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norma nº 67/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1995
Date 1995-01-24
EmentaLEI Nº 067/95 “ALTERA A ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id73

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PREPEIT E KIRAITE DA SERRA-RO FLS. 02
DREPEITURA lil
LEI nºO0+ Des24 1x domo = DE 1995.
meiro lgcalco Hiercrçuico,
Execução, Coor
ler executiv
queles .em cujas funções in
cuibem-se de prog: io técni di ni ativo es dencis Secreteri
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programatico
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Gidas como: Saúde, Obres, Educação e Prooçao Social.
anel: =
a .
Art. 6º — Órgãos eutonomos integrem a o
nigt xeção '
. pá E rá
strativa e financeira porem
tonomia ACmini
vinculados são eçueles que, hierar-
do hn rt 4 Sd nã Pa Rs Ted E lerpais
nte tecnica e feita por orgãos Just cueis ou Pecerciss
tiv
+, : e % 5” ao
*
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO FLS. GQ
DE94 DE rue 12945
I- Óxcios de essesgorig e imedicta do Pre-
pn
a 18 - Secretcri
ção.
a - 2 Coordeneção
D - Ss E
b -—- 1 Secxeb:ri “1 de Educação, Cultura e
Ecporte. )
D-L ie S: Úle
v- 2 Secretaris ricultura, Obras e
a]
fev)
b = Conselhos criiêos por
Fa,
ecifica;
tro Rural.
II
sos Órrios competentes da
III -
rio de intereççse da Preí
IV - Divulgor os atos oficiais Ce competêncio do ?
v - Orçe
er e controlar c agenda do Prefeito
ue
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA FL 04
er ne00? /orus/ DEDE emo DE 1595
VI - Assistir és atividaces relrtivas Do desenvol-
vimento do serviço socisl do Município;
VII - Preparar o expediente a ser essinado pelo Pr
feito;
VIII - Coordencr o assessoramento ao Prefeito no !
relecionemento com o Legislativo Municipal, órgios e entidaces federais
e estaduais que atuam no Município, essocisções Ge classe e com a couu-
nivade em geral;
IX - Coordenar e supervisionar a execução da ativã
Gace relações públicas, imprensa, turisuo e controle orçamentório ine-!
rente eo Gabinete Go Prefeitos
X - Encaminhar sos órgãos municipais competentes, '!
es solicitações de pareceres ou prestações de informações;
XI - ljnceninnar ao Preieito as correspondências ou
Gocuiicirios a ele enucreçados;
XII - Bnitir pareceres, informações ou despachos !
em assuntos de sua competência e ouiros que lhe sejam delegados pelo
ieito 5
XIII - Decidir sobre sssunios de alçada do Gebine-
ve do Preícito, sem prejuízo da Gelegação de competências
XIV - Deleger zos assessores diretos matérias de !
sua competência, deste que conveniente ao melhor renáinento dog servi-!
Çoss
4V - Providencisr a execução das demais atividades
de apoio administrativo ao Prefeito no desenvolvimento das atividades !
inerentes co Gabinetes
XVI - Desempenher outras atividzães que lne forem"
ciribuidos pelo Prefeito.
Paréógreio Único - O Gabinete compõe-se das seguin-
tes unidades adminisirativas:
H
I
Cheíia de Gabinete;
- Assessoria Jurídica;
Assessoria Especial;
e tw Mm
|
- Assessoria Extraordinária;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA FLS 05
LEI netO4,/Gxis/ DES4 DE fpmanvor DE199 5
5 - Assessoria de Ga.inete;
E NH
«, 6 - Setor de Apoio; (5€
nd
| - Junta do serviço militars
É
Conselhos comunitarios e colegiados.
o
|
Arte 10 - Á Assessoria Jurídica compete:
a
I- Prostir ossistência jurídica so Sr. Preíeito e
seus Secretírios, ne conduta e na gestão dos negócios públicos.
II - Promover em juízo, a representação ca Prefei-
tura, do Sr. Prefeito e seus Secretários.
III - Supervisionar, sob o pouto de vista jurídico,
a elvboração e assinatura de conventos ou contratos que envolvem a Pre-
feitura, bem como lavré-lo.
IV - Menter a coleta de iniornações sobre e Legig-
lação Feuervl e Estadual.
V- Elaborar anteprojetos de Lei, Projetos, Decre-!
tos e os razões de veios do Sr. Preicitos -
VI - Acompanher a tremitação, na Cômara, de Proje-!
tos de interesce do Execuvivo
VII - Representar o Município judicial e Exirajudi
cialmente.
VIII - Executcr outras tereícs que lhe íorem atri-
buidas pelo freivito.
L no ns LA sf as ns
Paragreio bnico - À consultoria juridica coupoe-se
- fas
do Assessor Juridico.
Art. 11 - Á Secretaric Municipal ãe Fozenda e Admi
nisiração coupete:
I - Executar a política fiscel do Município em con
sonância com a do Esisão e Legislação em vigor;
II - Promover a errecadação de tributos e rendas '
a E
do bunicipios
sê .
: : ESLADO DE RONDÔNIA
PREPEILURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA LS. 06
LEI nº 007 /orus/ Da JA DE frreona 185
III - Executar as atividades relutivas a receitas,
despesos, contabiiiandes e finanças;
IV - Prouover a execução Orçanentária e Exira-Orça
nfs
Lenvaria
” eg . N a q vã PRE é
V - Fiscalizar o cumprimento ds Legislação vributá
ria Municipal;
VI - Pronover a Execução des stiviáaces relacionae
Gas com pesçoal, materiais, patrimonio, trensportes e serviços gerais;
VII - Executor e coordencr toãos os Projetos rela-
cionsdos cou pessoals
VIII - Padronizar, adquirir, g r e distribuir'
todo msterial utilizcão na Preieitura e criir as diretrizes Ge orienta-
ção normetivos
IX - Controlar e fiscaliz:zr as ativiâcães de comuni,
ceção, crquivo, limpeza, conservação e trensporte da Preicituras
X - Desenvolvcr outras utividades que lhes Lorem !
eiribuideos velo Prereiito.
Pexógre£o Único - 4 Secretaria municipal de Fazen-
da e Aduinisiração corpõe-se:
a - Divisão de Fovrimônio, mpteriais e almoxariía-
- Divisão Ge receites e lançumentos diversos;
EN . se: a e, eu PELA de 4
c - Divisao de Execução Orçementeria, bxitre-Orça-"
ar ato 2 . + S .
menteria e Conrtabiliâsdes
a - Seção de Pessoal e liecursos Hungnoss
e - Seção de Tesouraria;
+ fÍ - Seção Ge Serviços Gerais;
j - Couissão Permsnente Ge Licitação - CEL
ies bxecutivas
art. 12 - Á Secreicria Municipal de ações sociais
,.
e saúde conpeite:
Es. ADO DE EONDÔNIA
FREELLURA MUNICIPAL DE MIRANEE DA SERRA FLS. 07
Ler n200% /Grus/ — DEZ/LE JQmuNo-nm 1595
1 - Promover a Assistencia Social cm toãos os ni-
Pis
> LiO MUNICIDIOS
II - Desenvolver | políticas que vise o bem cotar do
menor ão idoso, de Torma preventiva e assisveicial.
III - Desenvolver «ções que incentivam a portici
ção social e a Elucação buses
IV - Promover acscistencia social integrando as es-
feres àe atvação pública e privadas
V - Manter os serviços de saúãe de interesse da po
putaçãos
VI - Executar as atividades de saúde bégica e hos-
res do Municípios
VII - Zelar pela detesa senitória do Municípios
VIII - Proxover a integraçao da O Eee
E
, A E A ' 1
de saude e politica estadual.
IX - Executor opiras ovividades que forem aúribui-
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de ações!
o 1. =
socivisg e sauãe compoe-se de:
e- Divisão de apoio cs
p- Seção de apoio Orçam
c- Setor de ações vásica de saúde;
Setor de Epidemiologia;
e- Seior de Vigilância Sunitíéria;
£- Setor de Promoção Social;
g- Unidade Mista de saúde;
n- Conselho liunicipal de Saúde;
i- Fundo Municipal de gaudes
árte 13 - Á Secretoria Municipal de Educação Espor
DOoL
tes e Cultura compete:
— Desenvolver as atividaãeg relacioncias com a
Ed N . 4 = - . .
Educaçao do Primeiro Greu, na area do municípios
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANLE DA SERRA FLS 06
LEI nº 007Y/apuis/ DE 24 DE Preuno us 1895.
II - Pronover instalação e menuwienção de estabe-
lecinentos Municipais Ge ensino;
III - Coordenar, supervisionar e executar planos ,
rogrenas e Projetos liunicipais de Educação
IV - Supervisionar e uanter os progra: s de alimen
tação escolcr e bibliotecas públicas;
Y - Promover o difusão culturcl, eleboração e exe-
cução de progremas recreativas e Gesportivoss
VI —- isxecutar ouiras ctividedes que lhe forem come
Parágraro Único- A Secretaria Municipal de Educa-!
ção, Esportes e Cultura compõe-se das seguintes unidides:
a - Divisão de ensino aplicado;
v - Setor de ajoio técuico;
c - Setor de Eportes e Cultura.
art. 14 - Á Secreisrio Municipal de Agricultura, O
. EE A .
bras e Serviços Público corpete:
I - Promover todas as atividades relacionadas com!
ass fis .
construção e conservação das obras públicos do Municipio tais como: es-
Es
raçes, matecdouro, feiras livres e ainda efetuar a lim
tiradas, parques,
ft. .
peza publicas
IL -— Celebrar convênios para execução de projetos!
ce aesenvo.viliento GO MuULICIDIO
o 2. .
III - Prouover o desenvolvimento agropecuario do
/
Wunicix
A
(o)
ae
IV - Promover as vesquisas que tenham por tTinalida
&e o desenvolvimento e a produtividade igniscii ão Município;
E Y - Desenvolver a política de apoio e preserva ção!
ào ueio ambiente;
VI - Bxecutar todas as owiras atividades que forem
da
atri buíuas .
sSTADO DE RONDÔNIA
PREPEIZURA MUNICIPAL DE MIKANTE DA SERRA Fls. 09
LEI 149 00% /arus/q5 E S24 DE pro DE 1995.
Parécrato Único - Á Secretaria Municipal de Agri-
“ . -?. . ne 3
cultura, Obros e Serviços Fublicos corpoe-se de:
a - Divisao de obras e Serviços Publicos;
or de conservação de parques, jardins e ce-
b- Set
uibérios.
4rt. 15 —- A Coordenação Ge Orçamento, Plenejemento
e Assuntos Fundiérios conpete:
I - Elaborar, controlar e admisistrar o plano de
Trabalho Orçenentário;
II - Eleborer o Projeto ãe Lei Orçamentério enuel,
plurianval de investimentos e seus anezos;
III - Planejar, ocompenher e coniroler a Execução!
do Orçamento-Programa e do Orçamento Pluvianval de investimentos
IV - Controlar a aplicação obrigatória de recursos
vinculados por Leis
V - Orientar e analizar os pedidos de Re-Programna-
ção Orçenentéria, emitindo pareceres considerando os aspectos legais ás
prioriásães locais e disponibilidade financeiras
VI - Reestimar receitas e fixcr despesas;
VII - Pronover a etualização do cadastro técnico e
iuobiliário do Município;
VIII - Planejar, coordenar e controler es etivida-
des relacionsães com o desenvolvimento urbano do Municípios
IX - Assessorar o Ereíeito em Assuntos Fundiários%
X - Executar ouiras ativiccúes que lne forem atri-
vuídas.
Porágra£o Único - A Coordenação de Orçanento, Pla-
nejaxento e Assuntos Fundiírios conpõe-se:
e - Divisão de Counsixro técnico e imobiliérios
bt - Unidade Municipal de cadastro.
ESTADO DE RO!DÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANVE DAS SERRA
LEI Nº 00% /qrus/I5 894 DE ane DE 1595
Art. 16 - À Junta Go Serviço Militer rege-se-a sor
noxmes próprias e é ui órgão vineulado é Coordenação do Gabinete ão Se-
nhor Freieito.
Axt. 17 - Os órgios colegiados (couselhos) terão '!
ES . Rad 3 E ds . PANA
wie conpetencia e coúposiçãao regius por lei especifica.
Z x EA . e. de 4 Lad "
Parêgreio Unico - Os integrantes Cos Orgeos co egã
,
sãos exercerão suas funções gretuitamernte e ceu vrebulho sera considera
do de alta relevância pera
(e!
tu
DA CHIAÇÃO, ALLS:AÇÃO DE ÓRGÃOS
CrIDADE E BiLIDADE
arte 1Lô — Coupele cos Secretarios Municipais pro-
por ao Prefeito, ouvidos a Secretaris lnicipel Ge fuzenda e Aduinistra
x bind na Lo:d aa £ e
ção a criação, alterução ou extinção de qualquer órgão.
árt. 19 - à integração, orçementação, composição e
x . fas ad + E: , . Poá
o regimento jurídico são aqueles regulsmenvacos por lei especiíica.
Art. 20 - Para og efeitos desta lei os cargos se-!
xão os Ge provisentos em couissão e as funções de confiança.
$ 1º - e quadro de cargos de proviuentos em conise
são e funções de confiança são og constantes do enexo I desta lei
o
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Fls. 11
Ler nº 00% DES?) DE JANEIRO DE 95
$ 2º - O ocupante de cargo de provimento
em comissão e dos funções de confiança, perceberá, a título de grati-
ficação por exercício de cargo os valores constantes do anexo II con-
forme modificações constantes desta lei.
S$ 3º « Estes cargos serão exercidos, pre-
ferencialmente, por servidores de carreira técnica ou profissional '!
dentro da estrutura.
Art. 212 - Os cargos em comissão serão pro
vidos mediante livre escolha do Prefeito Municipal e ocupados por pes
soas que preencham todas as pré-condições que o cargo exige.
Art. 22 - Ao ocupante do cargo em comissão
será paga a gratificação por exercício de cargo (GEC) correspondente
a 100% (cem per cento), aplicado sobre o vencimento do qual trata o
anexo II desta lei.
Art. 23 - Og servidores Municipais, Esta-
quais e Federais à disposição do Município, designados para cargos em
comissão, poderão opter pelo salário ou vencinento do respectivo con-
trato de trabalho, ou de cargo efetivo ou pela gratificação por exer.
cício do cargo (GEC).
$ Único: Havendo a opção a gratificação *
por exercício do cargo (GEC), será acrescida de 100% (cem por cento).
Art. 24 - Os valores constantes da tabela
ão anexo II estende-se aos cargos do Poder Legislativo.
Art. 25 - À competencia das seções e dema
is unidades adminisirativas criada por esta lei serão conforme o re-!
gimento intemo da Prefeitura, regulamentadas por Decreto do Poder
Executivo.
TÍNIO Y
wenn nm NnÊnT
Da) LAILA di NA ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Fls. 12
Ega dota ádds JL LANILE DA SANS “Se
rz1nº 00% DEJÓTE JANEIRO DE 1995.
dida O tástis a
Art. 26 - Fica o poder Executivo Munici-"
pal autorizado a condeder antecipação de salérios sos servidores pá!
: s “ Fe
blicos, deste Municip
[9]
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Cu
O
H
Ps
o
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tá
ta e um por cento), in
clusive nas tabelas constantes desta leis
trata o "CAPUT" deste artigo, estende-se
lativo.
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Art. 27 As dotações orçamentárias que !
À
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:
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e
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is
compunha a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria th nicipal de !
LA il
Trabalho e Promoção Social passa a compor a Secretaria Municipal de
As dotações que compunha
a
ão e Secretaria Municipal de Fazen
retaria Municipal de Adm
28 - Os
1º de Janeiro de 1995.
- Revogam-se
disc Trad
ESTADO DE
RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
CARGO EM COMISSÃO
Chefe de Gabinete
Jurídico
Secretários Municipal
Coordenador Municipal
Assessor de Gabinete
Assessor Extraordinário
Diretor de Divisão
Chefe de Seção
Assessor Especial
NEXO I
REFERÊNCIA
GEC -1
cEo- 1
GEC - 2
GEC- 1
GEC - 1
GEC - 2
GEC -2
GEC = 3
GEC -.4
Administrador de Hospital GEC -5
Encarregado de Centro à
Presiãente de CPL
Encarregado de Setor
e Saude GEC-5
GEC — 5
GEC -4
DE JM DE JANSTRO DE 1995.
QUANTIDADE
ol
ol
04
01
03
02
“07
04
03:
ol
01
o
/ E ad .
Ar. o
Tê. ESTADO DE RONDÔNIA
PREPEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Fls. 14
LEI ne065 nEOÓIE JANDTRO DE 1995.
CARGO EM COMISSÃO VENCINENTO + GRATIFICAÇÃO
REFERÊNCIA R$ 100%
cmo - 1 210,50 210,60
CEO - 2 99,00 99,00
CEC - 3 49,83 49,83
GEC - 4 31,24 31,24
FUNÇÕES GRATIFICADAS
=uzteEx= ESET:
FUNÇÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
GEC - 5 ema ec aih 46,86
pe
pretégo Municioa!
M
PREF, MUN. MIRANTE DA stke A
PAIBLICADO
a PT el Fernandes Brito
Celsen Cobral de 4 Chefe Seção de Serviços Gerais
Secretarto Gero! Poslaria 065/GPMS de 08/08/94
Partarta 001 GP .CMMS BO.

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