← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo- SEMAT, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer –SECEL e Secretaria Geral Governo, Administração, Planejamento, Ciência Tecnicas -SEGPLAN no Orçamento Vigente, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2607/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Meio Ambiente e TurismoSEMAT, Sec. Mun. De Esp. E Lazer – SECEL e Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec. - SEGPLAN no Orç. Vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Meio Ambiente e Turismo - SEMA, Sec. Mun. De Esp. E Lazer – SECEL e Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec. - SEGPLAN conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE 02.03.00.10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 02.03.00.10.302.0008 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 02.03.00.10.302.0008.1287 CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO 4.4.90.51 FICHA: 477 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 592.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R $ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil reais) se dará através da abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e será creditada na ficha n° 619.620.621.551.552.622. 02. PODER EXECUTIVO 02.21.00 SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 02.21.00.23.695 TURISMO 02.21.00.23.695.0022 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE CULTURA LAZER E TURISMO 02.21.00.23.695.0022.2076 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - TURISMO 3.1.90.11 FICHA: 619 VENC. E VANT. FIXAS PESSOA CIVIL R$ 220.000,00 3.1.90.13 FICHA: 620 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 75.000,00 3.1.91.13 FICHA: 621 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 75.000,00 02. PODER EXECUTIVO 02.22.00 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER-SECEL 02.22.00.27.812 TURISMO 02.22.00.27.812.0022 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE CULTURA LAZER E TURISMO 02.22.00.27.812.0022.2077 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - DESPORTO 3.1.90.11 FICHA: 551 VENC. E VANT. FIXAS PESSOA CIVIL R$ 100.000,00 02. PODER EXECUTIVO 02.24.01 ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO 02.24.01.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.24.01.04.122.0003 PROCESSO E GESTÃO – SEGPLAN 02.24.01.04.122.0003.2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - JURÍDICO ID: 921.29F, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(04/11/2025 11:39:05) Palavras:555 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 1124.7R39.7057.A40W.4740 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 3.1.90.11 FICHA: 552 VENC. E VANT. FIXAS PESSOA CIVIL R$ 120.000,00 3.1.91.13 FICHA: 622 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 70.000,00 Total do Crédito R$ 592.000,00 Art. 3º - A Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 04 de novembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: 921.29F, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(04/11/2025 11:39:05) Palavras:555 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 1124.7R39.7057.A40W.4740 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8