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norma nº 1548/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
native_id3104

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.548, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 100.000,00
(cem mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): .....eesrecereconsroemesacenanencenensosonossirecenros CsETETEAaaEarapceersa Tan R$ 100.000,00
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.242.0011.2054 — Contratualização APAE.
3.3.5043 — unbvenções Sociais, causais nais vera cecesasuausapancameçs R$ 100.000,00
F.R.: 1 660 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.660 - Recursos de Outras Fontes
- Exercício Corrente — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social,
fonte de recursos STN (MSC) 1.660.
Excosto de: ArOCadAÇÃO: ...mrrmenerericasrestemnareaTIRaaaI aan anais inei ceu R$ 100.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
E9D: 332468 e CRC: 44714449
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte Receita Receita Excesso de
STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação
1.660 1.660 R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 100.000,00
Quadro para solicitação do crédito
PA Elemento de Fonte Valor a | Valor a
Despesa Reduzir Suplementar
0011.2054 3.3.50.43 1.660 - R$ 100.000,00
D: 332468 e CRC: 4471A449
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Mirante da Serra - RO, 11 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
Www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1548 11/12/2025
ID: 332468 Processo Documento
CRC: 44714449
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 11/12/2025 07:49:47 | Finalização: 11/12/2025 07:53:03
MDS: 5AC42C4C70471628B818FA764B810341
SHA256: AB13DCD16650240D6E5FCF612FF30E441AAE53CE2D8B6F60654B1B2A68BFASD2
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 11/12/2025 07:52:11
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 11/12/2025 07:52:26
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 11/12/2025 08:04:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
11/12/2025 08:30:16
8 cem JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO
ACI
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 332468 e o CRC 4471A449.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
. CAMARA MUNICIPAL DE MIRAN
URA MUNICIPAL De
DA SERRA - RO
| AT DEZ. 2025 - 17 DEZ. 7095
MIRANTE DA SERR o.
A DEL 0 = 1186 08 CrTAdiSda
Pullicado

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