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MENSAGEM DE LEI Nº 086/2025
Excelentíssimo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Ordinária nº 086/2025, que “Concede abono pecuniário, a título de bonificação no Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal – PAS, instituído pela Lei Complementar nº 003/2021, e dá outras providências. ”
A proposição tem por objetivo conceder aos servidores municipais um abono pecuniário, correspondente a 50% do valor da gratificação de alimentação prevista no art. 31 da Lei Complementar nº 003/2021, a ser creditado no mesmo cartão eletrônico do Programa de Alimentação do Servidor (PAS), durante o mês de dezembro de 2025.
A medida possui caráter indenizatório, não representando aumento de despesa permanente com pessoal, não incorporando-se à remuneração e não gerando reflexos previdenciários ou trabalhistas, nos termos do §2º do art. 1º da propositura.
O objetivo é reconhecer o empenho, a dedicação e a colaboração dos servidores públicos municipais durante o ano. Em consonância com políticas semelhantes adotadas por municípios vizinhos, como Espigão do Oeste (Lei nº 2.884/2024) e Pimenta Bueno (Lei nº 3.505/2025), que instituíram abonos sobre o auxílio-alimentação com a mesma natureza indenizatória.
Cumpre ressaltar que a proposta respeita integralmente os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as disposições da Lei Complementar Municipal nº 003/2021, que disciplina as gratificações e vantagens pecuniárias no âmbito do funcionalismo municipal.
Diante do exposto, considerando o caráter justo e o impacto social positivo da medida, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação célere e unânime, como forma de valorização do servidor público municipal.
Primavera de Rondônia, RO, 14 de novembro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 086/GP/2025
CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO, A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PAS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica concedido abono pecuniário aos servidores públicos ativos e eletivos da Administração Direta e Indireta do Município de Primavera de Rondônia, no mês de dezembro de 2025, a título de bonificação no Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal – PAS, instituído pela Lei Complementar nº 003/2021, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da gratificação de alimentação prevista no art. 31 da mencionada Lei Complementar.
§ 1º O valor referido no caput será creditado no mesmo cartão eletrônico utilizado para o pagamento da gratificação de alimentação mensal.
§ 2º O abono pecuniário previsto nesta Lei não se incorpora à remuneração do servidor, não possui natureza salarial ou remuneratória, não é base de cálculo para contribuição previdenciária e não gera reflexos sobre férias, décimo terceiro salário ou quaisquer outras vantagens pessoais.
Art. 2º O pagamento do abono de que trata esta Lei fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observados os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelo §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 003/2021.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, 14 de novembro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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