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norma nº 1553/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1553 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.553, DE 17 DE DEZEMBRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º
da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024)
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (5): «ssesseeasescessasencasenssurasescureamartesecenessuaenecnenrensemmeerenoss R$ 125.000,00
02 - Poder Executivo
02.17.00 — Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde.
10.302.0010.2040 — Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade —
Recursos Próprio.
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ................... R$ 125.000,00
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, Fonte de Recursos 1 500 — Recursos não
Vinculados de Impostos, fonte de recurso STN (MSC) 1.500.
Anulação (=): ..eeseecrenoenseeaecasmucimaneananaraarenaies -125.000,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 — Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP.
3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P... R$ 125.000,00
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
E ID: 335740 e CRC: C8BF42C6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
PA Elemento de Fonte Valor a Valor a
Despesa Reduzir Adicionar
0004.2006 3.3.90.40 | 1.500 R$ 125.000,00 | R$ 0,00
0010.2040 | 3.1.90.11 [1.500 R$ 0,00 | R$ 125.000,00
Mirante da Serra — RO, 17 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
D: 335740 e CRC: C8BF42C6
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei Nº 1.553, DE 17 DE DEZEMBRO 2025 17/12/2025
ID: 335740 Processo Documento
CRC: Cc8BF42c6 ires
Processo: 4-1552/2025
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 17/12/2025 11:15:14 Finalização: 17/12/2025 11:16:18
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Súmula/Objeto:
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 17/12/2025 11:15:14
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 17/12/2025 11:15:14
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 17/12/2025 11:26:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 mais JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 17/12/2025 11:42:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 335740 e o CRC C8BF42C6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
FREFEITURA unia be CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANY
MIRANTE DA SERRA-RO DA SERRA - RO
17 DEZ. 205 - 23 DEZ , AT DEL tor «3 DEL 2075
Carina Gonçalve: ira Criste
Portaria Nº 2901/2025

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