| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.553, DE 17 DE DEZEMBRO 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (5): «ssesseeasescessasencasenssurasescureamartesecenessuaenecnenrensemmeerenoss R$ 125.000,00 02 - Poder Executivo 02.17.00 — Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. 10.302.0010.2040 — Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade — Recursos Próprio. 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ................... R$ 125.000,00 F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, Fonte de Recursos 1 500 — Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recurso STN (MSC) 1.500. Anulação (=): ..eeseecrenoenseeaecasmucimaneananaraarenaies -125.000,00 02 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 04.122.0004.2006 — Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP. 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P... R$ 125.000,00 F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos E ID: 335740 e CRC: C8BF42C6 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária PA Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Adicionar 0004.2006 3.3.90.40 | 1.500 R$ 125.000,00 | R$ 0,00 0010.2040 | 3.1.90.11 [1.500 R$ 0,00 | R$ 125.000,00 Mirante da Serra — RO, 17 de dezembro de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) D: 335740 e CRC: C8BF42C6 Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei Nº 1.553, DE 17 DE DEZEMBRO 2025 17/12/2025 ID: 335740 Processo Documento CRC: Cc8BF42c6 ires Processo: 4-1552/2025 Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA Criação: 17/12/2025 11:15:14 Finalização: 17/12/2025 11:16:18 MDS: 6AA482D64FDOA16FF539EC72714406C6 SHA256: 852F5DD3B54DE2C8AA6C58389B7038AAE01065395248CD704B2285F3D786EFFS Súmula/Objeto: Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências. INTERESSADOS PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 17/12/2025 11:15:14 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 17/12/2025 11:15:14 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 17/12/2025 11:26:40 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 mais JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 17/12/2025 11:42:06 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando o ID 335740 e o CRC C8BF42C6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. FREFEITURA unia be CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANY MIRANTE DA SERRA-RO DA SERRA - RO 17 DEZ. 205 - 23 DEZ , AT DEL tor «3 DEL 2075 Carina Gonçalve: ira Criste Portaria Nº 2901/2025