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MENSAGEM Nº 081/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei nº 081/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado à Secretaria Municipal de Educação.
O valor suplementado destina-se com à aquisição e instalação de um playground para atender às demandas de lazer, convivência e desenvolvimento infantil no distrito de Querência do Norte, de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Educação.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia/RO, 31 de outubro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 081/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 10.295,19 (dez mil, duzentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
04.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
12.361.0016.1274
Aquisição de Playgrounds - CV
Valor
Fonte/Recursos
4.4.90.52.00
Equipamentos e material permanentes.
10.295,19
1.500.0025.1001 – Recursos do Exercício Corrente – Recursos não Vinculados de Impostos.
TOTAL A SUPLEMENTAR
10.295,19
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
10.295,19
Art. 3º - Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO em 31 de outubro de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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