| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | LEI Nº 615/13 “ALTERA A LEI 301 DE 22/04/04, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA, RENUMERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, LEI Nº 525, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS 296, 301 E 408 LEI 582, DISPÕE SOBRE DAR CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL 11.738 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2a ESTADO DE RONDÔNIA MM PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Trobebendo pera o Furo PROCURADORIA JURÍDICA 2013/2016 LEI Nº 615/2013 Mirante da Serra - RO, 21 de Março de 2013 Altera à Lei nº 301, de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre o PLANO DE CARGOS, CARREIRA, REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, Lei nº 525, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS 296, 301 e 408 e Lei nº 582, DISPÕE SOBRE DAR CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL 11.738 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal VITORINO CHERQUE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos, resolve: Art 1º. Os artigos 22, 23, 25, 27,28, da Lei nº301, de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre o PLANO DE CARGOS, CARREIRA, REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL e seus ANEXOS que fazem parte integrante da presente LEI apresentada, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art2º- O Art. 22 da LEI 301/2004 passa a ter a seguinte redação: Art. 22. Além do vencimento, o titular do cargo fará jus a: I—-Gratificações, que não serão cumulativas: a) Pelo exercício do cargo de diretor, vice-diretor ou de secretário de unidades escolares, Ii — Adicionais: a) Por tempo de serviço; b) De especialização; c) De habilitação. $ 1º. A incorporação do adicional por tempo de serviço será de 1% (um por cento) do vencimento básico da carreira a cada ano de efetivo exercício. $ 2º. A incorporação do adicional por habilitação será mediante a apresentação do título de habilitação ou outro expedido por instituição reconhecida pelo MEC, nas áreas de atuação ao magistério público. $ 3º. A incorporação do adicional por habilitação será correspondente ao valor descrito no Art. 28 desta Lei. 64º. A gratificação pelo exercício de vice-direção de unidades escolares corresponderá a 80% (oitenta por cento) da gratificação devida à direção correspondente. Art. 3º -Revoga na sua integralidade o Art. 23 e seus incisos 1, IE, LL, IV e parágrafos 81º, 82º. Art. 4º - Revoga na sua integralidade o Art. 25 na sua redação total. AV. DOM PEDRO [, 2389 - CENTRO — FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - Rá ! / 2a ESTADO DE RONDÔNIA RM pRyFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Trabehondo pra o Puro PROCURADORIA JURÍDICA 2013/2016 Art. 5º - o Art. 27 da LEI 301/2004 passa a ter a seguinte redação: Art. 27. Fará jus à gratificação de 0.25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do salário base o ocupante de cargo do magistério que comprovar 150 horas de cursos de especialização, promovidos pela Secretaria Estadual de Educação ou entidades credenciadas pelo MEC, podendo ser acumulado por 3 (três) vezes. Art. 6º - O Art. 28 da LEI 301/2004 passa a ter a seguinte redação: Art. 28. O adicional por graduação e pós-graduação corresponderá aos seguintes percentuais do vencimento básico da carreira: 1 Graduação com licenciatura plena: 1% (um por cento); Il — Pós-graduação lato sensu 0,5% (zero vírgula cinco por cento); Art. 7º - Nenhum profissional do magistério público da educação básica poderá ter salário base inferior ao estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, e todas as vezes que esse houver reajuste, será o presente valor o mesmo percentual acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação. Paragrafo único. Fica estipulado que o salário base dos professores com carga horaria inferior a 40 horas será paga nos termos da lei 11.738/2008 e nos termos também do paragrafo terceiro da presente lei. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2013. Art. 9º- Revogam --se as disposições em contrário e em especial o anexo 1 da lei 525 e o anexo I da lei 582. . / IA Mirante da Serra - RO, 21 de Março de 2013. í CHERQUE N feito Municipal AV. DOM PEDRO 1, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO ANEXO 1 na TABELA - PROFESSOR 40H é el ml 8 9) to] nl 2] É] ul 5 EMEA A Net [210000 NBSP | 167800 [ 171156 2.142,00 | 2.184,84 | 2.228,56 | 2.273,11 | 231857 | 2.364,94 | 2.412,24 | 2.460,48 | 2.509,69 [74579 | 198071] 12463 | 188268 | 1685,0 [ 192749 | 16600 | 200547 2.559,89 | 2.611,09 | 2.663,31 | 2.716 57 2.770,81 PROFESSOR - 30 HORAS 4 a pn ão ax nho [una Ear 287140 | 1.704,88 [173883 | | 133583 [RE Di | [2a a TES 1.568,56 | 1.599,98 | 1.631,93 a EE Hi 1.253,35 | 1.278,42 | 1.303,99 | 1.330,07 | 1.356,67 | 1.383,80 PEDAGOGO 23 4 5 6 8 u[ 15] 00,00 | 2.142,00 | 2.184,84 5 | 2.228,54 | 2.273,11 | 2.318,57 2.364,94 | 2.412,24 2.559,89 | 2.611,09 | 2.663,31 | 2.716,57 | 2.770,94