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norma nº 2608/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2608 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação por Previsão e Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 761.535,00 (Setecentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e cinco reais) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2608/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder
Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação por Previsão e
Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 761.535,00 (Setecentos e sessenta e um mil
quinhentos e trinta e cinco reais) em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo
de Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação por Previsão e Anulação Parcial de
Dotação até o valor de R$ 761.535,00 (Setecentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e cinco reais ), em
favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, com a seguinte programação:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.22.00 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER-SECEL
02.22.00.27.813 LAZER
02.22.00.27.813.0022 PROCESSO E GESTÃO ESP. LAZER E TURISMO
02.22.00.27.813.0022.2078 COMEMORAÇÕES E EVENTOS CULT ESP E LAZER-ESPORTE
3.3.90.39 FICHA: 625 OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
R$ 350.000,00
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.22.00 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER-SECEL
02.22.00.27.813 LAZER
02.22.00.27.813.0022 PROCESSO E GESTÃO ESP. LAZER E TURISMO
02.22.00.27.813.0022.2078 COMEMORAÇÕES E EVENTOS CULT ESP E LAZER-ESPORTE
3.3.90.39 FICHA: 523 OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
R$ 411.535,00
Total do Crédito R$ 761.535,00
Art. 2º - A cobertura de despesa descrita no artigo anterior no valor global de R$ 761.535,00
(Setecentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e cinco reais), se dará através da abertura de Crédito
Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação por Previsão e anulação parcial de dotação conforme
parágrafo e programática a seguir:
§ 1º - O valor R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) será aberto por Excesso de Arrecadação,
por previsão de Emenda Parlamentar;
§ 2º - O valor de R$ 411.535,00 (Quatrocentos e onze mil quinhentos e trinta e cinco reais) será aberto
por anulação parcial de dotação das fichas 466 e 505 conforme programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
ID: 921.B2F, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(04/11/2025 12:03:47) Palavras:601
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1263.6303.6472.R68Z.8788 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
02.24.00 SEC. GERAL DE GOV. ADM. PLAN. CIENCIA TEC. SEGPLAN
02.24.00.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.24.00.04.122.0002 GESTÃO E COORDENAÇÃO - GABINETE
02.24.00.04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GABINETE
4.4.90.52 FICHA: 466 EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE
R$ 111.535,00
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.25.03 PROGRAMA DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0020 GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361.0020.1298 CONSTRUÇÃO ESCOLA TEMPO INTEGRAL
4.4.90.51 FICHA: 505 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 300.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais.
Art. 4º Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação por Previsão e Anulação
Parcial de Dotação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal
4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 04 de novembro de
2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 921.B2F, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(04/11/2025 12:03:47) Palavras:601
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1263.6303.6472.R68Z.8788 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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