias é do Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único. Quando o Presidente for o solicitante, caberá o Diretor Geral deliberar sobre a autorização CAPÍTULO III DOS VALORES DAS DIÁRIAS Art. 5º O valor das diárias será fixado em Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM), conforme tabela constante do Anexo Il desta Lei. Art. 6º Os valores das diárias serão reajustados, pelo índice oficial de atualização monetária aplicado à UPFM, mediante Ato do Decreto do Poder Executivo. Paragrafo Unico. Nos casos de deslocamento para outros Estados os valores serão acrescido de 100% (cem por cento). E val Cestas ID: 332041 e CRC: EAB2ABC7 CAPÍTULO IV DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO Art. 72 O pedido de diária deverá ser formalizado com antecedência mínima de 48 (horas), mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara. 8 1º O pedido deverá conter: — data e horário de saída e retorno; |— destino e finalidade da viagem; Il — indicação se a diária é com ou sem pernoite. 8 2º Será devida meia diária quando: - não houver pernoite fora da sede; |-o retorno ocorrer no mesmo dia; Il— o evento custear hospedagem; V-—o beneficiário se hospedar em imóvel público; V-o deslocamento ocorrer em distância inferior a 100 km, com retorno no mesmo dia CAPÍTULO V DO PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 8º O pagamento das diárias ocorrerá preferencialmente antes da saída do beneficiário, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade. Art. 9º O beneficiário deverá apresentar relatório de viagem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno, contendo: |— data e horário de partida e retorno; Il - resumo das atividades realizadas; Hll— resultados alcançados ou informações obtidas; IV — comprovantes de participação ou documentos que atestem o interesse público. Parágrafo único. O não cumprimento deste artigo implicará devolução integral dos valores recebidos, mediante desconto em folha no mês subsequente. 1D: 332041 e CRC: EAB2ABC7 CAPÍTULO VI DOS LIMITES E CONTROLE Art. 10. A Mesa Diretora poderá, mediante Ato, fixar limites inferiores, conforme disponibilidade financeira ou conveniência administrativa. Art. 11. Compete ao Setor de Contabilidade da Câmara: |- controlar a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias; Il — registrar as viagens e relatórios no Sistema; Ill encaminhar mensalmente as informações ao Portal da Transparência. Art. 12. Todos os atos de concessão e liquidação de diárias deverão ser publicados no Portal da Transparência e afixados no Quadro de Publicações Oficiais da Câmara Municipal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Mirante da Serra, 10 de dezembro de 2025 JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) ANEXO I -Lei Municipal nº 1547/2025 (Unidade Orçamentária ou Administrativa) PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS PROPONENTE: Nome: no Cargo, Função ou Emprego: O o o PROPOSTA: Nome: “Cargo, Função ou Emprego: no Mat: o Símbolo, Nível, Vencimento ou Salário: [reseserepeseesaeseaasttia Carteira de identidade nº o O [Expedida por: o LOCAL E SERVIÇO A SER EXECUTADO: PERÍODO DE AFASTAMENTO: Saídaem | Ichegadaem | IntdeDias[ PERCURSO: Ê o o Ê o MEIO DE | LOCALIDADE | TRANSPORTE: | DE PARA | VALOR DAS DIÁRIAS Valor de Referência= R$ ......... , Nível Referente ou o | UPEM o Percentual [190% R$ | Equivalência LOCALIDADE Nº DIÁRIA | VALOR UNITÁRIO TOTAL | À nc er de ais | VAL E I no o Loo TOTAL R$ o E no Nos casos de deslocamento para outros Estados os valores serão acrescido de 100% (cem por cento). Neste caso foi calculada e acrescido 100% o dobro tendo em visto tratar - se de viagem fora do Estado de Rondônia. Em, MIRANTE DA SERRA - RO Assinatura Órgão Responsável ID: 332041 e CRC: EAB2ABC7 mise al ORDENADOR DA DESPESAS Proponente o Presidente/CMMS — RECIBO | Recebi a importância de R$.....(.........) Correspondente a diária de viagem a que se refere o presente processo. Assinatura do Proposto Epier BESSA ID: 332041 e CRC: EAB2ABCT ANEXO II DA LEI Nº 1547/2025 ID: 332041 e CRC: EAB2A8C7 TABELA DE DIÁRIA “CARGO/FUNÇÃO SIMBOLO C/ PERNOITE S/PERNOITE Presidente =cnmanem 18 UPEM 11 UPFM Vereador 16 UPEM 10 UPFM Procurador Jurídico | 14 UPEM Loupem Diretor Geral l | €c7 14 UPFM 9 UPEM Chefe Gabinete Presidência CC-6 12 UPFM 8UPEM — “Controle Interno o CC-5 | 12 UPFM | 8UPEM + Pregoeiro/Agente . CCc-5 12 UPFM 8 UPFM Assessor Parlamentar | CC 12 UPEM 8 UPEM Secretario Legislativo Cc-2 12 UPFM 8 UPF Diretor Divisão €CC-2 [12 UPFM — 8UPEFM Contador e a 12 UPEM 8 UPFM Ouvidor semen 12 UPEM 8 UPFM Agente Administrativo 12 UPFM 8 UPEM Motorista 12 UPEM 8 UPEM Outras categorias 10 UPEM 7 UPFM Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www .mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1547 10/12/2025 ID 332041 Processo Documento ê 3 au Rg] CRC: EAB2A8C7 a E fo) Processo 55-198/2025 Usuário DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT Criação 10/12/2025 10:54:53 Finalização: 10/12/2025 10:59:12 MD5 492B292197BC84072375C875CC831870 SHA256 6D2142B10E296204DF98639D3231A741FAF8A3C2AA0D5366F158D6B8C1C68AES Súmula/Objet o “DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 10/12/2025 10:54:53 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 10/12/2025 10:54:53 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA ASSINATURAS ELETRÔNICAS 5) JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023 10/12/2025 11:13:20 10/12/2025 11:31:37 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda atravês do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando o ID 332041 e o CRC EA82ABC7 DigProc - Gest ão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1 Pu ERA TUR) ER NAS, INICIP PA AL DE SERRA- RO MIRANTE DAS 18.005 16 DEL MOD * puinticado É CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANT: DA SERRA - RO é! 0 DEZ 205 - 10 DEL 20 PUBLICADO