| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | A intervenção mostra-se imprescindível para assegurar a estabilidade, continuidade e segurança do suprimento energético da unidade, mitigando riscos de sobrecarga, oscilações de tensão e eventuais danos a equipamentos de alta sensibilidade, cuja interrupção pode comprometer a prestação dos serviços assistenciais. |
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MENSAGEM DE LEI Nº 011/GP/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política administrativa a ser implementada no exercício de 2026. Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei nº 011/2026, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. O crédito suplementar em referência destina-se à implantação de subestação elétrica na Unidade Básica de Saúde, com vistas à ampliação e adequação da capacidade de fornecimento de energia elétrica, compatibilizando-a com a demanda operacional dos equipamentos médico-hospitalares, sistemas de climatização e câmaras de conservação de imunobiológicos. A intervenção mostra-se imprescindível para assegurar a estabilidade, continuidade e segurança do suprimento energético da unidade, mitigando riscos de sobrecarga, oscilações de tensão e eventuais danos a equipamentos de alta sensibilidade, cuja interrupção pode comprometer a prestação dos serviços assistenciais. Ressalta-se que a medida atende às normas técnicas vigentes e aos padrões de segurança elétrica aplicáveis, garantindo maior eficiência operacional, confiabilidade da infraestrutura instalada e a manutenção ininterrupta dos serviços públicos de saúde ofertados à população. Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão da Anulação de Dotação, em conformidade com as disposições legais vigentes. Primavera de Rondônia, RO, 23 de março de 2026. Lucas Nunes da Silva Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 011/GP/2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 13.970,70 (treze mil novecentos e setenta reais e setenta centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: ESPECIAL: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 05.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0015.2097 Obras de Implantação e Melhoria - SEMSAU Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 13.970,70 1.500.0015.1002 - Recursos do Exercício Corrente - Receita de Imposto e de Transferência de Imposto - SAÙDE TOTAL A SUPLEMENTAR 13.970,70 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação. ANULAR 05.000 - SAÚDE 05.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0003.2036 Gestão Administrativa - SEMSAU Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 Material de Consumo 13.970,70 1.500.0015.1002 - Recursos do Exercício Corrente - Receita de Imposto e de Transferência de Imposto - SAÙDE TOTAL A SUPLEMENTAR 13.970,70 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Palácio Ângelo Miguel Ferreira. Primavera de Rondônia, 23 de março de 2026. Lucas Nunes da Silva Prefeito Municipal