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norma nº 2606/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2606 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2606/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 275.000,00
(Duzentos e setenta e cinco mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração
no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA),
com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$
275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais), em favor da Sec. favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA,
conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.00.10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.00.10.302.0008 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
02.03.00.10.302.0008.1287 CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO
4.4.90.51 FICHA: 477 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 275.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais) se dará através da abertura
de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação e será creditada na ficha n° 554, 555 e 556.
02. PODER EXECUTIVO.
02.03.02 APLICAÇÃO 15% - SAÚDE
02.03.02.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.02.10.301.0008 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
02.03.02.10.301.0008.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-FMS
3.1.90.11 FICHA: 554 VENC. VANT. FIXAS-PESSOA CIVIL R$ 150.000,00
3.1.90.13 FICHA: 555 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 110.000,00
3.1.91.13 FICHA: 556 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,00
Total do Crédito R$ 275.000,00
Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta Lei
está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 04 de novembro de
2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 920.ABB, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(04/11/2025 11:18:44) Palavras:428
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 11U5.5V18.8444.316E.7454 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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