← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2623 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 504.749,76(Quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2623/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 504.749,76 (Quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Educação e Cultura - SEMEC, no Orç. Vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 504.749,76 (Quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação e Cultura - SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.25 SECRETÁRIA MUN DE EDUCAÇÃO 02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO 02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 02.25.03.12.361.0021 PROCESSO E GESTÃO DO PROCESSO ESCOLAR 02.25.03.12.361.0021.1317 AQUI. VEÍCULO TIPO VAN CONV. N° 281/2025/PGE-SEDUC 4.4.90.52 FICHA: 627 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 504.759,76 Total do Crédito R$ 504.759,76 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 504.749,76 (Quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de novembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: 9A7.C50, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(19/11/2025 11:02:45) Palavras:355 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 11U5.7102.3457.X68W.7182 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: 9 A 7.C 5 0, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 9 / 1 1 / 2 0 2 5 1 1:0 2:4 5 ) P ala v r a s:3 5 5 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 U 5.7 1 0 2.3 4 5 7.X 6 8 W.7 1 8 2 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8