| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1559, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação no orçamento vigente, na importância de R$ 352.133,33 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556, de 18 de dezembro de 2025), cria o Projeto/1002 — AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ADAPTADOS PARA AMBULÂNCIA, distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): .....esscsssesessaasasasessasesvesicarsasecensaneesuest cessa snsesmms sua cemensasessisas R$ 352.133,33 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 10.302.0011.1002 — Aquisição de Veículos Adaptados para Ambulância. 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente....................tee R$ 352.133,33 F.R.: 01.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.621 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621. Excesso de Arrecadação:'ssaassassunesaesesasenvesssecusesescomassacesreesamiesorsesesosasenscens R$ 352.133,33 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Excesso de arrecadação PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Fonte | Fonte Receita Receita Excesso de STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação 01.621 | 1.621 [R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ 352.133,33 Quadro para solicitação do crédito P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Suplementar 0011.1002 4.4.90.52 01.621 - R$ 352.133,33 JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Mirante da Serra - RO, 24 de fevereiro de 2026. Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1559 24/02/2026 ID: 359191 Documento Mo] CRC: C172919F 7 Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 24/02/2026 12:28:22 Finalização: 24/02/2026 12:31:04 MDS: F39F91DC55C48CCD5034926B086CE2C2 SHA256: 80590B50EB8052396D6DDDC3BEFE39FD99E9BDAB2DFA467F78EDCSFE0AB50F9B Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 24/02/2026 12:30:18 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/02/2026 12:30:32 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 24/02/2026 12:36:18 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 24/02/2026 12:48:23 5) ACTO Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando o ID 359191 eo CRC C172919F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. = meets JA WU GIPAL DE MIRANTE | DA SERRA- RO o PANIAR É 25 FEV. 2026 - CU MAR. 207 45 FEL a Em Punlicado PI AD Agente Administrativo el Cadastro: Nº 04