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norma nº 1566/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.566 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
superávit financeiro, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 1.357.198,18 (um
milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e oito reais e dezoito centavos) na
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 1.556, de 18 de dezembro de 2025), e cria os Projetos/Atividades abaixo,
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação: CH): -apenaasesanio peqrneamanereneraensesecemennassureciasasusesessos R$ 1.357.198,18
02 - Poder Executivo
02.07.01 - Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
10.301.0011.1011 —- INCREMENTO PAP — PROPOSTA Nº 36000701135202500.
33.90.30 —-Materialide: Consunio sasuzasisasamemaseesueaorenemasecraasaterevensases R$ 225.000,00
3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção ...............enee R$ 50.000,00
3.3.90.35 — Serviços de Consultoria ..............eeeseesereereeeerrererrereeresaenos R$ 75.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ...........e R$ 150.000,00
10.301.0011.1012 — INCREMENTO PAP — PROPOSTA Nº 36000671572202500
3.3.50.30-- Material de Consumo. «sssssasmmnasuas aca naamennr pares R$ 200.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ...................... R$ 300.000,00
10.301.0011.1013 —- INCREMENTO PAP — PROPOSTA Nº 36000672394202500
3.3.90.30 — Material de Consumo ...........ececeeeeaeeeaceenarenecenacerarereso R$ 200.000,00
10.301.0011.1017 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAP
3.3.90.30 -— Material: de: Consumo: .sesescassessaeentospemaunesaprspemsssecasaassvesscanesos R$ 38.698,18
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............... R$ 110.000,00
3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas ..............ies R$ 8.500,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
F.R.: 2.600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
— Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, Fonte de Recursos 2.600 — Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, fonte de recursos STN (MSC) 2.600.
Superávit Financeiro: .........erererereeserereererrerearerencenearerereareneareeareranenters R$ 1.357.198,18
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de Fonte Valor a
Despesa STN (MSC) Suplementar
0011.1011 3.3.90.30 2.600 R$ 225.000,00
0011.1011 3.3.90:38 2.600 R$ 50.000,00
0011.1011 3.3.90.35 2.600 R$ 75.000,00
0011.1011 3.3.90.39 2.600 R$ 150.000,00
0011.1012 3.3.90.30 2.600 R$ 200.000,00
0011.1012 3.3.90:39 2.600 R$ 300.000,00
0011.1013 3.3.90.30 2.600 R$ 200.000,00
0011.1017 3.3.90.30 2.600 R$ 38.698,18
0011.1017 3.3.90.39 2.600 R$ 110.000,00
0011.1017 3.3.90.47 2.600 RS 8.500,00
Superávit Financeiro
Fonte da Disponibilidade Restos | Superávit do
Receita Financeira a Pagar Exercício
2.600 R$ 1.357.198,18 R$ | R$ 1.357.198,18
Mirante da Serra — RO, 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Identificação/Número Data
Tipo do Documento
Nº 1.566 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 25/02/2026
Lei
ID: 359635
CRC: 1ADEDAA4
Processo: 0-0/0
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 25/02/2026 09:45:45 Finalização: 25/02/2026 09:47:00
Processo Documento
MDS: E3A638A7E17BC555F56FAFAGE48C9491
SHA256: DF6E4F84F9086C686586EF227CFB34E86338DA0F1EE95987EAF20D8202BCA88C
Súmula/Objeto:
Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e
dá outras Providências.
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 25/02/2026 09:46:30
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 25/02/2026 09:46:39
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 25/02/2026 11:01:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
LUA MMS A ii E a ee
25/02/2026 12:51:17
8 JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO
AEDI
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 359635 e o CRC 1ADEDAAS.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
FREFEITUR HI
CREITURA MUNICIPAL DE
MRANTE DA SERRARO
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Agente Administrativo
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