| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro na importância de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556, de 18 de dezembro de 2025), cria o Projeto/1006 — CV Nº 981163/2025 PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (0); axszaanamescaseasomemenenenecersecas acento cserveconorsassensensa R$ 287.000,00 02 - Poder Executivo 02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo. 20.605.0009.1006 — CV Nº 981163 para Aquisição de Máquinas e Equipamentos. 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.................. R$ 286.500,00 F.R.: 1 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. 02 - Poder Executivo 02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo. 20.605.0009.1006 — CV Nº 981163 para Aquisição de Máquinas e Equipamentos. 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente..............eeseserereere R$ 500,00 F.R.:2 500 — Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes excesso de arrecadação e superávit financeiro, fonte de Recursos 02.500 - Recursos do Tesouro — Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Fonte de Recursos 1.700 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente —Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, fonte de recursos STN (MSC) 1.700. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Excesso de Arrecadação: 286.500,00 Superávit financeiro:... 500,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Excesso de arrecadação Fonte Fonte Receita Receita Excesso de STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação 1.700 1.700 R$ - |R$ - | R$ 286.500,00 Superávit financeiro Fonte de Receita | Disponibilidade Financeira | Restos à Pagar | Superávit Financeiro 2.500 R$ 500,00 | R$000 | R$ 500,00 Mirante da Serra — RO, 24 de fevereiro de 2026. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei Nº 1.562 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 24/02/2026 is Processo Documento ID; 359273 dad , CRC: F1COBE97 Processo: 0-0/0 Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA Criação: 24/02/2026 12:46:26 Finalização: 24/02/2026 12:49:17 MDS: D83EAEE545715CF98CA155638A8ES9E9 SHA256: E5898216ABDF95D2F83D88693E274D2B1E602B49FC3C5BCA73BEB4E6491F8C16 Súmula/Objeto: Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro, e dá outras Providências. INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 24/02/2026 12:48:17 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/02/2026 12:48:27 SUPERÁVIT FINANCEIRO 24/02/2026 12:48:43 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 24/02/2026 13:05:41 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 25/02/2026 07:07:59 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando o ID 359273 e o CRC FICOBE9T. E eee DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. EREFEITURA MUNICIPAL DE | . MIRANTE DA SERRA-RO as o 25 FEV. 2026 - Ch MAR nn Eai o Agente Administrativo Cadastro: Nº 04