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norma nº 2595/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2595 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Excesso de arrecadação e por Superávit financeiro até o montante de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2595/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Adicional Especial Por Excesso de arrecadação e por Superavit financeiro até o montante de R$
969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos) em
favor da SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o
objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro no
valor de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove
centavos), em favor da SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA , com a seguinte
programação:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.19. SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA
02.19.00.15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA
02.19.00.15.451.0025. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
02.19.00.15.451.0025.1316 CONTRUÇÃO DE CALÇADAS EM RUAS E AVENIDAS
DO MUNICÍPIO CONV. N° 964689/2024
4.4.90.51 FICHA: 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 960.019,00
4.4.90.51 FICHA: 607 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 9.600,19
Total do Crédito R$ 969.619,19
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos
técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da
contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor
Global de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove
centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superavit
Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro, que
trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março
de 1964 e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 22 de outubro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
ID: 8C9.7E6, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(22/10/2025 10:35:11) Palavras:420
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 10Z5.0R35.211H.4037.7570 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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