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norma nº 1563/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.563, DE 24 DE FEVEREIRO 2026.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 71.133,75 (setenta e um
mil, cento e treze reais e setenta e cinco centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1556 de 18 de
dezembro de 2025), cria o Projeto/ 1007 — CV PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
ENTRADA DA CIDADE, distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (H): essussesacenasseramenças 69.851,92
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.451.0006.1007 — CV Para Iluminação Pública na Entrada da Cidade..
3:3:90.93 =Indenizações e RestifuiçõeS ..seses.csesssesesmensanosssnesesoresnseenesnaçd R$ 69.851,92
F.R.: 2 701 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.701, Outras Transferências de
Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte
de recursos STN (MSC) 2.701.
Superávit PINANCELO.....mseseMecrserseenereiranamanaDinaç an sima nerrena apena R$ 69.851,92
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
PA Elemento de Fonte Valor a
Despesa STN (MSC) Suplementar
0006.1007 | 3:3.90.93 2.701 R$ 69.851,92
Superávit Financeiro
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do
Receita Financeira a Pagar Exercício
2.701 R$ 69.851,92 R$ 0,00 | R$ 69.851,92
Mirante da Serra — RO, 24 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1563 24/02/2026
ID: 359274 Processo Documento
E]
CRC: 194535F3
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 24/02/2026 12:50:04 Finalização: 24/02/2026 12:52:32
MDS: DE56B40643ECFDCA9419546CCASF3EDS
SHA256: 7957323E9A1E942B5EEDFEADA4CE00724670CBC95253FA1C161BFBO7A645D85A
Súmula/Objeto:
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com
criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 24/02/2026 12:51:06
ASSUNTOS
r——W—W>—————————W[W[WW[WWWwW[WwW]WwWw——WwWwWWwWww——————
SUPERÁVIT FINANCEIRO 24/02/2026 12:51:29
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 24/02/2026 13:06:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 25/02/2026 07:08:00
MO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 359274 e o CRC 194535F3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
FREFEITURA MUNICIPAL DE
IIRANTE DA SERRA-RO
25 FEV. 2026 - DUM, Rh
não
Agente Administrativo
Cadastro: Nº 04

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