| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.560 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e dá outras Providências. a O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556, de 18 de dezembro de 2025), , distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (H): ....aaessnsasensensesegscsasqusoecanemeencameeqrasgaentonsuiarimpasanansesa R$ 350.000,00 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0010.1002 — AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ADAPTADOS PARA AMBULÂNCIA. 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 350.000,00 F.R.: 2.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. 2 — Recursos de Exercícios anteriores. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, Fonte de Recursos 2.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual — Recursos de Exercícios anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.621. Superávit financeiro: ........eerteereeerersererrereerereererearerenrereneererenserenseness R$ 350.000,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo 1 - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitações de créditos adicionais P.A Elemento de Fonte Valor a Despesa STN (MSC) Suplementar 0011.1002 4.4.90.51 2.621 R$ 350.000,00 Superávit Financeiro Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do Receita Financeira a Pagar Exercício 2.621 R$ 350.000,00 R$ R$ 350.000,00 Mirante da Serra — RO, 24 de fevereiro de 2026. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei Nº 1.560 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 24/02/2026 ID: 359179 Processo Documento CRC: 8E92AE97 Processo: 4-1556/2026 Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA Criação: 24/02/2026 12:24:45 Finalização: 24/02/2026 12:25:31 MDS: AD9690C27FBBC17527CB17AFF4520880 SHA256: 5C63A2961B47E8FD4132ECED60D88FE280BC459D46BFB0A894BD8C0904B14C1D Súmula/Objeto: Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e dá outras Providências. INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 24/02/2026 12:24:45 ASSUNTOS SUPERÁVIT FINANCEIRO 24/02/2026 12:24:45 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 24/02/2026 12:35:56 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 24/02/2026 12:48:23 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando o ID 359179 e o CRC 8E92AE97. ———WWw[WwDWwW—w>——w>—[Ww[W>VWNDW-w—w—w—w—wDwD>——>——————————— DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. EREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO 55 FEV, 2026 - Ch MAR, 2026 Publicado à) Agente Administrativo Cadastro: Nº 04