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materia nº 6/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaOs vereadores abaixo assinados apresentam à V. Exa.,. nos termos dos artigos 81, inciso III, 125, § 1º, alínea “g”, 148 e 149 ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal Eduardo Bertoletti, um Projeto de Lei que vise beneficiar os munícipes quanto ao pagamento de taxa de expediente para solicitação de hora/máquina.
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DateStatusTurnoTexto
2024-03-14 Encaminhado ao órgão competente — —

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INDICAÇÃO Nº 006/CMPR/2024



AUTOR: Vailton Cardoso Ferreira



Os vereadores abaixo assinados apresentam à V. Exa.,. nos termos dos artigos 81, inciso III, 125, § 1º, alínea “g”, 148 e 149 ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal Eduardo Bertoletti,  um Projeto de Lei que vise beneficiar os munícipes quanto ao pagamento de taxa de expediente para solicitação de hora/máquina.





JUSTIFICATIVA



O referido Projeto de Lei tem como propósito principal estabelecer medidas que garantam maior transparência, eficiência e justiça nos serviços oferecidos pela administração municipal, especialmente no que diz respeito à prestação de serviços de máquinas e equipamentos.

Solicitamos que o projeto contemple os seguintes pontos:

- Reaproveitamento da taxa paga: Caso o serviço solicitado não seja executado dentro do corrente exercício, a taxa de expediente paga pelo munícipe seja reaproveitada para o ano seguinte, dentro do mesmo processo. Dessa forma, evita-se a perda dos recursos investidos pelos munícipes e promove-se uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.

- Reversão do valor pago em forma de desconto: No caso de execução do serviço, o valor pago na taxa de expediente seja revertido em forma de desconto no valor total a ser pago pelo munícipe sobre o serviço recebido. Isso proporcionará uma maior economia aos munícipes, incentivando a utilização dos serviços municipais e contribuindo para uma maior equidade no acesso aos mesmos.

Acreditamos que a implementação dessas medidas contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais e para o fortalecimento do vínculo entre a administração municipal e os munícipes.

Solicitamos, portanto, o apoio do Executivo Municipal na elaboração e encaminhamento do referido Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, para que seja apreciado e votado no menor prazo possível.



Atenciosamente,





         Primavera de Rondônia-RO, 11 de março de 2024.









                                                         VAILTON CARDOSO FERREIRA

         					Vereador – PSD



ELIAS ANDRIATO RIBEIRO

Vereador – Republicanos



Walter do Santos

Vereador - PSD











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