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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Encaminhado ao órgão competente
2026-03-02 Inclusa em Ordem do Dia
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

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MENSAGEM Nº 004/2026







Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,





Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política administrativa a ser implementada no exercício de 2026.



Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei nº epigrafado a cima, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Educação.



O valor suplementado destina-se a Aquisição de Equipamentos Permanentes Para Montagem de Playgrounds ou Parquinhos Infantis Para Atividades Físicas e de Lazer Esportivo, para Compor Espaços Esportivos comunitários (Praças Municipais e Centro Poliesportivo), de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Educação.



Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão de Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2025.





Primavera de Rondônia/RO, 20 de fevereiro de 2026.











Lucas Nunes da Silva

Prefeito



PROJETO DE LEI Nº 004/GP/2026



DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:



ESPECIAL:

POR SUPERAVIT FINANCEIRO

02.006 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.361.0015.2100

AQ. PARQUINHOS INFANTIS

Valor

Fonte/Recursos

4.4.90.52.00



Equipamentos e material permanentes.



247.500,00

2.706.0001.3110 – Recursos de Exercícios Anteriores – Transferência Especial da União.

TOTAL A SUPLEMENTAR 

247.500,00

 





Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro.





Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.





Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.





Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 



Primavera de Rondônia/RO em 20 de fevereiro de 2026









Lucas Nunes da Silva

Prefeito

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