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norma nº 2613/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2613 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de até R$ 1.270.000,00 (Um milhão duzentos e setenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAGRI, e dá outras providências”.
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2613/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de até R$ 1.270.000,00 (Um milhão
duzentos e setenta mil reais) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com o valor Global de até R$ 1.270.000,00
(Um milhão duzentos e setenta mil reais) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI,
conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI
02.20.00.20.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.20.00.20.122.0029 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRI
02.20.00.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMAGRI
3.3.90.39 FICHA: 528 OUT. SERV. DE TERC. P J R$ 1.270.000,00
Total do Crédito R$ 1.270.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 1.270.000,00 (Um milhão duzentos e setenta mil reais) se dará através da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual n.° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de novembro de
2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: 95A.2EC, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/11/2025 09:23:00) Palavras:368
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 0983.8923.3002.R45K.1620 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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