← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2621 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, que “dispõe sobre a instituição da Gratificação de Risco de Vida e Gratificação de Interiorização, e dá outras providências”, para incluir o cargo de Técnico em Agropecuária entre os beneficiários da Gratificação de Risco de Vida (GRV). |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2621/2025 Altera a Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, que “dispõe sobre a instituição da Gratificação de Risco de Vida e Gratificação de Interiorização, e dá outras providências”, para incluir o cargo de Técnico em Agropecuária entre os beneficiários da Gratificação de Risco de Vida (GRV). O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Farão jus ao pagamento da Gratificação de Risco de Vida (GRV) apenas e tão somente os profissionais abaixo relacionados, com vínculo jurídico de natureza efetiva ou celetista com a Municipalidade: I – Motorista de viaturas em geral; II – Mecânico; III – Operador de máquinas pesadas; IV – Borracheiro; V – Eletricista; VI – Fiscal tributário, postura e obras; VII – Técnico em Agropecuária § 1º Não farão jus à Gratificação de Risco de Vida (GRV) os servidores que não estejam desenvolvendo atividades de acordo com os incisos I a VII deste artigo. § 2º A Gratificação de Risco de Vida (GRV) não será acumulável com o adicional de insalubridade, podendo o servidor, quando o caso exigir, optar pelo maior valor.” Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de novembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: 99F.AA4, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(18/11/2025 16:11:12) Palavras:295 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 1628.7K11.412H.6332.1612 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: 9 9 F.A A 4, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 8 / 1 1 / 2 0 2 5 1 6:1 1:1 2 ) P ala v r a s:2 9 5 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 6 2 8.7 K 1 1.4 1 2 H.6 3 3 2.1 6 1 2 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8