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norma nº 2624/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2624 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMAT, no Orçamento vigente, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2624/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais)
em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Meio Ambiente e Turismo- SEMA, no Orç. Vigente, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$
70.000,00 (Setenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Meio Ambiente - SEMA, conforme
Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.21.00 SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE - SEMA
02.21.00.18.541 PRESERVAÇÃO E CONS. AMBIENTAL
02.21.00.18.541.0031 GESTÃO DAS ATIV. DE MEIO AMBIENTE
02.21.00.18.541.0031.2090 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAES DO MEIO AMBIENTE
3.3.90.30 FICHA: 576 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.000,00
Total do Crédito R$ 70.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de 70.000,00 (Setenta mil
reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual N° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de novembro de
2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 9A7.EDF, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(19/11/2025 11:13:15) Palavras:316
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 11E8.0613.8151.R84U.5525 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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