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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaEncaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei anunciado, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
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2025-12-18T10:31:35.760415-03:00 Aprovada 8 0 0

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MENSAGEM Nº 088/2025







Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,





Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política administrativa a ser implementada no exercício de 2025,



Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei anunciado, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado à Secretaria Municipal de Saúde.



O valor suplementado destina-se a atender a manutenção do Incremento ao custeio de serviços da atenção primária à saúde, para viabilizar a continuidade e a execução de contratos e serviços essenciais para a manutenção e funcionamento adequado desta Secretaria.



Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.





Primavera de Rondônia, RO, 03 de dezembro de 2025.











Lucas Nunes da Silva

Prefeito



PROJETO DE LEI Nº 088/GP/2025





DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 429.522,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos e vinte dois reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:



SUPLEMENTAR:

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0013.2076

MANUT DAS ATIVIDADES – PAB.

Valor

Fonte/Recursos

3.3.90.30.00

Material de Consumo

300.000,00

1.600.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

129.552,00

1.600.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 

TOTAL A SUPLEMENTAR 

429.552,00

 



Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, será por Excesso de Arrecadação.





Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.



Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 



Primavera de Rondônia/RO, em 03 de dezembro de 2025







Lucas Nunes da Silva

Prefeito

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