← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2606 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2606/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais), em favor da Sec. favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE 02.03.00.10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 02.03.00.10.302.0008 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 02.03.00.10.302.0008.1287 CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO 4.4.90.51 FICHA: 477 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 275.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais) se dará através da abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação e será creditada na ficha n° 554, 555 e 556. 02. PODER EXECUTIVO. 02.03.02 APLICAÇÃO 15% - SAÚDE 02.03.02.10.301 ATENÇÃO BÁSICA 02.03.02.10.301.0008 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS 02.03.02.10.301.0008.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-FMS 3.1.90.11 FICHA: 554 VENC. VANT. FIXAS-PESSOA CIVIL R$ 150.000,00 3.1.90.13 FICHA: 555 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 110.000,00 3.1.91.13 FICHA: 556 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,00 Total do Crédito R$ 275.000,00 Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 04 de novembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: 920.ABB, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(04/11/2025 11:18:44) Palavras:428 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 11U5.5V18.8444.316E.7454 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: 9 2 0.A B B, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 0 4 / 1 1 / 2 0 2 5 1 1:1 8:4 4 ) P ala v r a s:4 2 8 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 U 5.5 V 1 8.8 4 4 4.3 1 6 E.7 4 5 4 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8