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norma nº 615/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaLEI Nº 615/13 “ALTERA A LEI 301 DE 22/04/04, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA, RENUMERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, LEI Nº 525, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS 296, 301 E 408 LEI 582, DISPÕE SOBRE DAR CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL 11.738 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2a ESTADO DE RONDÔNIA
MM PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Trobebendo pera o Furo PROCURADORIA JURÍDICA
2013/2016
LEI Nº 615/2013 Mirante da Serra - RO, 21 de Março de 2013
Altera à Lei nº 301, de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre o
PLANO DE CARGOS, CARREIRA, REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, Lei nº 525, DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS 296, 301 e 408 e Lei nº 582,
DISPÕE SOBRE DAR CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL
11.738 e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal VITORINO CHERQUE, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidos, resolve:
Art 1º. Os artigos 22, 23, 25, 27,28, da Lei nº301, de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre o PLANO
DE CARGOS, CARREIRA, REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL e seus
ANEXOS que fazem parte integrante da presente LEI apresentada, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art2º- O Art. 22 da LEI 301/2004 passa a ter a seguinte redação:
Art. 22. Além do vencimento, o titular do cargo fará jus a:
I—-Gratificações, que não serão cumulativas:
a) Pelo exercício do cargo de diretor, vice-diretor ou de secretário de
unidades escolares,
Ii — Adicionais:
a) Por tempo de serviço;
b) De especialização;
c) De habilitação.
$ 1º. A incorporação do adicional por tempo de serviço será de 1% (um por
cento) do vencimento básico da carreira a cada ano de efetivo exercício.
$ 2º. A incorporação do adicional por habilitação será mediante a
apresentação do título de habilitação ou outro expedido por instituição reconhecida pelo MEC, nas áreas
de atuação ao magistério público.
$ 3º. A incorporação do adicional por habilitação será correspondente ao
valor descrito no Art. 28 desta Lei.
64º. A gratificação pelo exercício de vice-direção de unidades escolares
corresponderá a 80% (oitenta por cento) da gratificação devida à direção correspondente.
Art. 3º -Revoga na sua integralidade o Art. 23 e seus incisos 1, IE, LL, IV e parágrafos 81º, 82º.
Art. 4º - Revoga na sua integralidade o Art. 25 na sua redação total.
AV. DOM PEDRO [, 2389 - CENTRO — FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - Rá
!
/
2a ESTADO DE RONDÔNIA
RM pRyFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Trabehondo pra o Puro PROCURADORIA JURÍDICA
2013/2016
Art. 5º - o Art. 27 da LEI 301/2004 passa a ter a seguinte redação: Art. 27. Fará jus à gratificação de
0.25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do salário base o ocupante de cargo do magistério que
comprovar 150 horas de cursos de especialização, promovidos pela Secretaria Estadual de Educação ou
entidades credenciadas pelo MEC, podendo ser acumulado por 3 (três) vezes.
Art. 6º - O Art. 28 da LEI 301/2004 passa a ter a seguinte redação: Art. 28. O adicional por graduação e
pós-graduação corresponderá aos seguintes percentuais do vencimento básico da carreira:
1 Graduação com licenciatura plena: 1% (um por cento);
Il — Pós-graduação lato sensu 0,5% (zero vírgula cinco por cento);
Art. 7º - Nenhum profissional do magistério público da educação básica poderá ter salário base inferior
ao estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, e todas as vezes que esse houver reajuste, será o
presente valor o mesmo percentual acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação.
Paragrafo único. Fica estipulado que o salário base dos professores com carga horaria inferior a 40 horas
será paga nos termos da lei 11.738/2008 e nos termos também do paragrafo terceiro da presente lei.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de março de
2013.
Art. 9º- Revogam --se as disposições em contrário e em especial o anexo 1 da lei 525 e o anexo I da lei
582. .
/
IA Mirante da Serra - RO, 21 de Março de 2013.
í
CHERQUE
N
feito Municipal
AV. DOM PEDRO 1, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO
ANEXO 1 na
TABELA - PROFESSOR 40H é
el ml 8 9) to] nl 2] É] ul 5
EMEA A
Net [210000
NBSP | 167800 [ 171156
2.142,00 | 2.184,84 | 2.228,56 | 2.273,11 | 231857 | 2.364,94 | 2.412,24 | 2.460,48 | 2.509,69
[74579 | 198071] 12463 | 188268 | 1685,0 [ 192749 | 16600 | 200547
2.559,89 | 2.611,09 | 2.663,31 | 2.716 57 2.770,81
PROFESSOR - 30 HORAS
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287140 | 1.704,88 [173883 | |
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1.568,56 | 1.599,98 | 1.631,93 a EE Hi
1.253,35 | 1.278,42 | 1.303,99 | 1.330,07 | 1.356,67 | 1.383,80
PEDAGOGO
23
4 5 6 8 u[ 15]
00,00 | 2.142,00 | 2.184,84
5
| 2.228,54 | 2.273,11 | 2.318,57 2.364,94 | 2.412,24
2.559,89 | 2.611,09 | 2.663,31 | 2.716,57 | 2.770,94

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