br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-13
Ementa"Dispõe sobre a autorização para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais destinados ao atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências."
native_id4279

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-01-15 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2026-01-15 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2026-01-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-01-14 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-01-14 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:50:08.764284-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
– GAB/PREF
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para realização de 
Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 
profissionais para atender a necessidades temporárias de excepcional 
interesse público, no âmbito do Município de São Francisco do 
Guaporé.
A presente proposição tem por finalidade assegurar a continuidade, 
regularidade e eficiência dos serviços públicos essenciais, 
notadamente em áreas estratégicas da Administração Municipal que 
demandam recomposição transitória de força de trabalho, em especial 
para atendimento aos dois períodos letivos, bem como para suprir 
demandas emergenciais e específicas, sem prejuízo do planejamento de 
longo prazo da gestão de pessoal.
Ressalte-se que a contratação temporária ora proposta encontra 
amparo constitucional no artigo 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, não se confundindo com provimento efetivo de cargos 
públicos, tampouco configurando burla ao concurso público, mas sim 
medida excepcional, necessária e devidamente motivada, adotada com 
vistas à preservação do interesse público e à continuidade dos 
serviços prestados à população.
O Projeto de Lei estabelece, de forma clara e objetiva, que as 
contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, 
pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência e isonomia, assegurando transparência,
critérios objetivos de seleção e igualdade de condições aos 
interessados.
Importante destacar que a iniciativa observa rigorosamente o 
planejamento orçamentário e financeiro do Município, estando as 
despesas condicionadas à existência de dotações próprias no 
orçamento vigente, bem como à possibilidade de abertura de créditos 
adicionais, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a Lei de 
Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.
MENSAGEM Nº 06 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
A proposição também confere segurança jurídica à Administração 
Pública ao delimitar o prazo máximo das contratações, a natureza 
temporária dos vínculos, o regime jurídico aplicável e a competência 
da Secretaria responsável pela gestão e fiscalização dos contratos, 
alinhando-se às boas práticas de governança pública e às orientações 
dos órgãos de controle.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e a 
necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos 
essenciais à coletividade, conto com o elevado espírito público dos 
Nobres Vereadores para a apreciação do presente Projeto de Lei em 
caráter de Urgência Urgentíssima.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
São Francisco do Guaporé/RO, 12 de janeiro de 2026.
Jose Welligton Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
PROJETO DE LEI Nº 
Dispõe sobre a autorização para realização 
de Processo Seletivo Simplificado para 
contratação temporária de profissionais 
destinados ao atendimento de necessidades 
temporárias de excepcional interesse público 
no âmbito do Município de São Francisco do 
Guaporé e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária, por 
prazo determinado, sob o regime celetista, dos profissionais 
constantes do Anexo I desta Lei, com a finalidade de atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, assegurando 
a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços públicos 
essenciais prestados pelo Município de São Francisco do Guaporé.
§ 1º As contratações previstas neste artigo destinam-se ao 
atendimento de demandas específicas e transitórias da Administração 
Pública Municipal, especialmente aquelas vinculadas aos dois 
períodos letivos, sem prejuízo de outras situações devidamente 
justificadas no edital do certame.
§ 2º A autorização legislativa ora concedida fundamenta-se no 
disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, não se 
caracterizando como provimento efetivo de cargo público nem gerando 
direito à efetivação ou estabilidade.
Art. 2º - As contratações de que trata esta Lei serão precedidas de 
Processo Seletivo Simplificado, mediante análise de títulos, 
observado, no mínimo, o seguinte:
I – definição do quantitativo de vagas conforme a real necessidade 
administrativa, o planejamento de pessoal e a disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município;
06 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
II – caráter estritamente temporário das contratações, pelo prazo 
máximo de 02 (dois) anos, admitida prorrogação, desde que devidamente 
motivada e dentro dos limites constitucionais e legais;
III – prioridade de alocação dos profissionais em áreas estratégicas, 
zonas rurais e localidades mais afastadas da sede do Município, 
conforme critérios objetivos definidos em edital;
IV – ampla publicidade do certame, mediante publicação de edital em 
Diário Oficial, sítio eletrônico oficial do Município e outros meios 
que assegurem transparência e isonomia;
V – formalização de contrato individual de trabalho regido pela 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com observância integral 
dos direitos e deveres trabalhistas.
Art. 3º - Os requisitos de escolaridade, habilitação profissional, 
experiência, critérios de pontuação, classificação, desempate e 
demais condições de participação no Processo Seletivo Simplificado 
serão definidos em Edital próprio, observados os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e 
razoabilidade.
Art. 4º - A remuneração dos profissionais contratados será fixada 
de acordo com a tabela de vencimentos vigente no âmbito municipal, 
respeitada a compatibilidade com a função exercida, carga horária, 
grau de responsabilidade e legislação aplicável.
Art. 5º - A Secretaria Geral de Governo, Administração, Planejamento, 
Ciência e Tecnologia será responsável pela coordenação, gestão 
administrativa, fiscalização dos contratos de trabalho, definição 
das lotações funcionais e acompanhamento do desempenho dos 
profissionais contratados.
Art. 6º - Os contratos firmados com fundamento nesta Lei:
I – extinguir-se-ão automaticamente com o término do prazo 
contratual, salvo prorrogação formalmente autorizada;
II – poderão ser rescindidos antecipadamente por interesse público 
devidamente motivado ou por infração contratual, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, quando cabível.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente, podendo o Poder Executivo Municipal, se necessário, 
proceder à abertura de créditos adicionais, observadas as 
disposições da Lei nº 4.320/1964 e da legislação orçamentária 
vigente.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de 
decretos e atos administrativos, disciplinando os procedimentos 
operacionais, critérios complementares de seleção, contratação, 
acompanhamento e fiscalização, sem prejuízo das normas já 
estabelecidas nesta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
São Francisco do Guaporé/RO, 12 de janeiro de 2026.
Jose Welligton Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E VAGAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Cargo/Função Carga 
Horária
Secretaria / Área 
de Atuação
Total 
de 
Vagas
Escolaridade 
Exigida Referência
Salário 
Inicial 
(R$)
Auxiliar de 
Serviços Diversos 40h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
15 Ensino 
Fundamental 11-S 1.621,00
Agente 
Administrativo 40h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
10 Ensino Médio 15-S 1.704,46
Agente Comunitário 
de Saúde 40h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
22 Ensino Médio 14-S 2.824,00
Agente de Combate a 
Endemias 40h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
4 Ensino Médio 14-S 2.824,00
Fiscal de 
Vigilância 
Sanitária
40h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
3 Ensino Médio 15-S 1.704,46
Motorista de 
Viatura Leve 40h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
5 Ensino Médio 15-S 1.704,46
Motorista de 
Viatura Pesada
Categoria D ou E
40h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
6 Ensino Médio 16-S 1.806,49
Técnico de 
Enfermagem (Zona 
Rural e Urbana)
40h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
7
Técnico de 
Nível Médio 17-S 3.325,00
Enfermeiro (Zona 
Rural e Urbana) 40h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
5
Ensino 
Superior 23-A-S 4.750,00
Fonoaudiólogo 40h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
4
Ensino 
Superior 21-S 4.750,00
Nutricionista 40h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
2
Ensino 
Superior 23-S 4.750,00
Psicólogo 40h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
3
Ensino 
Superior 21-S 4.750,00
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Cargo/Função Carga 
Horária
Secretaria / Área 
de Atuação
Total 
de 
Vagas
Escolaridade 
Exigida Referência
Salário 
Inicial 
(R$)
Fisioterapeuta 30h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
3
Ensino 
Superior 22-S 4.750,00
Terapeuta 
Ocupacional 40h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
1
Ensino 
Superior 21-S 4.750,00
Professor de 
Educação Física 20h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
2
Ensino 
Superior 28-S 2.606,67
Professor de 
Matemática 40h
Secretaria 
Municipal de 
Educação
4
Ensino 
Superior 20-E 5.213,35
Professor de 
Educação Física 40h
Secretaria 
Municipal de 
Educação
1
Ensino 
Superior 20-E 5.213,35
Professor de Língua 
Portuguesa 40h
Secretaria 
Municipal de 
Educação
2
Ensino 
Superior 20-E 5.213,35
Professor de 
História 40h
Secretaria 
Municipal de 
Educação
1
Ensino 
Superior 20-E 5.213,35
Professor em Letras 
(Inglês) 40h
Secretaria 
Municipal de 
Educação
3
Ensino 
Superior 20-E 5.213,35
Professor(a) 
Licenciatura Plena 
em Pedagogia com 
Especialização em 
Educação Especial / 
AEE / TEA
40h
Secretaria 
Municipal de 
Educação
1
Ensino 
Superior 20-E 5.213,35
Professor(a) 
Licenciatura Plena 
em Pedagogia com 
Especialização em 
Psicopedagogia 
Clínica e 
Institucional
40h
Secretaria 
Municipal de 
Educação
4
Ensino 
Superior 20-E 5.213,35
Professor de 
Geografia 40h
Secretaria 
Municipal de 
Educação
2
Ensino 
Superior 21-E 4.750,00
Fonoaudiólogo 40h
Secretaria 
Municipal de 
Educação
1
Ensino 
Superior 21-E 4.750,00
Psicólogo 40h
Secretaria 
Municipal de 
Educação
1
Ensino 
Superior 21-E 4.750,00
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Cargo/Função Carga 
Horária
Secretaria / Área 
de Atuação
Total 
de 
Vagas
Escolaridade 
Exigida Referência
Salário 
Inicial 
(R$)
Motorista de 
Viatura Pesada 
Categoria D ou E
40h
Secretaria 
Municipal de 
Educação
3 Ensino Médio 14-E 1.806,49
Agente 
Administrativo 40h
Secretaria 
Municipal de 
Esporte
1 Ensino Médio 16-A 1.704,46
Assistente Técnico 
Tributário 40h
Secretaria 
Municipal de 
Finanças
2 Ensino Médio 16-A 1.704,46
Professor de 
Educação Física 20h
Secretaria 
Municipal de 
Esporte
2
Ensino 
Superior 34-A 2.606,67
Professor de 
Educação Física 20h
Secretaria 
Municipal de 
Esporte
2
Ensino 
Superior 34-A 2.606,67
Gari 40h
Secretaria 
Municipal de 
Meio Ambiente
8
Ensino 
Fundamental 12-A 1.621,00
Operador de 
Máquinas Pesadas 40h
Secretaria 
Municipal de 
Meio Ambiente
1
Ensino Médio + 
CNH Cat. D/E 22-A 1.992,64
Engenheiro 
Ambiental e 
Sanitarista
40h
Secretaria 
Municipal de 
Meio Ambiente
1
Ensino 
Superior 28-A 7.999,20
Motorista de 
Viatura Pesada 40h
Secretaria 
Municipal de 
Meio Ambiente
1
Ensino Médio + 
CNH Cat. D/E 
com curso 
compatível com 
veiculo
20-A 1.806,49
Agente 
Administrativo 40h
Secretaria 
Municipal de 
Infraestrutura
2 Ensino Médio 16-A 1.704,46
Auxiliar de 
Serviços Diversos 40h
Secretaria 
Municipal de 
Infraestrutura
10 Ensino 
Fundamental 11-A 1.621,00
Técnico em 
Agropecuária 40h
Secretaria 
Municipal de 
Agricultura
02 Ensino Médio 21-A 1.806,49

open original →