| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | LEI Nº 623/13 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, II E III DA LEI 300/2004, DE 15/04/2004, QUE INSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA NO PLANO DE CARGO, CARREIRA E VENCIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Trebabendo para o Futuro PROCURADORIA JURÍDICA 2013 A 2016 LEI 623/2013. Mirante da Serra - RO, 04 de abril de 2013. “DISPÕES SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO 1, II E IN DA LEI 300/2004, DE 15/04/2004, QUE INSTITUI] O QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA O PLANO DE CARGO, CARREIRA, VENCIMENTOS E SUAS ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra — RO, faz saber que o Plenário aprovou e o Senhor Prefeito do município de Mirante da Serra, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado o anexo 1, II e HI da Lei 300/2004 de 15 de Abril de 2004, “QUE INSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA O PLANO DE CARGO, CARREIRA, VENCIMENTOS E SUAS ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Passando a vigorar conforme o anexo I, Il e III desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AV. DOM PEDRO 1, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO Za ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO atbendo ra o Fio PROCURADORIA JURÍDICA 201342016 LEI 623/2013 Em, 04 de abril de 2013 ANEXOI Empregos e Cargos Públicos - EMPREGOS [QUANTIDADE | NÍVEL/CLASSE [ REFERÊNCIAS | C/H semanal AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, LIMPEZA E : : CONSERVAÇÃO N 04 NE-I REF 01 é REF 15 % AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA 05 NE-I REF 01 á REF [5 a MOTORISTA DE VEICULO ( Categorias C e D) q2 NE REF OI à REF 15 3 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 04 NE-] REF 01 à REF 15 30 DIGITADOR 03 NE-I REF 01 à REF 15 E TELEFONISTA 2 NF-I REF 0] à REF 15 E AGENTE ADMINISTRATIVO 03 NM-T REF O] é REF 15 3 TECNICO EM CONTABILIDADE 2 NM-Il REF OI à REF 15 3 CONTADOR [) NS-I REF OI à REF 15 30 PROCURADOR JURÍDICO 02 N$-V REF O! à REF IS 30 PN AV. DOM PEDRO |, 2389 "ENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO ) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Tribo ro o co PROCURADORIA JURÍDICA 2013 A 2016 LEI 623/2013 Em, 04 de abril de 2013 ANEXO II Vencimentos REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 16 7 8 9 1 ” 12 3 u 15 NE-| 578,14) 589,70 601,50] 613,53] 62580. 648,31 65108, 664,10] 67738] 690,93 704,75 1 71884 | 73322] 747,89 762,84 NEI 594,05) 605,93 618,05: 630,41] 64302] 65588) 669,00] 682,38 696,02] 70994] 724,14] 73863, 753,40] 768,47 783,84 NFI 583,44 595,11 607,01, 619,15 631,53) 644,16] 657,05) 670,29 683,59 597,26. 71,21] 72543] 739,98] 754,74 769,84 NM ll 647,08] 650,03 673,23] 686,70] 700,43] 71444] 728,73| 74330 758,17: 773,33] 78880] 60458| 820,67] 83708 853,82 1.113,84 | 1.136,12] 1.158,84 | 1.182,02 1.205,66 | 1.229,77 | 1.254,36 13 1,3 1.469,69 3.310,20 3.443,93 3.512,81) 3.383,07 | 3.654,73 4.367,74 ) SNTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DÁ SERRA - RO ”/ DN ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Trebahendo pera o Fintro PROCURADORIA JURÍDICA 2013 A 2016 LEI 623/2013 Em, 04 de abril de 2013 Anexo III Atribuições/Condições Trabalho CARGO: PROCURADOR JURÍDICO. ATRIBUIÇÕES: Analisar editais de licitação; elaborar contratos observando a descrição do edital, do julgamento e da homologação da licitação : elaborar outros contratos administrativos; presidir ou participar sindicâncias e processos administrativos; elaborar portarias de instauração; organizar reuniões, colher depoimentos, zelar pelo cumprimento das disposições legais; proceder às notificações; anunciar a defesa oferecida e emitir relatório final conclusivo; redigir correspondências internas e extemas ; responder notificações, pedidos de pareceres, memorando e outros; controlar os pedidos intemo; pagamento de contratos; pedidos de licitações adiantamentos ; analisar editais de licitação; receber e apreciar as impugnações e recursos oferecidos e encaminhar para apreciação do Prefeito; receber pedidos de informações enviados pela Câmara de Vereadores e providenciar para que seja enviada resposta no prazo legal; elaborar explicações e recursos referente às notificações e decisões do Tribunal de Contas do Estado; orientar, acompanhar e responder dúvidas da Secretaria Municipal de Administração. Mediante solicitação, quanto à organização do quadro funcional ocorrências de rotina referente à legislação trabalhista previdenciária e procedimentos internos; elaborar projetos de Leis, digitar de acordo com documentos e a legislação vigente, elaborar a justificativa e encaminhar ao setor competente, representar o Município em ações cíveis e criminais atuar em procedimentos com relação a cobrança de créditos tributários, ações possessórias, ações de indenizações, ações de execução de sentença por precatória, impetrar mandado de segurança; atuar na legislação de imóveis; responder notificações judiciais e extrajudiciais entrar com as respectivas ações ou contestar, defender os interesses municipais; elaborar a representação criminal, comunicar a “noticia Crime” ao Ministério Público ou a Delegacia de Polícia e acompanhar em todas as instâncias; atuar judicialmente na defesa do Município em processos da área trabalhista e previdenciária; contestar ações ajuizadas contra o Município em que são pretendidos benefícios a favor de servidores, bem como em consignações em pagamento e inquéritos judiciais por ação de falta grave; elaborar recursos, pareceres e ações rescisórias, impetrando mandado de segurança: contestar e peticionar, reclamatórios trabalhistas; recorrer de sentenças ou acordos; emitir parecer na área trabalhista, analisar e consultar escrita previamente enviada, consultar doutrinas, legislação e jurisprudência a respeito; atender servidores para passar orientações; atender consultas na área tributária; integrar grupo técnico de análise de tributos e de|n maximização de arrecadação municipal; atender contribuintes e efetivar termosrge Í f AV. DOM PEDRO I, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Trababensto pra o Futoro PROCURADORIA JURÍDICA 2013 A 2016 compromisso; verificar a dívida existente e sua possibilidades de pagamento; efetuar consultoria e assessoria jurídica a todos os componentes organizacionais da Prefeitura; propor ações; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo órgão de classe.. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. B) No mínimo 1/5 ( um quinto) da carga de trabalho será dedicada à pesquisa e ao estudo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima 18 anos. B) Escolaridade: Curso superior em Direito. [0)) Habilitação: Registro na OAB. Mirante da Serra - RO, 04 de abril de 2013. AV. DOM PEDRO [, 2389 - CENTRO — FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO