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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaConsiderando que a sua aplicação no âmbito público, incluindo a Câmara Municipal, é imprescindível para garantir que as informações pessoais de servidores, vereadores, cidadãos e demais titulares sejam tratadas com segurança, transparência e respeito, conforme os princípios legais estabelecidos
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-16 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T11:45:10.012530-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.  005/CMPR/2025 



DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 	Considerando que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei Federal nº 13.709/2018, representa um marco fundamental para a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos no contexto do tratamento de dados pessoais;

Considerando que a sua aplicação no âmbito público, incluindo a Câmara Municipal, é imprescindível para garantir que as informações pessoais de servidores, vereadores, cidadãos e demais titulares sejam tratadas com segurança, transparência e respeito, conforme os princípios legais estabelecidos;

Considerando que a crescente digitalização dos processos administrativos e legislativos demanda uma postura proativa da Câmara Municipal na adoção de medidas que assegurem a conformidade com a LGPD, incluindo a implementação de políticas claras, capacitação dos servidores e criação de mecanismos internos de governança que promovam a proteção dos dados pessoais, evitando riscos de vazamentos, uso indevido ou acessos não autorizados;

Considerando que a instituição do Comitê de Gestão de Dados, composto por membros estratégicos como Procurador Legislativo, Controlador Interno, Ouvidor, Secretaria Administrativa e Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), visa garantir a coordenação e fiscalização das ações relacionadas à proteção de dados pessoais, orientando, monitorando e avaliando o cumprimento da LGPD, promovendo uma cultura organizacional de responsabilidade e transparência no tratamento dos dados;

Considerando que a Câmara Municipal, ao assumir formalmente a responsabilidade pelo tratamento dos dados pessoais, reforça seu compromisso com a segurança da informação e o respeito aos direitos dos titulares, sendo essencial a indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO) como canal de comunicação com os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

Considerando a necessidade em assegurar os direitos dos titulares, como acesso, correção, anonimização e eliminação dos dados, garantindo que a Câmara Municipal atue em conformidade com a legislação e promova a confiança da população na gestão pública;



O Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições legais, resolve:



Art. 1º Este Ato regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de PRIMAVERA DE RONDONIA, a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).



Art. 2º A Câmara Municipal deverá adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais tratados em suas atividades, observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.



Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), órgão colegiado

de caráter consultivo e deliberativo, responsável por auxiliar na implementação, fiscalização e atualização das políticas de proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal.



Art. 4º O Comitê Gestor de Proteção de Dados será composto pelos seguintes membros:

I – Procurador Legislativo

II – Controlador Interno

III – Ouvidor

IV – Secretário (a) Administrativo (a)

V – Departamento de Tecnologia da Informação (DTI)

Parágrafo único. Os membros do Comitê serão designados por ato da Presidência, podendo ser substituídos em caso de impedimento ou vacância.



Art. 5º Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados:

I – Propor e revisar políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais;

II – Mapear e classificar os fluxos de tratamento de dados pessoais na Câmara;

III – Analisar e responder às demandas dos titulares de dados;

IV – Promover ações de capacitação e conscientização dos servidores sobre a LGPD;

V – Elaborar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, quando necessário;

VI – Sugerir medidas de segurança da informação e mitigação de riscos;

VII – Avaliar e propor adequações em contratos e instrumentos jurídicos que envolvam

tratamento de dados pessoais;

IX – Prestar contas ao Presidente e à sociedade sobre as ações de proteção de dados.



Art. 6º A Câmara Municipal é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito de suas atividades, na qualidade de Controladora, devendo assegurar que todas as operações de tratamento de dados pessoais, desde a coleta até o descarte, sejam realizadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), garantindo a proteção, a segurança e o respeito aos direitos dos titulares dos dados.



Art. 7º A Câmara Municipal deverá indicar formalmente o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), responsável por atuar como canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).



Art. 8º Os titulares dos dados pessoais tratados pela Câmara Municipal terão direito ao

acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e demais prerrogativas previstas na LGPD.



Art. 9º O descumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais  

LGPD (Lei nº 13.709/2018) sujeitará o agente público responsável às sanções administrativas previstas em lei, sem prejuízo da aplicação das demais sanções civis, penais e administrativas cabíveis.



Art. 10º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia – RO, 16 de outubro de 2025.





______________________________                              _______________________

ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUES                                        GILMARCOS JOSE PEREIRA

Presidente 2025/2026                                                      Vice – Presidente 2025/2026









___________________________                                 __________________________

DAIANE DE OLIVEIRA MELO                                             ROBSON M. DE OLIVEIRA 

1º Secretário 2025/2026                                                2º Secretário 2025/2026















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