br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 2618/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2618 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de RS 100.000,00 (Cem mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências.”
native_id2781

Originating matéria

matéria 4083 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA
Nº 2618/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder
Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$
100.000,00 (Cem mil reais) em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo
de Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o valor de R$ 100.000,00 (Cem
Mil Reais), em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, com a seguinte programação:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.22.00 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER-SECEL
02.22.00.27.813 LAZER
02.22.00.27.813.0022 PROCESSO E GESTÃO ESP. LAZER E TURISMO
02.22.00.27.813.0022.2078 COMEMORAÇÕES E EVENTOS CULT ESP E LAZER-ESPORTE
3.3.90.39 FICHA: 126 OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura de despesa descrita no artigo
anterior no valor global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), se dará através da abertura de Crédito Adicional
Especial Por Excesso de Arrecadação conforme artigo acima:
Art. 3º Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual n° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de novembro de
2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: 95F.FBC, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/11/2025 12:42:39) Palavras:365
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 12U4.4A42.0392.757Z.4534 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
ID: 9
5
F.F
B
C, L
U
CIA
N
A
FIG
U
EIR
E
D
O
B
A
L
E
EIR
O
A
L
M
EID
A
(
1
1
/
1
1
/
2
0
2
5
1
2:4
2:3
9
)
P
ala
v
r
a
s:3
6
5
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e: 1
2
U
4.4
A
4
2.0
3
9
2.7
5
7
Z.4
5
3
4
-
h
t
t
p
s://
a
t
h
u
s.s
a
o
f
r
a
n
cis
c
o.r
o.g
o
v.b
r
/
v
e
r
d
o
c
u
m
e
n
t
o
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

open original →