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norma nº 1560/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.560 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
superávit financeiro, e dá outras Providências. a
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556, de 18 de dezembro de 2025), ,
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (H): ....aaessnsasensensesegscsasqusoecanemeencameeqrasgaentonsuiarimpasanansesa R$ 350.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.1002 — AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ADAPTADOS PARA AMBULÂNCIA.
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 350.000,00
F.R.: 2.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
2 — Recursos de Exercícios anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, Fonte de Recursos 2.621 - Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual — Recursos de Exercícios anteriores, fonte de
recursos STN (MSC) 2.621.
Superávit financeiro: ........eerteereeerersererrereerereererearerenrereneererenserenseness R$ 350.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo 1 - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de Fonte Valor a
Despesa STN (MSC) Suplementar
0011.1002 4.4.90.51 2.621 R$ 350.000,00
Superávit Financeiro
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do
Receita Financeira a Pagar Exercício
2.621 R$ 350.000,00 R$ R$ 350.000,00
Mirante da Serra — RO, 24 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei Nº 1.560 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 24/02/2026
ID: 359179 Processo Documento
CRC: 8E92AE97
Processo: 4-1556/2026
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 24/02/2026 12:24:45 Finalização: 24/02/2026 12:25:31
MDS: AD9690C27FBBC17527CB17AFF4520880
SHA256: 5C63A2961B47E8FD4132ECED60D88FE280BC459D46BFB0A894BD8C0904B14C1D
Súmula/Objeto:
Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e
dá outras Providências.
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 24/02/2026 12:24:45
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 24/02/2026 12:24:45
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 24/02/2026 12:35:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 24/02/2026 12:48:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 359179 e o CRC 8E92AE97.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
EREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA-RO
55 FEV, 2026 - Ch MAR, 2026
Publicado
à)
Agente Administrativo
Cadastro: Nº 04

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