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norma nº 1583/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa"Institui o Programa Municipal Cidade Limpa, Povo Consciente, Cuidando da Nossa Cidade, no âmbito do Município de Mirante da Serra, e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
LEI Nº1583/2026.
INSTITUL O PROGRAMA MUNICIPAL CIDADE LIMPA, POVO
CONSCIENTE, CUIDANDO DA NOSSA CIDADE, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA RO, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal LOM e o Regimento Interno RI, faz saber que o plenário aprovou, e o Prefeito
Municipal promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Mirante da Serra, o Programa Municipal Cidade
Limpa, Povo Consciente, Cuidando da Nossa Cidade. com o objetivo de promover ações de
conscientização e execução de medidas voltadas à preservação da limpeza urbana, ao manejo adequado de
resíduos, à conservação e padronização de calçadas e ao incentivo da arborização em vias e espaços
públicos.
Art. 2º Para atingir os objetivos do Programa instituído por esta Lei, serão desenvolvidas. no
mínimo, as seguintes ações:
| campanhas de conscientização em escolas, associações de bairro e centros comunitários;
HI distribuição de informativos sobre o descarte correto de resíduos e locais autorizados para recebimento de
materiais:
II ações educativas em parceria com organizações não governamentais e entidades de defesa do meio
ambiente;
IV incentivo à construção, reforma e padronização das calçadas, observadas as normas técnicas de
acessibilidade e segurança;
V plantio de árvores provenientes do viveiro municipal. priorizando espécies nativas, em calçadas. praças e
demais áreas públicas.
Art. 3º Os valores arrecadados com multas decorrentes do descarte irregular de lixo e demais
infrações ambientais ou urbanísticas serão destinados, preferencialmente, para custear:
I projetos de educação ambiental:
Il ampliação da coleta seletiva. instalação e manutenção de ecopontos:
HI programas de limpeza urbana, conservação de calçadas e arborização;
IV manutenção e ampliação do viveiro municipal de mudas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto, fixando
normas. cronogramas e demais providências necessárias à sua efetiva execução.
5) Pág 1/2
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 13 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRADEANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
smeies Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
ê assmaruas — em 15/03/2026 às 16:31, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
— AMEI de 15/02/2028.
B;
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
367296 e o código verificador 5524A1D3.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA **+*,641.007-** 13/03/2026 20:34
Referência: Processo nº 55-196/2026. Docto ID: 367296 v1
TURA MUNICIPAL DE
E RINIE DA SERRA-RO
“o MAR Zuzo = 2.5 RAÉ 2006
Publicado |
Agente Sm
Cadastro: N NICIPAL DE MIRAN:
MU
A SERRA - RO
16 pe mio - 23 MAR 2026
PUBLICAD(
3 (ID: 367295 e CRC: 55244103)
Lei 1583 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2
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