| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.592, DE 22 DE ABRIL DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 436.942,87 (quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e dois mil e oitenta e sete centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556, de 18 de dezembro de 2025), distribuído as seguintes dotações: Suplementação (+): .......cereemenerteereerteeeerrertereertarararerreareatenterermeensententanto R$ 436.942,87 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 12.361.0004.2006- Desenvolvimento das Ativ. de Apoio Administrativo da Educação 25% 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 17.977,35 F.R.: 25.2.500 — Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 12.361.0004.2009- Alimentação Escolar - PNAE 3.3.90.30 — Material de Consumo .................serseensereneerereerereeserercesenencarerensanos R$ 19.349,95 FR.: 2.552 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 12.361.0004.2011- Desenvolvimento do Transporte Escolar - PNATE 3.3.90.30 — Material de Consumo..........ccceteeeeecereeenarenacereneeseeeacenareneneeena R$ 50.761,34 F.R.: 2.553 — Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 12.361.0004.2012- Manutenção do Quota/Salário Educação. 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.............. R$ 163.985,43 F.R.: 2.550 — Transferência do Salário-Educação 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 12.361.0004.2015 — Manutenção do FUNDEB — 30% 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil................ R$ 1.947,24 F.R.: 2.540 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 12.361.0004.2055 — Programa Escola em Tempo Integral. 3:3.90.30 = Maternialide' Const) .ssseneeneensaasarraasmeescecsacesss cusenes cessar curas emos R$ 25.000,00 3.3.90.30 — Material de Consumo..............cererereeererererecereresererereseserereenesa R$ 50.922,06 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente................semenenesseneeneees R$ 107.000,00 F.R.: 2.546 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União — ETI Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 2.500 — Recursos não Vinculados e Impostos, Fonte STN (MSC) 2.500, fonte de Recurso 2.552 - Recursos de Outras Fontes — Recursos de Exercícios Anteriores — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), fonte de recursos STN (MSC) 2.552, fonte de Recurso 2.553- Recursos de Outras Fontes — Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), fonte de recursos STN (MSC) 2.553. Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitações de créditos adicionais PA Elemento de Fonte Valor a Despesa STN (MSC) Suplementar 0004.2006 3.1.90.11 2.500 R$ 17.977,35 0004.2009 3.3.90.30 2.552 R$ 19.349,95 0004.2011 3.3.90.30 2.553 R$ 50.761,34 0004.2012 3.3.90.39 2.550 R$ 163.985,43 0004.2015 3.1.90.11 2.540 R$ 1.947,24 0004.2055 3.3.90.30 2.599 R$ 25.000,00 0004.2055 3.3.90.30 2.546 R$ 50.922,06 0004.2055 4.4.90.52 2.546 R$ 107.000,00 Superávit Financeiro Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do Receita Financeira a Pagar Exercício 2.500 R$ 17.977,35 | R$ 0,00 | R$ 17.977,35 2.552 R$ 19.349,95 | R$ 0,00 | R$ 19.349,95 2.553 R$ 50.761,34 | R$ 0,00 | R$ 50.761,34 2.550 R$ 163.985,43 | R$ 0,00 | R$ 163.985,43 2.540 R$ 1.947,24 | R$ 0,00 | R$ 1.947,24 2.546 R$ 182.922,06 | R$ 0,00 | R$ 182.922,06 Mirante da Serra — RO, 22 de abril de 2026. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1592 23/04/2026 ID: 385116 Processo Documento CRC: 20A1B9F9 Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 23/04/2026 09:09:42 Finalização: 23/04/2026 09:12:28 MDS: 7FE5FD5S7AZACE85C7D8A64F66E886C91 SHA256: 047D095AF058E42D8AA84B510E5DC2FBE68C41D606E060AI6A072AF576EDATID Súmula/Objeto: Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 23/04/2026 09:10:48 ASSUNTOS SUPERÁVIT FINANCEIRO 23/04/2026 09:11:02 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 23/04/2026 10:59:42 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 23/04/2026 13:00:15 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando o ID 385116 e o CRC 20A1B9F9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ToREI E DA er Ait ao o Mm Es fa x CAMARA Fis ie o MIRANt: Publicado A SERRA 2h NBR EO" à E 6 ) a SRirAa ql Agente Administrativo Cadastro: Nº 04