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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaCRIA O CARGO DE GERENTE DE ATENÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id89

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-03 Proposição transformada em lei
2020-06-30 Aguardando promulgação da lei APÓS APROVADO NA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30.06.2020, SEGUE PARA SANÇÃO LEI
2020-06-29 Inclusa em Ordem do Dia SEGUE PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2020-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-30T22:03:33.093200-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 1
2020-06-30T22:01:53.763866-03:00 Aprovada 8 0 1

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205 
 Lauda 1 de 7 do PLO 021/GP/2020
MENSAGEM Nº 021/2020
Primavera de Rondônia/RO, 26 de junho de 2020.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia 
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o anexo Projeto 
de Lei que “Cria o Cargo de Gerente de atenção básica e dá outras providências”. 
Senhores Vereadores, conforme acordo assinado pelo Chefe do Executivo 
Municipal, perante o Ilustríssimo Promotor de Justiça Drº Marcos Giovane Ártico, conforme Ata 
da Reunião nº 042, de Acordo, Procedimento Administrativo Difusos 2019001010011717 e nº 
2018001010068434, onde entre os presentes se comprometeram a criar o referido cargo, além do 
acordo assumido com o MP, informamos ainda que, existem solicitações do COREN, conforme 
relatórios: 46, 47,64 e ofícios nº 084 e 096, onde atestam a inexistência do cargo e solicitam para 
que se criem o mesmo com intuito de solucionar a situação. 
Além do mais, novamente o MP solicitou informações sobre a criação do cargo 
por meio dos ofícios nº 00149/2020 e oficio nº 00361/2020. 
 O referido Projeto pretende criar o Cargo de Gerente de atenção básica, para 
suprir as necessidades do município de Primavera de Rondônia. 
Certo de ser honrado com a elevada compreensão de Vossas Excelências e, 
consequentemente, à pronta aprovação do mencionado Projeto de Lei, requerendo, nos termos da 
Lei Orgânica do Município, que seja adotado o Regime de Urgência, tendo em vista que é vedado 
aumento de despesas com pessoal no 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o termino da 
legislatura ou do mandato do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o Art. 21, Parágrafo 
Único da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, portanto se faz necessário observando o 
calendário do presente exercício 2020, tem-se que a última sessão para dar início ao recesso do 
legislativo correspondente ao dia 30 de junho de 2020, último dia permitido para a apreciação e 
votação do presente projeto pelos Senhores Vereadores, deste modo, antecipo sinceros 
agradecimentos, subscrevendo-me especial estima e consideração. 
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
Ordinária para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 
74 da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia 
 
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 Lauda 2 de 7 do PLO 021/GP/2020
Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, 
com vênia, aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso 
regimento. 
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
 Respeitosamente, 
Eduardo Bertoletti Siviero 
Prefeito Municipal 
 
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 Lauda 3 de 7 do PLO 021/GP/2020
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/GP/2020 
CRIA O CARGO DE GERENTE DE 
ATENÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1°. Fica criado o cargo de Gerente de Atenção Básica, conforme anexo I. 
Art. 2°. O cargo de Gerente Atenção Básica, é de provimento em comissão e 
será classificado em: 
 I - Gerente Atenção Básica I, responsável pelo gerenciamento de Unidade 
Básica de Saúde, composta por 2 Equipes; 
 II - Gerente Atenção Básica II, responsável pelo gerenciamento de Unidade 
Básica de Saúde, composta por 3 Equipes ou mais. 
Art. 3°. O Cargo de Gerente Atenção Básica só poderá ser exercido por 
profissional graduado em uma das profissões da área da Saúde, reconhecidas por lei e constantes 
na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 
§1º. O Gerente de Atenção Básica não poderá ser integrante das Equipes 
vinculadas à Unidade Básica de Saúde em que exercer o cargo. 
 §2º. O Gerente Atenção Básica deverá cumprir integralmente as atribuições 
estabelecidas para o exercício do cargo constantes na Política Nacional de Atenção Básica, 
estabelecida pelo Ministério da Saúde, em conformidade com as atribuições do cargo constantes 
no Anexo II, desta lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
_____________________________________ 
Eduardo Bertoletti Siviero 
Prefeito Municipal 
 
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 Lauda 4 de 7 do PLO 021/GP/2020
ANEXO I 
Denominação do Cargo Nº de Cargos 
Criados 
Horas Semanais Vencimento 
Gerente de Atenção 
Básica I 
 01 40 R$ 3.000,00 
Gerente de Atenção 
Básica II
 01 40 R$ 3.500,00 
 
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 Lauda 5 de 7 do PLO 021/GP/2020
ANEXO II 
São atribuições do Cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde: 
I - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas 
que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito municipal, com ênfase na Política Nacional de 
Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;
II - Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, 
planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o 
alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; 
 III - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes 
que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, 
estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de 
problemas; 
IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no 
cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, 
pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas 
relacionados à segurança; 
 V - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação 
da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando 
a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 
 VI - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe; 
VII - Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à 
equipe sobre a correta utilização desses recursos; 
VIII - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o 
desabastecimento; 
 IX - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias 
e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da 
atenção à saúde realizada na UBS; 
 X - Conhecer a Redes de Atenção à Saúde, participar e fomentar a 
participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, 
diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que 
atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos 
responsáveis; 
XI - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e 
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no 
território; 
 
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 Lauda 6 de 7 do PLO 021/GP/2020
XII - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em 
conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade 
da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou 
com parceiros 
 XIII - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social; 
XIV - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; e 
XV - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competências. 
 
 
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 Lauda 7 de 7 do PLO 021/GP/2020
DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO I DO ART. 16, C/C 
O § 2º DO ART. 17, DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 04 DE MAIO DE 2000 
 D E C L A R O, sob as penas da lei, para fins do inciso I do art. 16, e, do § 2º 
do art. 17, da LEI COMPLEMENTAR 101 de 04 de maio de 2000, que o projeto de lei cria 
cargo de Gerente de Atenção Básica, nos termos que menciona, e tem a seguinte ESTIMATIVA 
DE IMPACTO: 
 I - NO EXERCÍCIO DE 2020 - (julho a dezembro) R$ 58.500,00 
 II - NO EXERCÍCIO DE 2021 - (janeiro a dezembro) R$ 84.500,00 
 III - NO EXERCÍCIO DE 2022 - (janeiro a dezembro) R$ 84.500,00 
D E C L A R O que a metodologia do cálculo foi a seguinte: 
a) Apurou-se o número de cargos criados, quanto ao ano de 2020, no tocante ao 
número de meses possíveis após a lotação, incluindo o 13º salário proporcional; 
b) No tocante aos anos de 2021 e 2022, observou-se o valor total dos 
vencimentos pelo número de meses dos exercícios, incluindo o 13º salário. 
 
D E C L A R O que o impacto das despesas é perfeitamente assimilado pelo 
orçamento vigente ficando o índice de despesas com pessoal, nos termos do § 2.º do artigo 19 da 
Lei Complementar n.º 101/2000 bem aquém do limite máximo permitido. 
 D E C L A R O que há recursos no orçamento vigente para atender às despesas 
previstas nos termos do artigo 17 §2.º da Lei Complementar n.º 101/2000. 
Primavera de Rondônia, 26 de junho de 2020. 
Eduardo Bertoletti Siviero 
Prefeito Municipal 












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