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MENSAGEM Nº 004/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política administrativa a ser implementada no exercício de 2026.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei nº epigrafado a cima, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Educação.
O valor suplementado destina-se a Aquisição de Equipamentos Permanentes Para Montagem de Playgrounds ou Parquinhos Infantis Para Atividades Físicas e de Lazer Esportivo, para Compor Espaços Esportivos comunitários (Praças Municipais e Centro Poliesportivo), de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Educação.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão de Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2025.
Primavera de Rondônia/RO, 20 de fevereiro de 2026.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 004/GP/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
02.006 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
12.361.0015.2100
AQ. PARQUINHOS INFANTIS
Valor
Fonte/Recursos
4.4.90.52.00
Equipamentos e material permanentes.
247.500,00
2.706.0001.3110 – Recursos de Exercícios Anteriores – Transferência Especial da União.
TOTAL A SUPLEMENTAR
247.500,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO em 20 de fevereiro de 2026
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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