texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
MENSAGEM DE LEI Nº 090/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Encaminho para apreciação dessa honrosa Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 090/GP/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro extra do Tesouro Municipal ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O referido repasse tem por finalidade garantir a cobertura de obrigações financeiras já empenhadas e liquidadas pelo SAAE, assegurando a continuidade dos serviços essenciais de abastecimento de água e tratamento de esgoto no Município de Primavera de Rondônia. Ressalta-se que tais recursos são imprescindíveis para manter o pleno funcionamento da autarquia, fortalecendo sua capacidade operacional e evitando prejuízos à população que depende diretamente de seus serviços.
Ressalto que o repasse será realizado com observância da disponibilidade orçamentária e financeira, bem como dentro das normas legais vigentes, utilizando-se como fonte as receitas próprias do Município e as transferências constitucionais e legais já previstas.
Importa salientar que o SAAE permanecerá obrigado a prestar contas dos valores recebidos, garantindo transparência e correta aplicação dos recursos públicos, conforme determina o Decreto Federal nº 10.426/2020.
Diante da relevância do tema e do interesse público envolvido, solicito aos nobres Vereadores a análise e aprovação do presente Projeto de Lei, para que o Município possa assegurar a continuidade de serviços essenciais à coletividade.
Renovo votos de elevada consideração.
Primavera de Rondônia/RO, 08 de dezembro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 090/GP/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS EXTRAS DO TESOURO MUNICIPAL PARA O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros em favor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Primavera de Rondônia, no valor de R$ 150.000,00 (cento cinquenta mil reais), destinados ao pagamento de obrigações financeiras contraídas, cujas despesas encontram-se empenhadas e liquidadas, do SAAE.
Art. 2° Para efetivação do repasse de recursos financeiros objeto da presente lei será observado a disposição orçamentaria e financeira vigente.
Art. 3° Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo primeiro, os recursos arrecadados diretamente pelo Município de Primavera de Rondônia/RO de competência municipal e recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 4° Fica o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Primavera de Rondônia, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos do Município de Primavera de Rondônia, nos moldes previsto no Decreto Federal nº 10.426/2020, devendo o Município ser ressarcido dos saldos não aplicados.
Art. 5° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o §5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2.000, por ser tratar de despesa classificada no grupo de contas de Transferências Intragovernamentais ativas e passivas a ser realizada utilizando como fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente pelo Município de Primavera de Rondônia de competência municipal e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, 08 de dezembro de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
open original →