| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | "Institui o Programa Municipal Cidade Limpa, Povo Consciente, Cuidando da Nossa Cidade, no âmbito do Município de Mirante da Serra, e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA LEI Nº1583/2026. INSTITUL O PROGRAMA MUNICIPAL CIDADE LIMPA, POVO CONSCIENTE, CUIDANDO DA NOSSA CIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA RO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal LOM e o Regimento Interno RI, faz saber que o plenário aprovou, e o Prefeito Municipal promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Mirante da Serra, o Programa Municipal Cidade Limpa, Povo Consciente, Cuidando da Nossa Cidade. com o objetivo de promover ações de conscientização e execução de medidas voltadas à preservação da limpeza urbana, ao manejo adequado de resíduos, à conservação e padronização de calçadas e ao incentivo da arborização em vias e espaços públicos. Art. 2º Para atingir os objetivos do Programa instituído por esta Lei, serão desenvolvidas. no mínimo, as seguintes ações: | campanhas de conscientização em escolas, associações de bairro e centros comunitários; HI distribuição de informativos sobre o descarte correto de resíduos e locais autorizados para recebimento de materiais: II ações educativas em parceria com organizações não governamentais e entidades de defesa do meio ambiente; IV incentivo à construção, reforma e padronização das calçadas, observadas as normas técnicas de acessibilidade e segurança; V plantio de árvores provenientes do viveiro municipal. priorizando espécies nativas, em calçadas. praças e demais áreas públicas. Art. 3º Os valores arrecadados com multas decorrentes do descarte irregular de lixo e demais infrações ambientais ou urbanísticas serão destinados, preferencialmente, para custear: I projetos de educação ambiental: Il ampliação da coleta seletiva. instalação e manutenção de ecopontos: HI programas de limpeza urbana, conservação de calçadas e arborização; IV manutenção e ampliação do viveiro municipal de mudas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto, fixando normas. cronogramas e demais providências necessárias à sua efetiva execução. 5) Pág 1/2 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 13 de março de 2026. JOSÉ CARLOS PEREIRADEANDRADE Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000 Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04 smeies Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO, ê assmaruas — em 15/03/2026 às 16:31, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 — AMEI de 15/02/2028. B; A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID 367296 e o código verificador 5524A1D3. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 VALTER MARCELINO DA ROCHA **+*,641.007-** 13/03/2026 20:34 Referência: Processo nº 55-196/2026. Docto ID: 367296 v1 TURA MUNICIPAL DE E RINIE DA SERRA-RO “o MAR Zuzo = 2.5 RAÉ 2006 Publicado | Agente Sm Cadastro: N NICIPAL DE MIRAN: MU A SERRA - RO 16 pe mio - 23 MAR 2026 PUBLICAD( 3 (ID: 367295 e CRC: 55244103) Lei 1583 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2 Pag 212