br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DOS 5 Rs (REDUZIR, REUTILIZAR, RECICLAR, RECUPERAR E RESPONSABILIZAR) NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id828

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Encaminhado ao órgão competente
2025-04-28 Inclusa em Ordem do Dia
2025-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão O presente tem por objetivo analisar a legalidade, constitucionalidade e viabilidade jurídica do Projeto de Lei Ordinária nº 012/CMPR/2025, de autoria do Vereador Robson Moreira de Oliveira, que institui a Política Municipal dos 5 Rs no Município de Primavera de Rondônia.
2025-02-26 Aguardando Parecer Jurídico
2025-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T09:05:44.975454-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei Ordinária: nº 012 / CMPR/2025

Autor: Vereador Robson Moreira de Oliveira



INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DOS 5 Rs (REDUZIR, REUTILIZAR, RECICLAR, RECUPERAR E RESPONSABILIZAR) NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal dos 5 Rs, com o objetivo de promover a gestão sustentável de resíduos no município de Primavera de Rondônia, por meio da implementação de ações e práticas que visem a Redução, Reutilização, Reciclagem, Recuperação e Responsabilização ambiental. 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: 

	I- Reduzir: a minimização da geração de resíduos sólidos por meio de práticas de consumo consciente e de políticas públicas voltadas para a redução do desperdício. 

	II- Reutilizar: o estímulo à reutilização de produtos e embalagens, promovendo a extensão da vida útil e a redução do descarte desnecessário. 

	III- Reciclar: a promoção da coleta seletiva, da reciclagem de materiais e do apoio a cooperativas de catadores, visando a diminuição do volume de resíduos destinados aos aterros sanitários. 

	IV- Recuperar: a busca por soluções sustentáveis para o tratamento de resíduos, contemplando a recuperação de recursos e a aplicação de tecnologias limpas. 

	V- Responsabilizar: a implementação de instrumentos legais e incentivos para responsabilização ambiental de produtores, consumidores e demais agentes envolvidos na cadeia produtiva. 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e implementar programas, projetos e ações que promovam a conscientização da população sobre a importância dos 5 Rs na gestão dos resíduos sólidos. 

	Art. 4º Fica autorizada a celebração de parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, visando o fortalecimento das ações voltadas para a implementação da Política Municipal dos 5 Rs. 

	Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo as diretrizes e normas necessárias para sua execução. 

	Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

	Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Primavera de Rondônia, 21 de fevereiro de 2025.

Robson Moreira de oliveira

Vereador – PSD

JUSTIFICATIVA

	

	O presente projeto de lei busca instituir a Política Municipal dos 5 Rs como uma medida essencial para a promoção da gestão sustentável de resíduos no município de Primavera de Rondônia. A implementação dessas diretrizes visa não apenas a redução do impacto ambiental decorrente do descarte inadequado, mas também a promoção de práticas conscientes de consumo e responsabilidade ambiental. 

	A abordagem dos 5 Rs busca atuar em diferentes frentes, desde a conscientização da população até a implementação de medidas práticas, promovendo a mudança de hábitos e incentivando a redução da geração de resíduos. A integração de ações de redução, reutilização, reciclagem, recuperação e responsabilização proporciona uma visão abrangente e sustentável para a gestão de resíduos sólidos. 

	A celebração de parcerias e convênios com entidades públicas e privadas reforça a importância da cooperação entre diferentes setores da sociedade para o sucesso da implementação da política proposta. 

	Assim, a Política Municipal dos 5 Rs representa um compromisso do município de Primavera de Rondônia com a promoção da sustentabilidade, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a construção de uma cidade mais responsável e consciente em relação à gestão de resíduos. 



 	Essa é a nossa justificativa.



Primavera de Rondônia, 21 de fevereiro de 2025.









Robson Moreira de oliveira

Vereador – PSD





	



open original →