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MENSAGEM Nº 088/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei anunciado, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
O valor suplementado destina-se a atender a manutenção do Incremento ao custeio de serviços da atenção primária à saúde, para viabilizar a continuidade e a execução de contratos e serviços essenciais para a manutenção e funcionamento adequado desta Secretaria.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 03 de dezembro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 088/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 429.522,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos e vinte dois reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0013.2076
MANUT DAS ATIVIDADES – PAB.
Valor
Fonte/Recursos
3.3.90.30.00
Material de Consumo
300.000,00
1.600.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
129.552,00
1.600.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
TOTAL A SUPLEMENTAR
429.552,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, será por Excesso de Arrecadação.
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, em 03 de dezembro de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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