← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2617 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 77.425,00 (Setenta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2617/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 77.425,00 (Setenta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no valor de até R$ 77.425,00 (Setenta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais), em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE 02.03.04 PROGRAMAS GOV. ESTADUAL - SAÚDE 02.03.04.10.301 ATENÇÃO BÁSICA 02.03.04.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA 02.03.04.10.301.0009.1262 AQUISIÇÃO DE IMPLANOM 3.3.90.30 FICHA: 509 MATERIAL DE CONSUMO R$ 77.425,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 77.425,00 (Setenta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais) se dará através da abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e será creditada na ficha n° 478. Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE 02.03.03 PROGRAMAS GOV. FEDERAL - SAÚDE 02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA 02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA 02.03.03.10.301.0009.1288 AQUISIÇÃO DE 5 AMBULANCIAS TIPO A EMENDA N° 44060003 4.4.90.52 FICHA: 635 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 77.425,00 Total do Crédito R$ 77.425,00 Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder Executivo. ID: 95E.968, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/11/2025 11:47:43) Palavras:432 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 11H4.5R47.843U.R47Z.7530 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de novembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: 95E.968, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/11/2025 11:47:43) Palavras:432 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 11H4.5R47.843U.R47Z.7530 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8