| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | A referida aquisição visa proporcionar maior eficiência e agilidade na realização dos serviços de roçagem e conservação urbana, contribuindo para a adequada manutenção dos espaços públicos, melhoria do aspecto urbanístico da cidade e promoção de melhores condições de uso à população. |
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MENSAGEM DE LEI Nº 008/GP/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política administrativa a ser implementada no exercício de 2026. Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei nº 008/2026, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. O crédito suplementar em referência será destinado à aquisição de 01 (um) trator cortador de grama, equipamento que será utilizado na execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza das áreas públicas do município, tais como praças, canteiros, campos e demais espaços de uso coletivo. A referida aquisição visa proporcionar maior eficiência e agilidade na realização dos serviços de roçagem e conservação urbana, contribuindo para a adequada manutenção dos espaços públicos, melhoria do aspecto urbanístico da cidade e promoção de melhores condições de uso à população. Destaca-se ainda que a disponibilização deste equipamento possibilitará a otimização dos recursos humanos e operacionais da administração municipal, garantindo maior produtividade nas atividades de manutenção e conservação das áreas públicas. Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão da Superávit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2025. Primavera de Rondônia, RO, 13 de março de 2026. Lucas Nunes da Silva Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 008/GP/2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 26.233,33 (vinte seis mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: ESPECIAL: Por Superavit Financeiro 02.005 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.452.0003.1011 Aquisição Trator Cortador de Grama Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00 2.701.0000.0008 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.233,33 2.500.0000.0000 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos. TOTAL A SUPLEMENTAR 26.233,33 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro. Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Palácio Ângelo Miguel Ferreira. Primavera de Rondônia, 13 de março de 2026. Lucas Nunes da Silva Prefeito Municipal