| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.566 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 1.357.198,18 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e oito reais e dezoito centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556, de 18 de dezembro de 2025), e cria os Projetos/Atividades abaixo, distribuídos a seguinte dotação: Suplementação: CH): -apenaasesanio peqrneamanereneraensesecemennassureciasasusesessos R$ 1.357.198,18 02 - Poder Executivo 02.07.01 - Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 10.301.0011.1011 —- INCREMENTO PAP — PROPOSTA Nº 36000701135202500. 33.90.30 —-Materialide: Consunio sasuzasisasamemaseesueaorenemasecraasaterevensases R$ 225.000,00 3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção ...............enee R$ 50.000,00 3.3.90.35 — Serviços de Consultoria ..............eeeseesereereeeerrererrereeresaenos R$ 75.000,00 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ...........e R$ 150.000,00 10.301.0011.1012 — INCREMENTO PAP — PROPOSTA Nº 36000671572202500 3.3.50.30-- Material de Consumo. «sssssasmmnasuas aca naamennr pares R$ 200.000,00 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ...................... R$ 300.000,00 10.301.0011.1013 —- INCREMENTO PAP — PROPOSTA Nº 36000672394202500 3.3.90.30 — Material de Consumo ...........ececeeeeaeeeaceenarenecenacerarereso R$ 200.000,00 10.301.0011.1017 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAP 3.3.90.30 -— Material: de: Consumo: .sesescassessaeentospemaunesaprspemsssecasaassvesscanesos R$ 38.698,18 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............... R$ 110.000,00 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas ..............ies R$ 8.500,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO F.R.: 2.600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, Fonte de Recursos 2.600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, fonte de recursos STN (MSC) 2.600. Superávit Financeiro: .........erererereeserereererrerearerencenearerereareneareeareranenters R$ 1.357.198,18 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitações de créditos adicionais P.A Elemento de Fonte Valor a Despesa STN (MSC) Suplementar 0011.1011 3.3.90.30 2.600 R$ 225.000,00 0011.1011 3.3.90:38 2.600 R$ 50.000,00 0011.1011 3.3.90.35 2.600 R$ 75.000,00 0011.1011 3.3.90.39 2.600 R$ 150.000,00 0011.1012 3.3.90.30 2.600 R$ 200.000,00 0011.1012 3.3.90:39 2.600 R$ 300.000,00 0011.1013 3.3.90.30 2.600 R$ 200.000,00 0011.1017 3.3.90.30 2.600 R$ 38.698,18 0011.1017 3.3.90.39 2.600 R$ 110.000,00 0011.1017 3.3.90.47 2.600 RS 8.500,00 Superávit Financeiro Fonte da Disponibilidade Restos | Superávit do Receita Financeira a Pagar Exercício 2.600 R$ 1.357.198,18 R$ | R$ 1.357.198,18 Mirante da Serra — RO, 25 de fevereiro de 2026. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Identificação/Número Data Tipo do Documento Nº 1.566 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 25/02/2026 Lei ID: 359635 CRC: 1ADEDAA4 Processo: 0-0/0 Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA Criação: 25/02/2026 09:45:45 Finalização: 25/02/2026 09:47:00 Processo Documento MDS: E3A638A7E17BC555F56FAFAGE48C9491 SHA256: DF6E4F84F9086C686586EF227CFB34E86338DA0F1EE95987EAF20D8202BCA88C Súmula/Objeto: Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e dá outras Providências. INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 25/02/2026 09:46:30 ASSUNTOS SUPERÁVIT FINANCEIRO 25/02/2026 09:46:39 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 25/02/2026 11:01:58 ASSINATURAS ELETRÔNICAS LUA MMS A ii E a ee 25/02/2026 12:51:17 8 JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO AEDI Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando o ID 359635 e o CRC 1ADEDAAS. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. FREFEITUR HI CREITURA MUNICIPAL DE MRANTE DA SERRARO A blicado een onna no or -— 75 FENCIMO Pu Agente Administrativo Cadastro: