← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMAT, no Orçamento vigente, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2624/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Meio Ambiente e Turismo- SEMA, no Orç. Vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Meio Ambiente - SEMA, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO 02.21.00 SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE - SEMA 02.21.00.18.541 PRESERVAÇÃO E CONS. AMBIENTAL 02.21.00.18.541.0031 GESTÃO DAS ATIV. DE MEIO AMBIENTE 02.21.00.18.541.0031.2090 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAES DO MEIO AMBIENTE 3.3.90.30 FICHA: 576 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.000,00 Total do Crédito R$ 70.000,00 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de 70.000,00 (Setenta mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de novembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: 9A7.EDF, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(19/11/2025 11:13:15) Palavras:316 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 11E8.0613.8151.R84U.5525 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: 9 A 7.E D F, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 9 / 1 1 / 2 0 2 5 1 1:1 3:1 5 ) P ala v r a s:3 1 6 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 E 8.0 6 1 3.8 1 5 1.R 8 4 U.5 5 2 5 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8