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materia nº 39/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-10-18
Ementa“REVOGA A LEI Nº 911/2019 QUE INSTITUI A OUVIDORIA NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-25 Proposição transformada em lei
2019-11-11 Aguardando promulgação da lei SEGUE AUTOGRAFO PARA PROMULGAÇÃO OU VETO PARCIAL DA LEI
2019-11-08 Inclusa em Ordem do Dia SEGUE PROPOSIÇÃO COM A EMENDA PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
2019-11-04 Proposição retirada da Ordem do Dia RETIRADA DE VOTAÇÃO
2019-10-31 Inclusa em Ordem do Dia INCLUSA NA ORDEM DO DIA SEGUINTE
2019-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Após a analise decidiram conceder PARECER FAVORÁVEL. Encaminharam o referido PARECER juntamente com os projetos para aprovação e consequentemente demais tramitações legais
2019-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão APÓS ANALISADO E DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ESSA COMISSÃO DECIDI EM CONCEDER PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO, ENCAMINHAMOS O PARECER JUNTAMENTE COM O REFERIDO PROJETO, PARA ANALISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
2019-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U ENCAMINHO PARECER JURÍDICO PARA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA PARA EMISSÃO DE PARECER E PROSSEGUIMENTO DO FEITO!
2019-10-18 Aguardando Parecer Jurídico Encaminho ao setor jurídico para analise do referido projeto quanto a legalidade e tramitação .
2019-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminho para apreciação das Comissões, emissão de parecer/Emenda e consequentemente aprovação/Reprovação do referido Projeto

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-11T22:39:57.180360-03:00 Aprovada 6 2 0
2019-11-11T22:36:01.097360-03:00 Aprovada 6 2 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/GP/2019
“REVOGA A LEI Nº 911/2019 QUE
INSTITUI | A OUVIDORIA NO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIARO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA: Faço Saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica instituída a Ouvidoria do Município de Primavera de Rondônia, como meio de
interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de
solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros
encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2º. Compete à Ouvidoria do Município de Primavera de Rondônia:
I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à
Prefeitura Municipal;
IH - organizar os canais de acesso do cidadão ao Município de Primavera de Rondônia,
simplificando procedimentos;
HI - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
IV - responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas
manifestações;
Art. 3º. A Ouvidoria do Município de Primavera de Rondônia será composta e dirigida por:
I.|| - OUVIDOR: designado pelo Prefeito do Município de Primavera de Rondônia, dentre os
servidores efetivos, com prazo de vigência de 02 (dois) anos, admitida sua recondução por igual
período, sendo responsável pelo funcionamento da Ouvidoria, coordenando a distribuição de
demandas e gerenciando a distribuição das respostas ao cidadão;
Il. - COORDENADOR(A): designado pelo Prefeito do Município de Primavera de Rondóôyiia,
sendo responsável por auxiliar o ouvidor em suas demandas e responderá por ele medjante
ausência do mesmo;
Paragrafo único: O Ouvidor terá assistência técnica dos setores: Procuradoria Gerál Ff
Município, Controladoria Interna e Analista de Sistema.
Art. 4º. O Ouvidor, para o exercício de suas funções, terá as seguintes prerrogativas:
I. - requisitar informações às todas as unidades de servidores do Município de Primavfr;
Rondônia, se necessário;
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
$ 1º, As unidades e servidores do Município de Primavera de Rondônia terão prazo de 15 (quinze)
dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser
prorrogado, por igual período, em função da complexidade do assunto.
$ 2º. O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá ser comunicado à
Controladoria do Município de Primavera de Rondônia.
Art. 5º. São atribuições do Ouvidor:
I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de
manifestação dos cidadãos;
II - remeter para a Controladoria do Município de Primavera de Rondônia a proposição de
medidas para sanar as violações de direito, as ilegalidades e os abusos de poder constatados no
Município de Primavera de Rondônia;
HI - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados
irregulares ou ilegais;
IV - arquivar, de forma fundamentada, reclamação recebida que, por qualquer motivo, não deva
ser respondida;
V - manter sigilo sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;
VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da
Ouvidoria;
VIH - solicitar à Controladoria do Município de Primavera de Rondônia o encaminhamento de
procedimentos às autoridades competentes;
VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da
Ouvidoria;
IX - elaborar relatório de gestão anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento ao
Controladoria do Município de Primavera de Rondônia, disponibilizando-os para conhecimento
dos cidadãos;
X - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitag
aperfeiçoamento de suas atividades;
XI - propor a Controladoria do Município e outros órgãos de Primavera de Rondônia a elabi
de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvid
XI - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, recl
sugestões recebidas.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Parágrafo único: O relatório de gestão de que trata o inciso IX do caput, que será publicado no
mês de janeiro de cada ano, deverá indicar, ao menos:
I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;
II - os motivos das manifestações;
HI - a análise dos pontos recorrentes;
IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
Art. 6º. A Ouvidoria encaminhará resposta conclusiva ao cidadão, no prazo máximo de 20 (vinte)
dias, sendo prorrogável mediante justificativa, por mais 10 (dez) dias, a contar do recebimento da
manifestação.
$ 1º. Será considerada conclusiva a resposta que oferecer ao interessado a análise prévia realizada,
bem como as medidas requeridas às áreas internas, ou a justificativa no caso de impossibilidade de
fazê-lo.
$ 2º. A contagem de início e término do prazo de resposta será prorrogada para o dia útil
subsequente, nos dias e horários em que Prefeitura Municipal não estiver em funcionamento.
Art. 7.0 Município de Primavera de Rondônia deverá colocar à disposição do usuário
formulário simplificado e de fácil compreensão para a apresentação das manifestações dirigidas à
Ouvidoria.
Art. 8º. Os procedimentos administrativos relativos à análise das manifestações observarão 03
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princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução.
Parágrafo único: A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende:
I - recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;
II - emissão de comprovante de recebimento da manifestação;
HI - análise e obtenção de informações, quando necessário;
IV - decisão administrativa final;
V - ciência ao usuário.
Art. 9º. A Ouvidoria receberá e registrará as manifestações anônimas que pe
forneçam indícios suficientes à verificação de sua verossimilhança.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
$ 1º. Caso não haja indícios suficientes à verossimilhança da denúncia anônima, o Ouvidor deverá
arquivá-la, fundamentando sua decisão.
$ 2º. O denunciante anônimo não receberá número de protocolo e nem resposta da Ouvidoria.
Art. 10. O Município de Primavera de Rondônia garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por
meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como:
I - acesso por meio de página eletrônica do Município de Primavera de Rondônia na rede mundial
de computadores, contendo formulário específico para o registro de manifestações;
II - serviço de atendimento presencial, na sede do Poder;
II - serviço de atendimento por telefone.
Parágrafo único: Para garantir a efetividade de suas atribuições, a Ouvidoria poderá condicionar
o seguimento da solicitação à apresentação de documentos.
Art. 11.0 Município de Primavera de Rondônia dará ampla divulgação da existência da
Ouvidoria e suas respectivas atividades pelos meios de comunicação utilizados por este poder.
Art. 12. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação”
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 039/2019
Primavera de Rondônia/RO, 17 de Outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de atendente a exigências do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia/RO, que se trata de Lei de Criação da Ouvidoria para o Município de
Primavera de Rondônia/RO;
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária para
apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
3. Cumpre informar a Vossa Excelência e seus Pares que a necessidade se aplica a medida
para atender de maneira satisfativa com a prestação dos Serviços Públicos, atinentes Ouvidoria
Municipal de Primavera de Rondônia/RO.
4. A Ouvidoria Municipal se concentrará, na figura em Agentes (servidores efetivos)
Designados, sem ônus pecuniário, para desempenhar as funções contemplativas na presente Lei,
com observância aos principio regentes da Administração Pública.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,

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