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norma nº 2615/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2615 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Parcial e Total de Dotação até o montante de R$ 39.065,00 (Trinta e nove mil e sessenta e cinco reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2615/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Parcial e Total de Dotação até o montante de R$
39.065,00 (Trinta e nove mil e sessenta e cinco reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação no valor de até R$
39.065,00 (Trinta e nove mil e sessenta e cinco reais), em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA,
conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.00.10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.00.10.302.0008 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
02.03.00.10.302.0008.1287 CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO
4.4.90.51 FICHA: 477 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 35.990,63
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.04 PROGRAMAS GOV. ESTADUAL - SAÚDE
02.03.04.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.04.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.04.10.301.0009.1262 AQUISIÇÃO DE IMPLANOM
3.3.90.30 FICHA: 509 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.074,37
Total do Crédito R$ 39.065,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 39.065,00 (Trinta e nove mil e sessenta e cinco reais) se dará através
da abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação e será creditada na
ficha n° 636.
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.03 PROGRAMAS GOV. FEDERAL - SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009.1296 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO SAÚDE
EMENDA N° 202441730003
4.4.90.52 FICHA: 636 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 39.065,00
Total do Crédito R$ 39.065,00
ID: 95C.662, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/11/2025 10:30:44) Palavras:474
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 10U8.4W30.644E.6446.2252 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta
Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e
Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de novembro de
2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: 95C.662, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/11/2025 10:30:44) Palavras:474
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 10U8.4W30.644E.6446.2252 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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