| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | O valor suplementado visa Aquisição de 4.650 (Quatro Mil Seiscentos E Cinquenta) Sacos de Calcário de 30 Kg, para atender a agricultura familiar conforme detalhado no Plano de Trabalho. |
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MENSAGEM DE LEI Nº 012/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política administrativa a ser implementada no exercício de 2026, Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei nº 011/2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária. O valor suplementado visa Aquisição de 4.650 (Quatro Mil Seiscentos E Cinquenta) Sacos de Calcário de 30 Kg, para atender a agricultura familiar conforme detalhado no Plano de Trabalho. Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes. Primavera de Rondônia/RO, 23 de março de 2026. Lucas Nunes da Silva Prefeito PROJETO DE LEI Nº 012/GP/2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: Especial: Por Excesso de Arrecadação 02.004 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária 20.601.0013.1012 Aquisição de Calcário Valor Fonte/Recursos 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100.000,00 1.701.0000.0010 - Recursos do Exercício Corrente – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. TOTAL GERAL 100.000,00 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 100.000,00 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Ângelo Miguel Ferreira. Primavera de Rondônia/RO, 23 de março de 2026 Lucas Nunes da Silva Prefeito