| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1995 |
| Date | 1995-01-24 |
| Ementa | LEI Nº 067/95 “ALTERA A ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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=eob* (eme 5 O To) e á a | | l sie A jogo ado 0) ,o e [6] XY , Ea uni o &o 15 o pa te Pi ne cd ” TEMADO DA DOT TA 00 AU PURE RAD ER ô: LA e ie n E or PREPEIT E KIRAITE DA SERRA-RO FLS. 02 DREPEITURA lil LEI nºO0+ Des24 1x domo = DE 1995. meiro lgcalco Hiercrçuico, Execução, Coor ler executiv queles .em cujas funções in cuibem-se de prog: io técni di ni ativo es dencis Secreteri Ea = a ivcio e entende-se co Eó giração « seo aqueics | 100) Les sk programatico ta , a s em Ed Es cs Gidas como: Saúde, Obres, Educação e Prooçao Social. anel: = a . Art. 6º — Órgãos eutonomos integrem a o nigt xeção ' . pá E rá strativa e financeira porem tonomia ACmini vinculados são eçueles que, hierar- do hn rt 4 Sd nã Pa Rs Ted E lerpais nte tecnica e feita por orgãos Just cueis ou Pecerciss tiv +, : e % 5” ao * ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO FLS. GQ DE94 DE rue 12945 I- Óxcios de essesgorig e imedicta do Pre- pn a 18 - Secretcri ção. a - 2 Coordeneção D - Ss E b -—- 1 Secxeb:ri “1 de Educação, Cultura e Ecporte. ) D-L ie S: Úle v- 2 Secretaris ricultura, Obras e a] fev) b = Conselhos criiêos por Fa, ecifica; tro Rural. II sos Órrios competentes da III - rio de intereççse da Preí IV - Divulgor os atos oficiais Ce competêncio do ? v - Orçe er e controlar c agenda do Prefeito ue ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA FL 04 er ne00? /orus/ DEDE emo DE 1595 VI - Assistir és atividaces relrtivas Do desenvol- vimento do serviço socisl do Município; VII - Preparar o expediente a ser essinado pelo Pr feito; VIII - Coordencr o assessoramento ao Prefeito no ! relecionemento com o Legislativo Municipal, órgios e entidaces federais e estaduais que atuam no Município, essocisções Ge classe e com a couu- nivade em geral; IX - Coordenar e supervisionar a execução da ativã Gace relações públicas, imprensa, turisuo e controle orçamentório ine-! rente eo Gabinete Go Prefeitos X - Encaminhar sos órgãos municipais competentes, '! es solicitações de pareceres ou prestações de informações; XI - ljnceninnar ao Preieito as correspondências ou Gocuiicirios a ele enucreçados; XII - Bnitir pareceres, informações ou despachos ! em assuntos de sua competência e ouiros que lhe sejam delegados pelo ieito 5 XIII - Decidir sobre sssunios de alçada do Gebine- ve do Preícito, sem prejuízo da Gelegação de competências XIV - Deleger zos assessores diretos matérias de ! sua competência, deste que conveniente ao melhor renáinento dog servi-! Çoss 4V - Providencisr a execução das demais atividades de apoio administrativo ao Prefeito no desenvolvimento das atividades ! inerentes co Gabinetes XVI - Desempenher outras atividzães que lne forem" ciribuidos pelo Prefeito. Paréógreio Único - O Gabinete compõe-se das seguin- tes unidades adminisirativas: H I Cheíia de Gabinete; - Assessoria Jurídica; Assessoria Especial; e tw Mm | - Assessoria Extraordinária; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA FLS 05 LEI netO4,/Gxis/ DES4 DE fpmanvor DE199 5 5 - Assessoria de Ga.inete; E NH «, 6 - Setor de Apoio; (5€ nd | - Junta do serviço militars É Conselhos comunitarios e colegiados. o | Arte 10 - Á Assessoria Jurídica compete: a I- Prostir ossistência jurídica so Sr. Preíeito e seus Secretírios, ne conduta e na gestão dos negócios públicos. II - Promover em juízo, a representação ca Prefei- tura, do Sr. Prefeito e seus Secretários. III - Supervisionar, sob o pouto de vista jurídico, a elvboração e assinatura de conventos ou contratos que envolvem a Pre- feitura, bem como lavré-lo. IV - Menter a coleta de iniornações sobre e Legig- lação Feuervl e Estadual. V- Elaborar anteprojetos de Lei, Projetos, Decre-! tos e os razões de veios do Sr. Preicitos - VI - Acompanher a tremitação, na Cômara, de Proje-! tos de interesce do Execuvivo VII - Representar o Município judicial e Exirajudi cialmente. VIII - Executcr outras tereícs que lhe íorem atri- buidas pelo freivito. L no ns LA sf as ns Paragreio bnico - À consultoria juridica coupoe-se - fas do Assessor Juridico. Art. 11 - Á Secretaric Municipal ãe Fozenda e Admi nisiração coupete: I - Executar a política fiscel do Município em con sonância com a do Esisão e Legislação em vigor; II - Promover a errecadação de tributos e rendas ' a E do bunicipios sê . : : ESLADO DE RONDÔNIA PREPEILURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA LS. 06 LEI nº 007 /orus/ Da JA DE frreona 185 III - Executar as atividades relutivas a receitas, despesos, contabiiiandes e finanças; IV - Prouover a execução Orçanentária e Exira-Orça nfs Lenvaria ” eg . N a q vã PRE é V - Fiscalizar o cumprimento ds Legislação vributá ria Municipal; VI - Pronover a Execução des stiviáaces relacionae Gas com pesçoal, materiais, patrimonio, trensportes e serviços gerais; VII - Executor e coordencr toãos os Projetos rela- cionsdos cou pessoals VIII - Padronizar, adquirir, g r e distribuir' todo msterial utilizcão na Preieitura e criir as diretrizes Ge orienta- ção normetivos IX - Controlar e fiscaliz:zr as ativiâcães de comuni, ceção, crquivo, limpeza, conservação e trensporte da Preicituras X - Desenvolvcr outras utividades que lhes Lorem ! eiribuideos velo Prereiito. Pexógre£o Único - 4 Secretaria municipal de Fazen- da e Aduinisiração corpõe-se: a - Divisão de Fovrimônio, mpteriais e almoxariía- - Divisão Ge receites e lançumentos diversos; EN . se: a e, eu PELA de 4 c - Divisao de Execução Orçementeria, bxitre-Orça-" ar ato 2 . + S . menteria e Conrtabiliâsdes a - Seção de Pessoal e liecursos Hungnoss e - Seção de Tesouraria; + fÍ - Seção Ge Serviços Gerais; j - Couissão Permsnente Ge Licitação - CEL ies bxecutivas art. 12 - Á Secreicria Municipal de ações sociais ,. e saúde conpeite: Es. ADO DE EONDÔNIA FREELLURA MUNICIPAL DE MIRANEE DA SERRA FLS. 07 Ler n200% /Grus/ — DEZ/LE JQmuNo-nm 1595 1 - Promover a Assistencia Social cm toãos os ni- Pis > LiO MUNICIDIOS II - Desenvolver | políticas que vise o bem cotar do menor ão idoso, de Torma preventiva e assisveicial. III - Desenvolver «ções que incentivam a portici ção social e a Elucação buses IV - Promover acscistencia social integrando as es- feres àe atvação pública e privadas V - Manter os serviços de saúãe de interesse da po putaçãos VI - Executar as atividades de saúde bégica e hos- res do Municípios VII - Zelar pela detesa senitória do Municípios VIII - Proxover a integraçao da O Eee E , A E A ' 1 de saude e politica estadual. IX - Executor opiras ovividades que forem aúribui- Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de ações! o 1. = socivisg e sauãe compoe-se de: e- Divisão de apoio cs p- Seção de apoio Orçam c- Setor de ações vásica de saúde; Setor de Epidemiologia; e- Seior de Vigilância Sunitíéria; £- Setor de Promoção Social; g- Unidade Mista de saúde; n- Conselho liunicipal de Saúde; i- Fundo Municipal de gaudes árte 13 - Á Secretoria Municipal de Educação Espor DOoL tes e Cultura compete: — Desenvolver as atividaãeg relacioncias com a Ed N . 4 = - . . Educaçao do Primeiro Greu, na area do municípios ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANLE DA SERRA FLS 06 LEI nº 007Y/apuis/ DE 24 DE Preuno us 1895. II - Pronover instalação e menuwienção de estabe- lecinentos Municipais Ge ensino; III - Coordenar, supervisionar e executar planos , rogrenas e Projetos liunicipais de Educação IV - Supervisionar e uanter os progra: s de alimen tação escolcr e bibliotecas públicas; Y - Promover o difusão culturcl, eleboração e exe- cução de progremas recreativas e Gesportivoss VI —- isxecutar ouiras ctividedes que lhe forem come Parágraro Único- A Secretaria Municipal de Educa-! ção, Esportes e Cultura compõe-se das seguintes unidides: a - Divisão de ensino aplicado; v - Setor de ajoio técuico; c - Setor de Eportes e Cultura. art. 14 - Á Secreisrio Municipal de Agricultura, O . EE A . bras e Serviços Público corpete: I - Promover todas as atividades relacionadas com! ass fis . construção e conservação das obras públicos do Municipio tais como: es- Es raçes, matecdouro, feiras livres e ainda efetuar a lim tiradas, parques, ft. . peza publicas IL -— Celebrar convênios para execução de projetos! ce aesenvo.viliento GO MuULICIDIO o 2. . III - Prouover o desenvolvimento agropecuario do / Wunicix A (o) ae IV - Promover as vesquisas que tenham por tTinalida &e o desenvolvimento e a produtividade igniscii ão Município; E Y - Desenvolver a política de apoio e preserva ção! ào ueio ambiente; VI - Bxecutar todas as owiras atividades que forem da atri buíuas . sSTADO DE RONDÔNIA PREPEIZURA MUNICIPAL DE MIKANTE DA SERRA Fls. 09 LEI 149 00% /arus/q5 E S24 DE pro DE 1995. Parécrato Único - Á Secretaria Municipal de Agri- “ . -?. . ne 3 cultura, Obros e Serviços Fublicos corpoe-se de: a - Divisao de obras e Serviços Publicos; or de conservação de parques, jardins e ce- b- Set uibérios. 4rt. 15 —- A Coordenação Ge Orçamento, Plenejemento e Assuntos Fundiérios conpete: I - Elaborar, controlar e admisistrar o plano de Trabalho Orçenentário; II - Eleborer o Projeto ãe Lei Orçamentério enuel, plurianval de investimentos e seus anezos; III - Planejar, ocompenher e coniroler a Execução! do Orçamento-Programa e do Orçamento Pluvianval de investimentos IV - Controlar a aplicação obrigatória de recursos vinculados por Leis V - Orientar e analizar os pedidos de Re-Programna- ção Orçenentéria, emitindo pareceres considerando os aspectos legais ás prioriásães locais e disponibilidade financeiras VI - Reestimar receitas e fixcr despesas; VII - Pronover a etualização do cadastro técnico e iuobiliário do Município; VIII - Planejar, coordenar e controler es etivida- des relacionsães com o desenvolvimento urbano do Municípios IX - Assessorar o Ereíeito em Assuntos Fundiários% X - Executar ouiras ativiccúes que lne forem atri- vuídas. Porágra£o Único - A Coordenação de Orçanento, Pla- nejaxento e Assuntos Fundiírios conpõe-se: e - Divisão de Counsixro técnico e imobiliérios bt - Unidade Municipal de cadastro. ESTADO DE RO!DÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANVE DAS SERRA LEI Nº 00% /qrus/I5 894 DE ane DE 1595 Art. 16 - À Junta Go Serviço Militer rege-se-a sor noxmes próprias e é ui órgão vineulado é Coordenação do Gabinete ão Se- nhor Freieito. Axt. 17 - Os órgios colegiados (couselhos) terão '! ES . Rad 3 E ds . PANA wie conpetencia e coúposiçãao regius por lei especifica. Z x EA . e. de 4 Lad " Parêgreio Unico - Os integrantes Cos Orgeos co egã , sãos exercerão suas funções gretuitamernte e ceu vrebulho sera considera do de alta relevância pera (e! tu DA CHIAÇÃO, ALLS:AÇÃO DE ÓRGÃOS CrIDADE E BiLIDADE arte 1Lô — Coupele cos Secretarios Municipais pro- por ao Prefeito, ouvidos a Secretaris lnicipel Ge fuzenda e Aduinistra x bind na Lo:d aa £ e ção a criação, alterução ou extinção de qualquer órgão. árt. 19 - à integração, orçementação, composição e x . fas ad + E: , . Poá o regimento jurídico são aqueles regulsmenvacos por lei especiíica. Art. 20 - Para og efeitos desta lei os cargos se-! xão os Ge provisentos em couissão e as funções de confiança. $ 1º - e quadro de cargos de proviuentos em conise são e funções de confiança são og constantes do enexo I desta lei o ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Fls. 11 Ler nº 00% DES?) DE JANEIRO DE 95 $ 2º - O ocupante de cargo de provimento em comissão e dos funções de confiança, perceberá, a título de grati- ficação por exercício de cargo os valores constantes do anexo II con- forme modificações constantes desta lei. S$ 3º « Estes cargos serão exercidos, pre- ferencialmente, por servidores de carreira técnica ou profissional '! dentro da estrutura. Art. 212 - Os cargos em comissão serão pro vidos mediante livre escolha do Prefeito Municipal e ocupados por pes soas que preencham todas as pré-condições que o cargo exige. Art. 22 - Ao ocupante do cargo em comissão será paga a gratificação por exercício de cargo (GEC) correspondente a 100% (cem per cento), aplicado sobre o vencimento do qual trata o anexo II desta lei. Art. 23 - Og servidores Municipais, Esta- quais e Federais à disposição do Município, designados para cargos em comissão, poderão opter pelo salário ou vencinento do respectivo con- trato de trabalho, ou de cargo efetivo ou pela gratificação por exer. cício do cargo (GEC). $ Único: Havendo a opção a gratificação * por exercício do cargo (GEC), será acrescida de 100% (cem por cento). Art. 24 - Os valores constantes da tabela ão anexo II estende-se aos cargos do Poder Legislativo. Art. 25 - À competencia das seções e dema is unidades adminisirativas criada por esta lei serão conforme o re-! gimento intemo da Prefeitura, regulamentadas por Decreto do Poder Executivo. TÍNIO Y wenn nm NnÊnT Da) LAILA di NA ES PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Fls. 12 Ega dota ádds JL LANILE DA SANS “Se rz1nº 00% DEJÓTE JANEIRO DE 1995. dida O tástis a Art. 26 - Fica o poder Executivo Munici-" pal autorizado a condeder antecipação de salérios sos servidores pá! : s “ Fe blicos, deste Municip [9] '3 p o H Cu O H Ps o = tá ta e um por cento), in clusive nas tabelas constantes desta leis trata o "CAPUT" deste artigo, estende-se lativo. Ps Art. 27 As dotações orçamentárias que ! À ' : k e . f |] is compunha a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria th nicipal de ! LA il Trabalho e Promoção Social passa a compor a Secretaria Municipal de As dotações que compunha a ão e Secretaria Municipal de Fazen retaria Municipal de Adm 28 - Os 1º de Janeiro de 1995. - Revogam-se disc Trad ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA CARGO EM COMISSÃO Chefe de Gabinete Jurídico Secretários Municipal Coordenador Municipal Assessor de Gabinete Assessor Extraordinário Diretor de Divisão Chefe de Seção Assessor Especial NEXO I REFERÊNCIA GEC -1 cEo- 1 GEC - 2 GEC- 1 GEC - 1 GEC - 2 GEC -2 GEC = 3 GEC -.4 Administrador de Hospital GEC -5 Encarregado de Centro à Presiãente de CPL Encarregado de Setor e Saude GEC-5 GEC — 5 GEC -4 DE JM DE JANSTRO DE 1995. QUANTIDADE ol ol 04 01 03 02 “07 04 03: ol 01 o / E ad . Ar. o Tê. ESTADO DE RONDÔNIA PREPEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Fls. 14 LEI ne065 nEOÓIE JANDTRO DE 1995. CARGO EM COMISSÃO VENCINENTO + GRATIFICAÇÃO REFERÊNCIA R$ 100% cmo - 1 210,50 210,60 CEO - 2 99,00 99,00 CEC - 3 49,83 49,83 GEC - 4 31,24 31,24 FUNÇÕES GRATIFICADAS =uzteEx= ESET: FUNÇÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO GEC - 5 ema ec aih 46,86 pe pretégo Municioa! M PREF, MUN. MIRANTE DA stke A PAIBLICADO a PT el Fernandes Brito Celsen Cobral de 4 Chefe Seção de Serviços Gerais Secretarto Gero! Poslaria 065/GPMS de 08/08/94 Partarta 001 GP .CMMS BO.