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norma nº 1565/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1565 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.565, DE 24 DE FEVEREIRO 2026.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 404.060,76
(quatrocentos e quatro mil, sessenta reais e setenta e seis centavos), na Unidade Orçamentária
a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1556 de
18 de dezembro de 2025), cria o Projeto/ 1010 — TRANSF. ESP. — CONTRAÇÃO DE
MÉDICOS ESPECIALISTAS PARA REALIZAR PROC. CIRÚRGICOS, distribuída às
seguintes dotações:
Suplementação (+): .........eeeresereseses 404.060,76
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde.
10.302.0011.1010 — Transf. Esp. — Contratação de Médicos Especialistas para Realizar Proc.
Cirúrgicos.
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................ R$ 404.060,76
F.R.: 2 706 — Transferências Especiais da União.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.706, Transferências Especiais da
União - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.706.
Superávit Financeiro.........sereeeneeeeerserercererenraniniecircanesesensesinsasensasenônas R$ 404.060,76
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo 1 - Memória de cálculo.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
PA Elemento de Fonte Valor a
Despesa STN (MSC) Suplementar
0011.1010 3.3.90.39 2.706 R$ 404.060,76
Superávit Financeiro
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do
Receita Financeira a Pagar Exercício
2.706 R$ 404.060,76 R$ 0,00 | R$ 404.060,76
Mirante da Serra — RO, 24 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1565 24/02/2026
4 Processo Documento
ID: 359293 sp mer
CRC: 6343C76E
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 24/02/2026 13:00:04 Finalização: 24/02/2026 13:02:59
MDS: 4D74FAB89AZ4AAT75F8C9549B21191CC9
SHA256: 2F8B52EFB5BC568730EFOBADE37CD1FDDB9576C3F6C8AACF0448C87357392A4F
Súmula/Objeto:
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, e dá
outras Providências
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 24/02/2026 13:01:32
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 24/02/2026 13:02:00
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 24/02/2026 13:21:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 25/02/2026 06:44:12
5)
ACTO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 359293 e o CRC 6343C76E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
FREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA-RO
25 FEV. 26 - CUM 206
licado
Agente Administrativo
Cadastro: Nº 04

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