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norma nº 2607/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2607 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo- SEMAT, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer –SECEL e Secretaria Geral Governo, Administração, Planejamento, Ciência Tecnicas -SEGPLAN no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2607/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 592.000,00 (Quinhentos e
noventa e dois mil reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Meio Ambiente e Turismo￾SEMAT, Sec. Mun. De Esp. E Lazer – SECEL e Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec. - SEGPLAN no
Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração
no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA),
com o objetivo de Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o
montante de R$ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic.
de Meio Ambiente e Turismo - SEMA, Sec. Mun. De Esp. E Lazer – SECEL e Sec. Geral Gov. Adm. Plan.
Ciência Tec. - SEGPLAN conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.00.10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.00.10.302.0008 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
02.03.00.10.302.0008.1287 CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO
4.4.90.51 FICHA: 477 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 592.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R $ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil reais) se dará através
da abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e será creditada na ficha n°
619.620.621.551.552.622.
02. PODER EXECUTIVO
02.21.00 SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
02.21.00.23.695 TURISMO
02.21.00.23.695.0022 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE CULTURA LAZER E TURISMO
02.21.00.23.695.0022.2076 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - TURISMO
3.1.90.11 FICHA: 619 VENC. E VANT. FIXAS PESSOA CIVIL R$ 220.000,00
3.1.90.13 FICHA: 620 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 75.000,00
3.1.91.13 FICHA: 621 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 75.000,00
02. PODER EXECUTIVO
02.22.00 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER-SECEL
02.22.00.27.812 TURISMO
02.22.00.27.812.0022 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE CULTURA LAZER E TURISMO
02.22.00.27.812.0022.2077 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - DESPORTO
3.1.90.11 FICHA: 551 VENC. E VANT. FIXAS PESSOA CIVIL R$ 100.000,00
02. PODER EXECUTIVO
02.24.01 ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
02.24.01.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.24.01.04.122.0003 PROCESSO E GESTÃO – SEGPLAN
02.24.01.04.122.0003.2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - JURÍDICO
ID: 921.29F, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(04/11/2025 11:39:05) Palavras:555
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1124.7R39.7057.A40W.4740 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
3.1.90.11 FICHA: 552 VENC. E VANT. FIXAS PESSOA CIVIL R$ 120.000,00
3.1.91.13 FICHA: 622 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 70.000,00
Total do Crédito R$ 592.000,00
Art. 3º - A Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 04 de novembro de
2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 921.29F, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(04/11/2025 11:39:05) Palavras:555
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1124.7R39.7057.A40W.4740 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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