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norma nº 1592/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.592, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 436.942,87
(quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e dois mil e oitenta e sete centavos) na
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 1.556, de 18 de dezembro de 2025), distribuído as seguintes dotações:
Suplementação (+): .......cereemenerteereerteeeerrertereertarararerreareatenterermeensententanto R$ 436.942,87
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0004.2006- Desenvolvimento das Ativ. de Apoio Administrativo da Educação 25%
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 17.977,35
F.R.: 25.2.500 — Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0004.2009- Alimentação Escolar - PNAE
3.3.90.30 — Material de Consumo .................serseensereneerereerereeserercesenencarerensanos R$ 19.349,95
FR.: 2.552 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE)
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0004.2011- Desenvolvimento do Transporte Escolar - PNATE
3.3.90.30 — Material de Consumo..........ccceteeeeecereeenarenacereneeseeeacenareneneeena R$ 50.761,34
F.R.: 2.553 — Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0004.2012- Manutenção do Quota/Salário Educação.
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.............. R$ 163.985,43
F.R.: 2.550 — Transferência do Salário-Educação
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0004.2015 — Manutenção do FUNDEB — 30%
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil................ R$ 1.947,24
F.R.: 2.540 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0004.2055 — Programa Escola em Tempo Integral.
3:3.90.30 = Maternialide' Const) .ssseneeneensaasarraasmeescecsacesss cusenes cessar curas emos R$ 25.000,00
3.3.90.30 — Material de Consumo..............cererereeererererecereresererereseserereenesa R$ 50.922,06
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente................semenenesseneeneees R$ 107.000,00
F.R.: 2.546 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União — ETI
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 2.500 — Recursos não Vinculados e
Impostos, Fonte STN (MSC) 2.500, fonte de Recurso 2.552 - Recursos de Outras Fontes —
Recursos de Exercícios Anteriores — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), fonte de recursos STN (MSC) 2.552,
fonte de Recurso 2.553- Recursos de Outras Fontes — Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE), fonte de recursos STN (MSC) 2.553.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
PA Elemento de Fonte Valor a
Despesa STN (MSC) Suplementar
0004.2006 3.1.90.11 2.500 R$ 17.977,35
0004.2009 3.3.90.30 2.552 R$ 19.349,95
0004.2011 3.3.90.30 2.553 R$ 50.761,34
0004.2012 3.3.90.39 2.550 R$ 163.985,43
0004.2015 3.1.90.11 2.540 R$ 1.947,24
0004.2055 3.3.90.30 2.599 R$ 25.000,00
0004.2055 3.3.90.30 2.546 R$ 50.922,06
0004.2055 4.4.90.52 2.546 R$ 107.000,00
Superávit Financeiro
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do
Receita Financeira a Pagar Exercício
2.500 R$ 17.977,35 | R$ 0,00 | R$ 17.977,35
2.552 R$ 19.349,95 | R$ 0,00 | R$ 19.349,95
2.553 R$ 50.761,34 | R$ 0,00 | R$ 50.761,34
2.550 R$ 163.985,43 | R$ 0,00 | R$ 163.985,43
2.540 R$ 1.947,24 | R$ 0,00 | R$ 1.947,24
2.546 R$ 182.922,06 | R$ 0,00 | R$ 182.922,06
Mirante da Serra — RO, 22 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1592 23/04/2026
ID: 385116 Processo Documento
CRC: 20A1B9F9
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 23/04/2026 09:09:42 Finalização: 23/04/2026 09:12:28
MDS: 7FE5FD5S7AZACE85C7D8A64F66E886C91
SHA256: 047D095AF058E42D8AA84B510E5DC2FBE68C41D606E060AI6A072AF576EDATID
Súmula/Objeto:
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com
criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 23/04/2026 09:10:48
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 23/04/2026 09:11:02
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 23/04/2026 10:59:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 23/04/2026 13:00:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 385116 e o CRC 20A1B9F9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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Publicado A SERRA
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Agente Administrativo
Cadastro: Nº 04

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