ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
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Lauda 1 de 7 do PLO 021/GP/2020
MENSAGEM Nº 021/2020
Primavera de Rondônia/RO, 26 de junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o anexo Projeto
de Lei que “Cria o Cargo de Gerente de atenção básica e dá outras providências”.
Senhores Vereadores, conforme acordo assinado pelo Chefe do Executivo
Municipal, perante o Ilustríssimo Promotor de Justiça Drº Marcos Giovane Ártico, conforme Ata
da Reunião nº 042, de Acordo, Procedimento Administrativo Difusos 2019001010011717 e nº
2018001010068434, onde entre os presentes se comprometeram a criar o referido cargo, além do
acordo assumido com o MP, informamos ainda que, existem solicitações do COREN, conforme
relatórios: 46, 47,64 e ofícios nº 084 e 096, onde atestam a inexistência do cargo e solicitam para
que se criem o mesmo com intuito de solucionar a situação.
Além do mais, novamente o MP solicitou informações sobre a criação do cargo
por meio dos ofícios nº 00149/2020 e oficio nº 00361/2020.
O referido Projeto pretende criar o Cargo de Gerente de atenção básica, para
suprir as necessidades do município de Primavera de Rondônia.
Certo de ser honrado com a elevada compreensão de Vossas Excelências e,
consequentemente, à pronta aprovação do mencionado Projeto de Lei, requerendo, nos termos da
Lei Orgânica do Município, que seja adotado o Regime de Urgência, tendo em vista que é vedado
aumento de despesas com pessoal no 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o termino da
legislatura ou do mandato do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o Art. 21, Parágrafo
Único da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, portanto se faz necessário observando o
calendário do presente exercício 2020, tem-se que a última sessão para dar início ao recesso do
legislativo correspondente ao dia 30 de junho de 2020, último dia permitido para a apreciação e
votação do presente projeto pelos Senhores Vereadores, deste modo, antecipo sinceros
agradecimentos, subscrevendo-me especial estima e consideração.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
Ordinária para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo
74 da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia
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Lauda 2 de 7 do PLO 021/GP/2020
Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
com vênia, aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso
regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 3 de 7 do PLO 021/GP/2020
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/GP/2020
CRIA O CARGO DE GERENTE DE
ATENÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Art. 1°. Fica criado o cargo de Gerente de Atenção Básica, conforme anexo I.
Art. 2°. O cargo de Gerente Atenção Básica, é de provimento em comissão e
será classificado em:
I - Gerente Atenção Básica I, responsável pelo gerenciamento de Unidade
Básica de Saúde, composta por 2 Equipes;
II - Gerente Atenção Básica II, responsável pelo gerenciamento de Unidade
Básica de Saúde, composta por 3 Equipes ou mais.
Art. 3°. O Cargo de Gerente Atenção Básica só poderá ser exercido por
profissional graduado em uma das profissões da área da Saúde, reconhecidas por lei e constantes
na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
§1º. O Gerente de Atenção Básica não poderá ser integrante das Equipes
vinculadas à Unidade Básica de Saúde em que exercer o cargo.
§2º. O Gerente Atenção Básica deverá cumprir integralmente as atribuições
estabelecidas para o exercício do cargo constantes na Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecida pelo Ministério da Saúde, em conformidade com as atribuições do cargo constantes
no Anexo II, desta lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_____________________________________
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 4 de 7 do PLO 021/GP/2020
ANEXO I
Denominação do Cargo Nº de Cargos
Criados
Horas Semanais Vencimento
Gerente de Atenção
Básica I
01 40 R$ 3.000,00
Gerente de Atenção
Básica II
01 40 R$ 3.500,00
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Lauda 5 de 7 do PLO 021/GP/2020
ANEXO II
São atribuições do Cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde:
I - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas
que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito municipal, com ênfase na Política Nacional de
Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;
II - Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional,
planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o
alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;
III - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes
que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas,
estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de
problemas;
IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no
cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas,
pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas
relacionados à segurança;
V - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação
da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando
a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;
VI - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em
equipe;
VII - Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à
equipe sobre a correta utilização desses recursos;
VIII - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção,
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o
desabastecimento;
IX - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias
e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da
atenção à saúde realizada na UBS;
X - Conhecer a Redes de Atenção à Saúde, participar e fomentar a
participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que
atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos
responsáveis;
XI - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no
território;
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Lauda 6 de 7 do PLO 021/GP/2020
XII - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em
conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade
da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou
com parceiros
XIII - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos
profissionais e usuários em instâncias de controle social;
XIV - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; e
XV - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor
municipal, de acordo com suas competências.
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DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO I DO ART. 16, C/C
O § 2º DO ART. 17, DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 04 DE MAIO DE 2000
D E C L A R O, sob as penas da lei, para fins do inciso I do art. 16, e, do § 2º
do art. 17, da LEI COMPLEMENTAR 101 de 04 de maio de 2000, que o projeto de lei cria
cargo de Gerente de Atenção Básica, nos termos que menciona, e tem a seguinte ESTIMATIVA
DE IMPACTO:
I - NO EXERCÍCIO DE 2020 - (julho a dezembro) R$ 58.500,00
II - NO EXERCÍCIO DE 2021 - (janeiro a dezembro) R$ 84.500,00
III - NO EXERCÍCIO DE 2022 - (janeiro a dezembro) R$ 84.500,00
D E C L A R O que a metodologia do cálculo foi a seguinte:
a) Apurou-se o número de cargos criados, quanto ao ano de 2020, no tocante ao
número de meses possíveis após a lotação, incluindo o 13º salário proporcional;
b) No tocante aos anos de 2021 e 2022, observou-se o valor total dos
vencimentos pelo número de meses dos exercícios, incluindo o 13º salário.
D E C L A R O que o impacto das despesas é perfeitamente assimilado pelo
orçamento vigente ficando o índice de despesas com pessoal, nos termos do § 2.º do artigo 19 da
Lei Complementar n.º 101/2000 bem aquém do limite máximo permitido.
D E C L A R O que há recursos no orçamento vigente para atender às despesas
previstas nos termos do artigo 17 §2.º da Lei Complementar n.º 101/2000.
Primavera de Rondônia, 26 de junho de 2020.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal