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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaA intervenção mostra-se imprescindível para assegurar a estabilidade, continuidade e segurança do suprimento energético da unidade, mitigando riscos de sobrecarga, oscilações de tensão e eventuais danos a equipamentos de alta sensibilidade, cuja interrupção pode comprometer a prestação dos serviços assistenciais.
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MENSAGEM DE LEI Nº 011/GP/2026





Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,





Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política administrativa a ser implementada no exercício de 2026.



Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei nº 011/2026, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, destinado à Secretaria Municipal de Saúde.



O crédito suplementar em referência destina-se à implantação de subestação elétrica na Unidade Básica de Saúde, com vistas à ampliação e adequação da capacidade de fornecimento de energia elétrica, compatibilizando-a com a demanda operacional dos equipamentos médico-hospitalares, sistemas de climatização e câmaras de conservação de imunobiológicos.



A intervenção mostra-se imprescindível para assegurar a estabilidade, continuidade e segurança do suprimento energético da unidade, mitigando riscos de sobrecarga, oscilações de tensão e eventuais danos a equipamentos de alta sensibilidade, cuja interrupção pode comprometer a prestação dos serviços assistenciais.



Ressalta-se que a medida atende às normas técnicas vigentes e aos padrões de segurança elétrica aplicáveis, garantindo maior eficiência operacional, confiabilidade da infraestrutura instalada e a manutenção ininterrupta dos serviços públicos de saúde ofertados à população.



Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão da Anulação de Dotação, em conformidade com as disposições legais vigentes.



Primavera de Rondônia, RO, 23 de março de 2026.







Lucas Nunes da Silva

Prefeito Municipal





PROJETO DE LEI Nº 011/GP/2026





DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 13.970,70 (treze mil novecentos e setenta reais e setenta centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:



ESPECIAL:

POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

05.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0015.2097

Obras de Implantação e Melhoria - SEMSAU

Valor

Fonte/Recursos

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

13.970,70

1.500.0015.1002 - Recursos do Exercício Corrente - Receita de Imposto e de Transferência de Imposto - SAÙDE

TOTAL A SUPLEMENTAR 

13.970,70

 





Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação.





ANULAR

05.000 - SAÚDE

05.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0003.2036

Gestão Administrativa - SEMSAU

Valor

Fonte/Recursos

3.3.90.30.00

Material de Consumo

13.970,70

1.500.0015.1002 - Recursos do Exercício Corrente - Receita de Imposto e de Transferência de Imposto - SAÙDE

TOTAL A SUPLEMENTAR 

13.970,70

 





Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.	

	



Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 





Primavera de Rondônia, 23 de março de 2026.











Lucas Nunes da Silva

Prefeito Municipal

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