← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2598 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2598/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com o valor Global de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE 02.03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE 02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA 02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA 02.03.03.10.301.0009.2094 INCREM. TEMP. P/ CUMP. DE METAS – ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.39 FICHA: 610 OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00 Total do Crédito R$ 200.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 22 de outubro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: 8CB.796, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(22/10/2025 11:46:33) Palavras:366 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 11R6.6V46.2331.H71U.8347 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: 8 C B.7 9 6, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 2 2 / 1 0 / 2 0 2 5 1 1:4 6:3 3 ) P ala v r a s:3 6 6 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 R 6.6 V 4 6.2 3 3 1.H 7 1 U.8 3 4 7 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8