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norma nº 2610/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2610 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 2.940.000,00 (Dois Milhões Novecentos e Quarenta Mil Reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAGRI, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2610/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 2.940.000,00 (Dois
Milhões Novecentos e Quarenta Mil Reais) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural￾SEMAGRI, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com o valor Global de até R$
2.940.000,00 (Dois Milhões Novecentos e Quarenta Mil Reais) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv.
Rural-SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI
02.20.00.20.606 EXTENSÃO RURAL
02.20.00.20.606.0026 GESTÃO E CONS. DAS EST. VICINAIS
02.20.00.20.606.0026.1318 CONV. RECUP ESTRADAS VICINAIS AT 119
3.3.90.39 FICHA: 629 OUT. SERV. DE TERC. P J R$ 2.940.000,00
Total do Crédito R$ 2.940.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 2.940.000,00 (Dois Milhões Novecentos e Quarenta Mil Reais) se dará através
da Abertura de Crédito Adicional Especial Por excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual N° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 04 de novembro de
2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 922.6A7, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(04/11/2025 12:29:11) Palavras:377
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1248.5E29.1118.A352.8740 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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