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norma nº 127/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 127 / 2001
Date 2001-11-05
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2002 e dá outras providências"
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCU DOU GUAPURE |
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº /2 7.4
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO DOS SANTOS PLENTZ, Prefeito de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, aprovou e EU sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º- O Orçamento anual do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos,
Autarquias, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º- A elaboração da proposta orçamentária do Município para o
exercício financeiro de 2002 obedecerá as diretrizes gerais estabelecidas nesta Lei, sem
prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
$ 1º- O montante das despesas não deverá ser superior ao das
receitas.
$ 2º- As unidades orçamentárias projetarão suas despesas até o limite
fixado para o exercício em curso, corrigidas monetariamente, levando em consideração
principalmente o aumento ou diminuição de seus serviços.
$ 3º- Na previsão das receitas estimativas considerar-se-á a tendência
do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, as quais serão
objetos de projeto de lei a ser encaminhado a Câmara Municipal, definido os critérios até
30 (trinta) de setembro do ano em curso.
8 4º- O pagamento dos salários e encargos terão prioridade sobre as
ações de expansão.
8 5º- Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos
projetos, não podendo ser paralisados sem autorização Legislativa.
$ 6º- O Município aplicará, no mínimo 25 % (vinte e cinco por
cento) de suas receita resultante de imposto conforme dispõe o artigo 212 da Constituição
da Republica Federativa do Brasil, na área da Educação e Cultura, com prioridade para
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e pré-escolar.
8 7º- A Câmara Municipal remeterá ao Executivo sua proposta
orçamentária para o exercício de 2002 até o dia 30 de agosto do corrente ano.
Art. 3º- O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira
do Município, procederá á seleção das prioridades estabelecidas no plano plurianual, a ser
incluídas na proposta orçamentária, podendo se necessário incluir programas não
elencados, desde que financiados com, recursos de outras Esferas do Governo.
Art. 4º O Poder Executivo, com a necessária autorização
Legislativa, poderá firmar convênios com outras Esferas do Governo, bem como, seus
adiantamentos, para desenvolver programas na área da Educação, Cultura, Saúde,
Assistência Social, Obras e Saneamento Básico, sem ônus para o Município.
Art. 5º- As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta
ficam limitadas a 60 (sessenta por cento), da receita corrente líquida, em atendimento ao
disposto no inciso III, do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000,
sendo 54% (cingiienta e quatro por cento) destinados ao Executivo e 06 % (seis por cento)
destinados ao Poder Legislativo. É
$ 1º- Entende-se como receita corrente líquida para efeitos de limite
do presente artigo o estabelecido no inciso IV, do art. 2º da Lei Complementar a que se
refere o caput.
8 2º- A verificação do percentual de gastos com pessoal obedecerá o
estabelecido no art. 19 da Lei Complementar a que se refere o caput.
$ 3º- A concessão de qualquer vantagem ou aumento além dos
índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de carreiras, bem como á admissão
de pessoal, a qualquer título, pela Administração direta e indireta, só poderá ser feita se
houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o
final do exercício, obedecidos o limite fixado no caput.
Art. 6º O Município poderá, mediante prévia autorização
legislativa conceder ajuda financeira, a titulo de auxilio, subvenções, contribuições ou
participação, ate o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida, a entidades que
prestam serviços essenciais de assistência social, médico e educacional, atividades culturais
e desportivas para realização de eventos no município , desde que esteja constituídas.
4 1º- As entidades beneficiadas nos termos deste artigo,
prestarão contas ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício
financeiro.
8 2º- Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidade
que não cumprirem as exigências do parágrafo anterior, assim como as que não tiverem
suas contas aprovadas pelo Poder Executivo.
| Art. 7º- O Poder Executivo somente poderá realizar operações
de credito com antecipação da receita, dentro do limite estabelecido pela Constituição
Federal, com prévia e expressa autorização legislativa.
Art. 8º- O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais
especiais ou suplementares, bem como realizar remanejamento de valores dentro do
orçamento vigente, mediante Lei específica, com prévia e expressa autorização Legislativa.
Art. 9º- O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 (trinta) de
setembro do ano em curso, o Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício
financeiro de 2002 á Câmara Municipal que o apreciará, devolvendo até o dia 15 (quinze)
de dezembro de 2001 para sanção.
Art. 10º Os recursos correspondentes ás dotações
orçamentárias da Câmara Municipal serão postos á sua disposição, em parcelas mensais,
conforme determinação do artigo 168 da Constituição Federal, observados os limites do art.
29-A da Constituição Federal.
Art. 11º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de Novembro de 2001.
VA
e eousré À ” E) ca
JOA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS/2001
ANEXO I
ÓRGÃO PROGRAMA :|. OBJETIVO | | AÇÕESMETAS
Legislativo Apoio Administrativo | Assegurar a Câmara | Serviço administrativo
Municipal a Câmara Municipal | Municipal o geral
desenvolvimento de | Administração recursos
suas funções humanos
administrativas Publicidade das atividades
legislativas
Ação de informática
Conservação dos bens
Executivo Apoio Administrativo | Garantir a Assessoramento superior,
Municipal ao Gabinete do manutenção e o Publicidade, recepção de
Prefeito funcionamento das | Técnicos e Autoridades
sat atividades do Auxitio ao transporte de
Gabinete do Prefeito | pessoas carentes
Apoio as atividades | Apoio administrativo | Manter o funcionamento da
da Administração
,
geral
secretaria e das ações
administrativas gerais
Conservação de bens
públicos
Serviços e processos
voltados ao cumprimento
das ações administrativas
Serviços de controle dos
bens patrimoniais
Material de consumo geral
Administração de recursos
humanos
Capacitação dos servidores
Terceirização de serviços
públicos
Aquisição de veículos
Implantação de sistema
informatizado de
gerenciamento
Atividades da Apoio Instalação de programa de
Fazenda e Administrativo e controle tributário
Planejamento Financeiro Informatização do setor de
arrecadação
Reordenação das ações de
fiscalização tributária
Cadastramento de imóveis
Coordenar o Planejamento
Orçamento e finanças
Municipal Monitoramento
e avaliação do PPA, LDO
e LOA
Elaboração do Plano
Diretor
Apoio as atividades
do Trabalho e Ação
Social
|
Fortalecer as ações
da Assistência Social
geral
| Serviços funerários de
| palestras , etc.
Apoio as ações de saúde e
cidadania
Distribuições de alimentos
doações de umas
mortuárias e transportes a
carentes.
Oferecer infra estrutura
física e de recursos
humanos para as áreas de
cultura, saúde e lazer |
Dotar o centro de infra
estrutura com recursos
audiovisuais adequados a
realização de eventos
como: seminários, cursos,
Atender as pessoas
portadoras de necessidades
especiais e pessoas idosa
visando dar continuídade
dos serviços assistências de
ação continuada previstos |
em Lei
Diminuir o índice de DST,
alcançando as camadas
mais carentes e menos
esclarecidas
Ministrar cursos de
habilidades culinárias e
manuais
Apoio Administrativo
a SEMAGRI
Apoio a
desenvolvimento
agrícola
Manutenção de cursos e
seminário para treinamento
e planejamento junto aos
produtores e CMDR
Produzir mudas de plantas
ornamentais para
arborização das vias
públicas
Qualificar a mão-de-obra
dos produtores no cultivo
de tratos culturais
Diminuir a incidência de
pragas e doenças no campo
Apoiar o desenvolvimento
de novas técnicas e
métodos de beneficiamento
Capacitar os agricultores
para prática de
inseminação artificial
Incentivar a melhoria da
produtividade leiteira
Apoio Administrativo
a SEMOSPU
| Obras e Serviços
Públicos
Transporte
Manutenção de vias
urbanas e obras
complementares
Manutenção de vias
vicinais e obras
complementares
(encascalhamento e obra de
arte)
Iluminação pública
Sistema de capacitação e
distribuição de água
Construção, Ampliação e
reforma de prédios
públicos
Aquisição e/ou locação de
máquinas equipamentos e
veículos
Asfaltar e/ou calçar ruas e
avenidas utilizando
recursos orçamentários ou
convênios
Limpeza urbana
| Apoio Administrativo
a SEMSAU |
Garantir o
funcionamento da
Secretaria Municipal
de Saúde
Construção , ampliação e
reforma de bens imóveis,
(construção do hospital rec.
próprios e/ou convênios
"f
Manutenção das Atividades
de administração geral
Manutenção de recursos
humanos
Ações de informática
Criar e Manter programas
de saúde
Aquisição de unidade
móvel de saúde com
recursos ou convênios
Aquisição de ambulância
com recursos próprios ou
convênio
Fiscalização sanitária
Serviços de transportes
Promover atendimento
educativo e atendimento na
área de saúde
Manter as atividades do
centro de saúde
diferenciado
Manter as ações de
imunologia, epidemiologia
E controle de doenças
definido pelo sistema único
de saúde e outros
Aquisição de
medicamentos e materiais
pensos
Aquisição de equipamentos
(aparelho de |
Ultra Som e Raio X), com
rec. Próprios e/ou
convênios
Serviço Odontológico
Bochecho fluorado
Apoio Administrativo
A Secretaria
Municipal de
Educação Desporto e
Lazer
Atividades
Administrativas para
o Ensino
Ações de informática
Coordenação dos
programas
Construção da sede da
Secretaria Municipal
Transporte escolar
| Merenda e outros
Material de consumo ,
expediente e limpeza
Atividades do pré-
Manutenção das atividades
escolar
e programas do pré-escolar
De zero a seis anos
Recursos humanos
Construção da unidade de
pré-escolar
Capacitação de recursos
humanos
Atividade do Ensino
Fundamental
Manutenção do ensino
fundamental
Recursos humanos
Capacitação de Diretores.
Professores e demais
agentes educacionais
Transporte escolar
Construção, Ampliação e
reforma de unidades
escolares
Aquisição de veículo
Aquisição de carteiras
Apoio ao Desporto
Amador e Cultura
Manutenção das
atividades do
desporto e lazer
Manutenção das atividades
Desportivas
Planejamento
Transporte
Premiações
Manutenção das atividades
de Lazer
Manutenção da atividades
Eventos culturais
Criação e aquisição de
instrumento para formação
| da Fanfarra Municipal
Festival de musica
estudantil
Gincanas culturais
Festejos juninos
Construção de quadras
| . .
poliesportivas com
recursos próprio ou
convênios
Apoio Administrativo
a Secretaria de Meio
Ambiente e Turismo
| Apoio a preservação
| do meio ambiente
Capacitar liderança para
gestão ambiental e
desenvolvimento
sustentável
Promover a arborização da
vias públicas (inclusive
frutíferas)
| Implantar plano de
gerenciamento de resíduos
sólidos municipal (aterro
sanitário)
Estruturar os distritos
ecológicos

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