| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1582, DE 11 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 62.752,75 (sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556 de 18 de dezembro de 2025), cria o Projeto/10.302.0011.1025 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR, distribuída às seguintes dotações: Suplementação (+): ........cscrereeserererererereeserererererereneararerecererenerenenenensusanasasa R$ 62.752,75 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 10.302.0011.1025 — Aquisição de Equipamentos Hospitalar 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente .................... eee R$ 62.752,75 F.R.:2 621 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.621, Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Estadual — Recursos do Exercício Anterior, fonte de recursos STN (MSC) 2.621. Superávit Fiiiancéiro.......seesercesermaseonsarenensensoremcos essrenrencarnmrnaneaaisestaRaadeentaica R$ 62.752,15 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitações de créditos adicionais PA Elemento de Fonte Valor a Despesa STN (MSC) Suplementar 0011.1025 4.4.90.52 2.621 R$ 62.752,75 Superávit Financeiro | Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do | Receita Financeira a Pagar Exercício | 2.621 R$ 62.752,75 R$ R$ 62.752,75 Mirante da Serra - RO, 11 de março de 2026. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei Nº 1582, DE 11 DE MARÇO DE 2026 11/03/2026 ID: 365774 Processo Documento EST CRC: FEB32B1B Processo: 0-0/0 Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA Criação: 11/03/2026 08:34:54 Finalização: 11/03/2026 08:35:56 MDS: 3500EB36773DA67FCB4F4554F9CDAEAC SHA256: 0BB8D89E72F007BAA4FBB61665CF8B0011BD1B876E4B447560776008F88562A0 Di ii CVs aaa Súmula/Objeto: Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, e dá outras Providências. INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 11/03/2026 08:35:33 ASSUNTOS SUPERÁVIT FINANCEIRO 11/03/2026 08:35:40 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 11/03/2026 09:18:27 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 11/03/2026 10:26:35 3) Docs times | Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando o ID 365774 e o CRC FEB32B1B. NNW DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. PRE MUNICIPAL DE NTE DA SERRA-RO 11 MAR. 2026 - 19 MAR. 2026 Publicado CÂMARA MUNICIPAL DE MIKAN. DA SERRA - RO a 12 VBR Rio o 0a dos ente Administrativo PUBL! CA Dr SANTOS Ag; ANATHIELY'DA q a! Chefe Div, (o sm Cadastro: Nº 04 Partaria 9025