← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Excesso de arrecadação e por Superávit financeiro até o montante de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2595/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Excesso de arrecadação e por Superavit financeiro até o montante de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos) em favor da SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro no valor de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos), em favor da SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA , com a seguinte programação: Unidade Orçamentaria: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.19. SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA 02.19.00.15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA 02.19.00.15.451.0025. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 02.19.00.15.451.0025.1316 CONTRUÇÃO DE CALÇADAS EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO CONV. N° 964689/2024 4.4.90.51 FICHA: 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 960.019,00 4.4.90.51 FICHA: 607 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 9.600,19 Total do Crédito R$ 969.619,19 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 22 de outubro de 2025. José Wellington Drumond Gouvêa Prefeito Municipal ID: 8C9.7E6, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(22/10/2025 10:35:11) Palavras:420 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 10Z5.0R35.211H.4037.7570 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: 8 C 9.7 E 6, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 2 2 / 1 0 / 2 0 2 5 1 0:3 5:1 1 ) P ala v r a s:4 2 0 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 0 Z 5.0 R 3 5.2 1 1 H.4 0 3 7.7 5 7 0 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8