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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-05-28
Ementa"INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES DA SAÚDE DURANTE A VIGÊNCIA DA CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES."
native_id79

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-18 Proposição transformada em lei
2020-08-10 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado VETO REJEITADO VERBALMENTE PELAS COMISSÕES DE REDAÇÃO E JUSTIÇA E FINANÇAS E ORÇAMENTO NA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/08/2020
2020-08-10 Inclusa em Ordem do Dia
2020-06-30 Aguardando promulgação da lei APÓS APROVADO COM A PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA NA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30.06.2020, SEGUE PARA SANÇÃO OU VETO DA LEI
2020-06-26 Inclusa em Ordem do Dia ENCAMINHO O PLO REENVIADO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2020-06-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2020-06-23 Análise do Projeto A PEDIDO DOS VEREADORES, O REFERIDO PROJETO RETORNA, AO EXECUTIVO, PARA QUE POSSA SER REALIZADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO VERIFICANDO A POSSIBILIDADE DE ACRESCENTAR AO PROJETO OS DEMAIS CARGOS QUE TAMBÉM SE ENQUADRAM AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE AS QUAIS ESTÃO NA LINHA DE FRENTE DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO COMBATE AO COVID - 19.
2020-06-15 Inclusa em Ordem do Dia FINALIZADO O PRAZO DE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO, SEGUE PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2020-06-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U SEGUE PARA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI Nº 017/GP/2020, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO QUE ESTÃO NA LINHA DE FRENTE AO COMBATE À PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVIRUS (COVID 19)!!
2020-06-05 Aguardando Parecer Jurídico Encaminho ao setor jurídico para parecer de legalidade e tramitação
2020-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão APÓS RETIRADA DE VOTAÇÃO NA 14º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01.06.2020, SEGUE PARA DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO
2020-05-29 Inclusa em Ordem do Dia ENCAMINHO PARA PLENÁRIO PARA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-30T22:17:30.749435-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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Ra
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 017/2020
Primavera de Rondônia/RO, 28 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o anexo
Projeto de Lei que “Institui Gratificação Extraordinária aos servidores da saúde durante a
vigência da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras
disposições”.
Os profissionais de Saúde estão expostos a altíssimo risco de contágio, além de
terem aumentado os seus custos de vida, para a própria proteção e também a de seus
familiares. “São servidores de suma importância para a continuidade do bom atendimento aos
munícipes. Passíveis de sofrerem alto estresse e abalo psicológico em decorrência do
avançado contágio no cenário internacional e nacional. Mas que, mesmo assim, atuam no
árduo empenho das medidas determinadas.”
Sendo assim, o presente projeto de lei tem o objetivo de, em curto e
determinado prazo, oferecer um incentivo financeiro para os servidores da saúde que atuam
no combate aos efeitos da disseminação do coronavírus (COVID-19) na população brasileira.
“ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Nesse sentido, nada mais justo de que a Administração Pública Municipal
melhore a condição material desses profissionais, mesmo sendo algo temporário, para
possibilitar o empenho máximo de cada servidor, que terá a nobre e essencial missão de
cuidar da vida de milhares de cidadãos, em especial, os que estão no grupo de risco, que
possuem uma probabilidade maior de virem a óbito.
Para tanto, o projeto autoriza o Poder Executivo Municipal à solicitar crédito
adicional de caráter extraordinário destinado ao atendimento das despesas urgentes e
imprevisíveis, como é o caso em que estamos vivendo. A situação clama por medidas
extremas. O Poder Público Municipal tem o dever constitucional de assegurar o mínimo
existencial para que a população possa superar esta crise com dignidade, dando, ao mesmo
tempo, condições reais para que os servidores da saúde salvem o maior número de vidas
possíveis. Nesse sentido, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o Projeto de Lei para apreciação
e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno dé
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊN
sta egrégia Casa de Lei solicita
SPECIAL, com vênia, aplique-
se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado £om 4 2 de vosso regimento.
=
ESTADO DE RONDÔNIA .
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 017/GP/2020
"INSTITUI GRATIFICAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA AOS
SERVIDORES DA SAÚDE DURANTE
A VIGÊNCIA DA CALAMIDADE DE
SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO
CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ
OUTRAS DISPOSIÇÕES."
O Prefeito do MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate ao
COVIDI9 aos servidores profissionais de saúde da administração pública municipal durante o
período de reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública previsto no Decreto
Municipal nº1873/GP/2020 e suas prorrogações enquanto perdurar o Estado de Calamidade
Pública, em virtude da Pandemia COVID-19.
Art. 2º A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 não
se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser
utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo
dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei encontra-se fixada
seguindo os patamares constante no Anexo Único, a qual será paga mensalmente mediante o
recebimento dos repasses do governo Estadual e Federal para atender o Plano de
Contingenciamento da Pandemia COVID-19, destinado para custear despesa com pessoal.
8 1º - A Gratificação Extraordinária de Combate ao COXID-1
retroagirá seus efeitos a partir do dia 21 de março de 2020, data esta em que foi
Estado de Calamidade Pública através do Decreto Municipal nº1.873/2020,
pago ao servidor que fizer jus o retroativo da referida Gratificação, mediant
orçamentária conforme já disposto no caput do artigo 3º desta Lei..
decretadó o
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
$ 2º - Fará jus ao recebimento da Gratificação Extraordinária de
Combate ao COVID-19 em caráter excepcional o(a) Servidor(a) Efetivo(a) que detenha cargo
comissionado.
$ 3º- Não fará jus ao recebimento da Gratificação Extraordinária de
Combate ao COVID-19, aquele(a) servidor(a) que faz parte do grupo de risco, e,
consequentemente encontra-se afastado de exercer suas funções, salvo, no caso de servidor(a)
que mesmo fazendo parte do grupo de risco encontra-se exercendo suas funções em razão do
princípio da continuidade do serviços públicos, mediante requerimento do(a) servidor(a) e
autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, onde este deverá justificar
fundamentadamente o prejuízo da ausência do(a) servidor(a). ou mediante requisição pela
Administração Pública, que tendo como marco inicial para pagamento da referida gratificação
o retorno do(a) Servidor (a) as suas funções.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na-data/de sua publicação.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
Gratificação Extraordinária de Combate ao COVIDIS.
NIVEL: GRAU DE RISCO DE EXPOSIÇÃO
CATEGORIA NIVEL VALOR (R$)
ENFERMERIO (A) ! R$500,00
TÉC. EM ENFERMAGEM 2 R$300,00
AGENTE DE ENDEMIAS E) R$250,00
MOTORISTA 4 R$150,00

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