br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAbono Pecuniario
native_id937

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T10:02:41.702912-03:00 Aprovada 8 0 0
2025-12-17T14:24:10.695394-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

MENSAGEM DE LEI Nº 086/2025



Excelentíssimo Sr. 

Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, 

Senhores Vereadores,



Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Ordinária nº 086/2025, que “Concede abono pecuniário, a título de bonificação no Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal – PAS, instituído pela Lei Complementar nº 003/2021, e dá outras providências. ” 

A proposição tem por objetivo conceder aos servidores municipais um abono pecuniário, correspondente a 50% do valor da gratificação de alimentação prevista no art. 31 da Lei Complementar nº 003/2021, a ser creditado no mesmo cartão eletrônico do Programa de Alimentação do Servidor (PAS), durante o mês de dezembro de 2025. 

A medida possui caráter indenizatório, não representando aumento de despesa permanente com pessoal, não incorporando-se à remuneração e não gerando reflexos previdenciários ou trabalhistas, nos termos do §2º do art. 1º da propositura.

O objetivo é reconhecer o empenho, a dedicação e a colaboração dos servidores públicos municipais durante o ano. Em consonância com políticas semelhantes adotadas por municípios vizinhos, como Espigão do Oeste (Lei nº 2.884/2024) e Pimenta Bueno (Lei nº 3.505/2025), que instituíram abonos sobre o auxílio-alimentação com a mesma natureza indenizatória. 

Cumpre ressaltar que a proposta respeita integralmente os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as disposições da Lei Complementar Municipal nº 003/2021, que disciplina as gratificações e vantagens pecuniárias no âmbito do funcionalismo municipal. 

Diante do exposto, considerando o caráter justo e o impacto social positivo da medida, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação célere e unânime, como forma de valorização do servidor público municipal.



Primavera de Rondônia, RO, 14 de novembro de 2025.









Lucas Nunes da Silva

Prefeito





PROJETO DE LEI Nº 086/GP/2025



CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO, A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PAS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º Fica concedido abono pecuniário aos servidores públicos ativos e eletivos da Administração Direta e Indireta do Município de Primavera de Rondônia, no mês de dezembro de 2025, a título de bonificação no Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal – PAS, instituído pela Lei Complementar nº 003/2021, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da gratificação de alimentação prevista no art. 31 da mencionada Lei Complementar. 

§ 1º O valor referido no caput será creditado no mesmo cartão eletrônico utilizado para o pagamento da gratificação de alimentação mensal. 

§ 2º O abono pecuniário previsto nesta Lei não se incorpora à remuneração do servidor, não possui natureza salarial ou remuneratória, não é base de cálculo para contribuição previdenciária e não gera reflexos sobre férias, décimo terceiro salário ou quaisquer outras vantagens pessoais. 



Art. 2º O pagamento do abono de que trata esta Lei fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observados os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelo §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 003/2021. 



Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.





Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 





Primavera de Rondônia/RO, 14 de novembro de 2025.







Lucas Nunes da Silva

Prefeito

open original →