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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaEncaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei nº 089/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
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2025-12-18T10:31:49.831703-03:00 Aprovada 8 0 0

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MENSAGEM DE LEI Nº 089/2025







Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,





Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política administrativa a ser implementada no exercício de 2025,



Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei nº 089/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.



A presente abertura de crédito suplementar tem por finalidade a regularização orçamentária para a restituição de recursos financeiros vinculados ao Convênio nº 049/2021/PJ/DER-RO. O valor de R$ 69.496,29, oriundo de saldo não aplicado na recuperação de estradas vicinais, deve ser devolvido ao erário estadual para garantir o cumprimento das normas de Direito Financeiro, a integridade da gestão fiscal e a plena regularidade da administração pública municipal.   



Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.





Primavera de Rondônia, RO, 03 de dezembro de 2025.











Lucas Nunes da Silva

Prefeito





PROJETO DE LEI Nº 089/GP/2025





DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 69.496,29 (sessenta e nove mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:



SUPLEMENTAR:

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

02.02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0002.2009

Manut. Das Atividades - SEMAF

Valor

Fonte/Recursos

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

69.496,29

1.500.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente – Recursos Não Vinculados De Impostos E Transferências De Impostos

TOTAL GERAL

69.496,29





Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.



EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

69.496,29

 





Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.





Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.









Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 





Primavera de Rondônia 03 de dezembro de 2025







Lucas Nunes da Silva

Prefeito

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