← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2618 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de RS 100.000,00 (Cem mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2618/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, com a seguinte programação: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO 02.22.00 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER-SECEL 02.22.00.27.813 LAZER 02.22.00.27.813.0022 PROCESSO E GESTÃO ESP. LAZER E TURISMO 02.22.00.27.813.0022.2078 COMEMORAÇÕES E EVENTOS CULT ESP E LAZER-ESPORTE 3.3.90.39 FICHA: 126 OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00 Total do Crédito R$ 100.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura de despesa descrita no artigo anterior no valor global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), se dará através da abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação conforme artigo acima: Art. 3º Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual n° 2489/2024. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de novembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: 95F.FBC, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/11/2025 12:42:39) Palavras:365 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 12U4.4A42.0392.757Z.4534 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: 9 5 F.F B C, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 1 / 1 1 / 2 0 2 5 1 2:4 2:3 9 ) P ala v r a s:3 6 5 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 U 4.4 A 4 2.0 3 9 2.7 5 7 Z.4 5 3 4 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8