Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
– GAB/PREF
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para realização de
Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de
profissionais para atender a necessidades temporárias de excepcional
interesse público, no âmbito do Município de São Francisco do
Guaporé.
A presente proposição tem por finalidade assegurar a continuidade,
regularidade e eficiência dos serviços públicos essenciais,
notadamente em áreas estratégicas da Administração Municipal que
demandam recomposição transitória de força de trabalho, em especial
para atendimento aos dois períodos letivos, bem como para suprir
demandas emergenciais e específicas, sem prejuízo do planejamento de
longo prazo da gestão de pessoal.
Ressalte-se que a contratação temporária ora proposta encontra
amparo constitucional no artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal, não se confundindo com provimento efetivo de cargos
públicos, tampouco configurando burla ao concurso público, mas sim
medida excepcional, necessária e devidamente motivada, adotada com
vistas à preservação do interesse público e à continuidade dos
serviços prestados à população.
O Projeto de Lei estabelece, de forma clara e objetiva, que as
contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado,
pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e isonomia, assegurando transparência,
critérios objetivos de seleção e igualdade de condições aos
interessados.
Importante destacar que a iniciativa observa rigorosamente o
planejamento orçamentário e financeiro do Município, estando as
despesas condicionadas à existência de dotações próprias no
orçamento vigente, bem como à possibilidade de abertura de créditos
adicionais, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a Lei de
Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.
MENSAGEM Nº 06 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
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A proposição também confere segurança jurídica à Administração
Pública ao delimitar o prazo máximo das contratações, a natureza
temporária dos vínculos, o regime jurídico aplicável e a competência
da Secretaria responsável pela gestão e fiscalização dos contratos,
alinhando-se às boas práticas de governança pública e às orientações
dos órgãos de controle.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e a
necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos
essenciais à coletividade, conto com o elevado espírito público dos
Nobres Vereadores para a apreciação do presente Projeto de Lei em
caráter de Urgência Urgentíssima.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta
consideração.
São Francisco do Guaporé/RO, 12 de janeiro de 2026.
Jose Welligton Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº
Dispõe sobre a autorização para realização
de Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária de profissionais
destinados ao atendimento de necessidades
temporárias de excepcional interesse público
no âmbito do Município de São Francisco do
Guaporé e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária, por
prazo determinado, sob o regime celetista, dos profissionais
constantes do Anexo I desta Lei, com a finalidade de atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, assegurando
a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços públicos
essenciais prestados pelo Município de São Francisco do Guaporé.
§ 1º As contratações previstas neste artigo destinam-se ao
atendimento de demandas específicas e transitórias da Administração
Pública Municipal, especialmente aquelas vinculadas aos dois
períodos letivos, sem prejuízo de outras situações devidamente
justificadas no edital do certame.
§ 2º A autorização legislativa ora concedida fundamenta-se no
disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, não se
caracterizando como provimento efetivo de cargo público nem gerando
direito à efetivação ou estabilidade.
Art. 2º - As contratações de que trata esta Lei serão precedidas de
Processo Seletivo Simplificado, mediante análise de títulos,
observado, no mínimo, o seguinte:
I – definição do quantitativo de vagas conforme a real necessidade
administrativa, o planejamento de pessoal e a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município;
06 / 2026
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II – caráter estritamente temporário das contratações, pelo prazo
máximo de 02 (dois) anos, admitida prorrogação, desde que devidamente
motivada e dentro dos limites constitucionais e legais;
III – prioridade de alocação dos profissionais em áreas estratégicas,
zonas rurais e localidades mais afastadas da sede do Município,
conforme critérios objetivos definidos em edital;
IV – ampla publicidade do certame, mediante publicação de edital em
Diário Oficial, sítio eletrônico oficial do Município e outros meios
que assegurem transparência e isonomia;
V – formalização de contrato individual de trabalho regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com observância integral
dos direitos e deveres trabalhistas.
Art. 3º - Os requisitos de escolaridade, habilitação profissional,
experiência, critérios de pontuação, classificação, desempate e
demais condições de participação no Processo Seletivo Simplificado
serão definidos em Edital próprio, observados os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
razoabilidade.
Art. 4º - A remuneração dos profissionais contratados será fixada
de acordo com a tabela de vencimentos vigente no âmbito municipal,
respeitada a compatibilidade com a função exercida, carga horária,
grau de responsabilidade e legislação aplicável.
Art. 5º - A Secretaria Geral de Governo, Administração, Planejamento,
Ciência e Tecnologia será responsável pela coordenação, gestão
administrativa, fiscalização dos contratos de trabalho, definição
das lotações funcionais e acompanhamento do desempenho dos
profissionais contratados.
Art. 6º - Os contratos firmados com fundamento nesta Lei:
I – extinguir-se-ão automaticamente com o término do prazo
contratual, salvo prorrogação formalmente autorizada;
II – poderão ser rescindidos antecipadamente por interesse público
devidamente motivado ou por infração contratual, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, quando cabível.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, podendo o Poder Executivo Municipal, se necessário,
proceder à abertura de créditos adicionais, observadas as
disposições da Lei nº 4.320/1964 e da legislação orçamentária
vigente.
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Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de
decretos e atos administrativos, disciplinando os procedimentos
operacionais, critérios complementares de seleção, contratação,
acompanhamento e fiscalização, sem prejuízo das normas já
estabelecidas nesta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
São Francisco do Guaporé/RO, 12 de janeiro de 2026.
Jose Welligton Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
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QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E VAGAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Cargo/Função Carga
Horária
Secretaria / Área
de Atuação
Total
de
Vagas
Escolaridade
Exigida Referência
Salário
Inicial
(R$)
Auxiliar de
Serviços Diversos 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
15 Ensino
Fundamental 11-S 1.621,00
Agente
Administrativo 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
10 Ensino Médio 15-S 1.704,46
Agente Comunitário
de Saúde 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
22 Ensino Médio 14-S 2.824,00
Agente de Combate a
Endemias 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
4 Ensino Médio 14-S 2.824,00
Fiscal de
Vigilância
Sanitária
40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
3 Ensino Médio 15-S 1.704,46
Motorista de
Viatura Leve 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
5 Ensino Médio 15-S 1.704,46
Motorista de
Viatura Pesada
Categoria D ou E
40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
6 Ensino Médio 16-S 1.806,49
Técnico de
Enfermagem (Zona
Rural e Urbana)
40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
7
Técnico de
Nível Médio 17-S 3.325,00
Enfermeiro (Zona
Rural e Urbana) 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
5
Ensino
Superior 23-A-S 4.750,00
Fonoaudiólogo 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
4
Ensino
Superior 21-S 4.750,00
Nutricionista 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
2
Ensino
Superior 23-S 4.750,00
Psicólogo 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
3
Ensino
Superior 21-S 4.750,00
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Cargo/Função Carga
Horária
Secretaria / Área
de Atuação
Total
de
Vagas
Escolaridade
Exigida Referência
Salário
Inicial
(R$)
Fisioterapeuta 30h
Secretaria
Municipal de
Saúde
3
Ensino
Superior 22-S 4.750,00
Terapeuta
Ocupacional 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
1
Ensino
Superior 21-S 4.750,00
Professor de
Educação Física 20h
Secretaria
Municipal de
Saúde
2
Ensino
Superior 28-S 2.606,67
Professor de
Matemática 40h
Secretaria
Municipal de
Educação
4
Ensino
Superior 20-E 5.213,35
Professor de
Educação Física 40h
Secretaria
Municipal de
Educação
1
Ensino
Superior 20-E 5.213,35
Professor de Língua
Portuguesa 40h
Secretaria
Municipal de
Educação
2
Ensino
Superior 20-E 5.213,35
Professor de
História 40h
Secretaria
Municipal de
Educação
1
Ensino
Superior 20-E 5.213,35
Professor em Letras
(Inglês) 40h
Secretaria
Municipal de
Educação
3
Ensino
Superior 20-E 5.213,35
Professor(a)
Licenciatura Plena
em Pedagogia com
Especialização em
Educação Especial /
AEE / TEA
40h
Secretaria
Municipal de
Educação
1
Ensino
Superior 20-E 5.213,35
Professor(a)
Licenciatura Plena
em Pedagogia com
Especialização em
Psicopedagogia
Clínica e
Institucional
40h
Secretaria
Municipal de
Educação
4
Ensino
Superior 20-E 5.213,35
Professor de
Geografia 40h
Secretaria
Municipal de
Educação
2
Ensino
Superior 21-E 4.750,00
Fonoaudiólogo 40h
Secretaria
Municipal de
Educação
1
Ensino
Superior 21-E 4.750,00
Psicólogo 40h
Secretaria
Municipal de
Educação
1
Ensino
Superior 21-E 4.750,00
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Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Cargo/Função Carga
Horária
Secretaria / Área
de Atuação
Total
de
Vagas
Escolaridade
Exigida Referência
Salário
Inicial
(R$)
Motorista de
Viatura Pesada
Categoria D ou E
40h
Secretaria
Municipal de
Educação
3 Ensino Médio 14-E 1.806,49
Agente
Administrativo 40h
Secretaria
Municipal de
Esporte
1 Ensino Médio 16-A 1.704,46
Assistente Técnico
Tributário 40h
Secretaria
Municipal de
Finanças
2 Ensino Médio 16-A 1.704,46
Professor de
Educação Física 20h
Secretaria
Municipal de
Esporte
2
Ensino
Superior 34-A 2.606,67
Professor de
Educação Física 20h
Secretaria
Municipal de
Esporte
2
Ensino
Superior 34-A 2.606,67
Gari 40h
Secretaria
Municipal de
Meio Ambiente
8
Ensino
Fundamental 12-A 1.621,00
Operador de
Máquinas Pesadas 40h
Secretaria
Municipal de
Meio Ambiente
1
Ensino Médio +
CNH Cat. D/E 22-A 1.992,64
Engenheiro
Ambiental e
Sanitarista
40h
Secretaria
Municipal de
Meio Ambiente
1
Ensino
Superior 28-A 7.999,20
Motorista de
Viatura Pesada 40h
Secretaria
Municipal de
Meio Ambiente
1
Ensino Médio +
CNH Cat. D/E
com curso
compatível com
veiculo
20-A 1.806,49
Agente
Administrativo 40h
Secretaria
Municipal de
Infraestrutura
2 Ensino Médio 16-A 1.704,46
Auxiliar de
Serviços Diversos 40h
Secretaria
Municipal de
Infraestrutura
10 Ensino
Fundamental 11-A 1.621,00
Técnico em
Agropecuária 40h
Secretaria
Municipal de
Agricultura
02 Ensino Médio 21-A 1.806,49