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MENSAGEM DE LEI Nº 006/GP/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política administrativa a ser implementada no exercício de 2026.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei nº 006/2026, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
O crédito suplementar em referência destina-se à implantação de subestação elétrica na Unidade Básica de Saúde, com vistas à ampliação e adequação da capacidade de fornecimento de energia elétrica, compatibilizando-a com a demanda operacional dos equipamentos médico-hospitalares, sistemas de climatização e câmaras de conservação de imunobiológicos.
A intervenção mostra-se imprescindível para assegurar a estabilidade, continuidade e segurança do suprimento energético da unidade, mitigando riscos de sobrecarga, oscilações de tensão e eventuais danos a equipamentos de alta sensibilidade, cuja interrupção pode comprometer a prestação dos serviços assistenciais.
Ressalta-se que a medida atende às normas técnicas vigentes e aos padrões de segurança elétrica aplicáveis, garantindo maior eficiência operacional, confiabilidade da infraestrutura instalada e a manutenção ininterrupta dos serviços públicos de saúde ofertados à população.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão da Superávit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2025.
Primavera de Rondônia, RO, 24 de fevereiro de 2026.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 006/GP/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
05.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0015.2097
Obras de Implantação e Melhoria - SEMSAU
Valor
Fonte/Recursos
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
90.000,00
2.500.0015.1002 - Recursos de Exercícios Anteriores - Receita de Imposto e de Transferência de Imposto - SAÙDE
TOTAL A SUPLEMENTAR
90.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro.
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia, 24 de fevereiro de 2026.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
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