| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.568, DE 05 DE MARÇO 2026. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556 de 18 de dezembro de 2025), cria o Projeto/1003 —- CY PARA AQUISIÇÃO DE UMA CARRETA PRANCHA PARA CAMINHÃO CAVALO, distribuída às seguintes dotações: Suplementação (A)fisecs.eresosowcssaersntanensaonaessersenerrasineriarasssetneoserasenanenasenoneas R$ 255.000,00 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 26.782.0007.1003 — CV para Aquisição de uma Carreta Prancha para Caminhão Cavalo. 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente..............eeeeeseeeeres R$ 255.000,00 F.R.: 2 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 2 - Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.701, Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres dos Estados - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.701. Superávit Financeiro « R$ 255.000,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitações de créditos adicionais P.A Elemento de Fonte Valor a Despesa STN (MSC) Suplementar | 0007.1003 4.4.90.52 [o 2701 | R$ 255.000,00 Superávit Financeiro Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do Receita Financeira a Pagar Exercício 2.701 R$ 255.000,00 R$ 0,00 | R$ 255.000,00 Mirante da Serra — RO, 05 de março de 2026. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www .mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1568 05/03/2026 ID: 363532 Processo Documento ' [sos 4 40] o] é! CRC: 0C850D41 Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 05/03/2026 11:29:49 Finalização: 05/03/2026 11:31:34 MDS: 56A7EAC09B91FE6D15926FF882A47952 SHA256: AE422246D64354DB98ECF1131CD8EA37E47962C1EA70F53B921C6C6BD3255FC4 Súmula/Objeto: Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 05/03/2026 11:30:41 ASSUNTOS SUPERÁVIT FINANCEIRO 05/03/2026 11:31:01 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 05/03/2026 12:25:35 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 05/03/2026 12:35:24 5) ATI Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando o ID 363532 e o CRC 0C850D41. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ps mm ey o A AM NtINIS DE E CE NTIG IRIA Dbi do do “MIRANTE DA SERRA-RO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAN!. PN 05 MARA : DA SERRA - RO Publicado 05 MA Z5 MAR 2020 - 1 3 MAR 2076 PUBLICADO auto?