← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2613 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de até R$ 1.270.000,00 (Um milhão duzentos e setenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAGRI, e dá outras providências”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2613/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de até R$ 1.270.000,00 (Um milhão duzentos e setenta mil reais) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com o valor Global de até R$ 1.270.000,00 (Um milhão duzentos e setenta mil reais) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI 02.20.00.20.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.20.00.20.122.0029 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRI 02.20.00.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMAGRI 3.3.90.39 FICHA: 528 OUT. SERV. DE TERC. P J R$ 1.270.000,00 Total do Crédito R$ 1.270.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.270.000,00 (Um milhão duzentos e setenta mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual n.° 2489/2024. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de novembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: 95A.2EC, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/11/2025 09:23:00) Palavras:368 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 0983.8923.3002.R45K.1620 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: 9 5 A.2 E C, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 1 / 1 1 / 2 0 2 5 0 9:2 3:0 0 ) P ala v r a s:3 6 8 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 9 8 3.8 9 2 3.3 0 0 2.R 4 5 K.1 6 2 0 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8